A novidade americana
07 jul, 2026 • Pedro Vaz Patto
A experiência de aconfessionalidade dos Estados Unidos da América não se traduziu em hostilidade ou indiferença perante a religião e a sua dimensão pública e comunitária, como sucedeu com a corrente laicista seguida noutros países.
Quando se comemoram os duzentos e cinquenta anos da Declaração de Independência dos Estados Unidos, parece-me importante sublinhar o contributo histórico inovador que a experiência então iniciada veio trazer à liberdade religiosa.
Durante muito tempo, a liberdade da confissão religiosa maioritária (fosse ela qual fosse) não se estendeu às confissões minoritárias (fossem elas quais fossem).
Basta recordar a Inquisição espanhola e portuguesa. Na sequência da Reforma, os grupos protestantes foram duramente reprimidos em França, durante os reinados de Francisco I e de Henrique II, e nos Países Baixos, com Carlos V e Filipe II. Mas também os católicos foram perseguidos na Inglaterra e nos países escandinavos. Lutero e Calvino não alargaram aos seus adversários (incluindo outros protestantes dissidentes, como os anabatistas) o privilégio da liberdade de consciência que tanto defendiam. Na Alemanha consolidou-se o princípio “cuiús regio eius religio” (a religião de um povo é a do seu rei).
Foi nos Estados Unidos da América que pela primeira vez se alterou essa regra (de privilégio da confissão maioritária), desde logo porque nunca lá se verificou o claro predomínio de uma confissão religiosa e, sobretudo, porque muitos dos primeiros colonos lá se refugiaram precisamente porque eram perseguidos na Europa por causa dessa regra.
Antes da independência, aí vigoravam as leis da Coroa britânica que discriminavam os católicos, as quais vieram depois a ser gradualmente abolidas. George Washington, primeiro presidente da federação, quis que nos seus exércitos houvesse, como garantia de respeito pela liberdade religiosa, também capelães católicos. Um dos “pais fundadores” subscritores da Declaração de Independência foi o católico Charles Carrol, primo do primeiro bispo católico dos Estados Unidos, John Carroll.
Essa novidade foi sublinhada pelo politólogo, católico e liberal, francês Alexis de Tocqueville na sua bem conhecida obra Da democracia na América, na qual salienta como nesse novo país, contrariamente ao que sucedia na Europa, a diversidade religiosa não era fonte de conflito, mas de harmoniosa convivência.
Também não foi fruto do acaso a influência do pensamento do teólogo jesuíta norte-americano John Courtney Murray na redação da declaração do Concílio Vaticano II sobre liberdade religiosa (a Dignitatis Humanae). Pensamento certamente influenciado pela experiência histórica do seu país.
Essa declaração não deve ser lida (como fazem os seus críticos seguidores de Marcel Lefebvre) como cedência ao indiferentismo religioso. Não deixando de reconhecer, de acordo com a doutrina tradicional, o dever de todas as pessoas de «procurar a verdade, particularmente no que se refere a Deus e à sua Igreja e, uma vez conhecida a abraçar e a pôr em prática»., aí se afirma de forma lapidar que «a verdade se impõe pela sua própria força e se difunde, suave mas vigorosamente, na mente de todos» (n. 1).
A Igreja católica concluiu que não tinha sentido reivindicar a liberdade religiosa nos países onde os católicos eram minoria (como nos Estados Unidos, na Inglaterra e nos países escandinavos), ou onde eram vítimas de perseguição política (como nos regimes comunistas) e não reconhecer essa liberdade a outras confissões onde os católicos eram maioria (como nos países latinos). Nesse sentido, afirmou recentemente o Papa Francisco na sua encíclica Fratelli tutti (n. 272): «Como cristãos, pedimos que, nos países onde somos minoria, nos seja garantida a liberdade, tal como nós a favorecemos para aqueles que não são cristãos onde eles são minoria».
A experiência de aconfessionalidade dos Estados Unidos da América não se traduziu em hostilidade ou indiferença perante a religião e a sua dimensão pública e comunitária, como sucedeu com a corrente laicista seguida noutros países.
Um aspeto que importa, a este respeito, salientar, como tem feito o Papa Leão XIV nas suas mensagens relativas a esta comemoração, é o de que a Declaração da Independência afirma os “direitos inalienáveis” de todas as pessoas à “vida, à liberdade e à procura da felicidade” como dom do Criador, não como concessão dos Estados que eles podem arbitrariamente retirar, Nesse sentido, são direitos naturais, inerentes á dignidade de qualquer pessoa, que precedem qualquer comunidade política, reconhecidos e não por esta criados. E o primeiro desses direitos é, como também tem sublinhado Leão XIV nessas mensagens, o direito à vida em todas as suas fases, da conceção até à morte natural.
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