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Regulamento

Passatempo Renascença KITS LIÉRAC CICA-FILLER


“Diz-nos porque é que a tua pele e a de uma amiga tua merecem um mimo especial, e ganham as duas um kit de viagem Lierac Cica-Filler”.

O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo Renascença KITS LIERAC CICA-FILLER “Diz-nos porque é que a tua pele e a de uma amiga tua merecem um mimo especial, e ganham as duas um kit de viagem Lierac Cica-Filler” organizado pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA. (“RÁDIO RENASCENÇA”), com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com Alès Groupe, com sede na Edifício Via Trindade - Rua de Camões nº 218, 3º andar, sala 5 a 9 - 4000-138 Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de identificação fiscal 508406307.


1.TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO

O Passatempo destina-se a todos os ouvintes da Rádio Renascença, residentes em Portugal continental e ilhas, que queiram participar no Passatempo através da página de Instagram da Renascença. Para participar os ouvintes têm de seguir a página da Liérac Portugal e da Renascença no Instagram, identificar um amigo e contar-nos porque é que a sua pele e a da sua amiga merecem este mimo especial.
Os autores das 10 (dez) melhores razões apresentadas serão contatados via mensagem privada de Instagram até dia 07 de outubro.
O objetivo deste passatempo é atribuir 20 kits de viagem Liérac Cica-Filler, presente no valor unitário de 19,90€ (dezanove euros e noventa cêntimos).

2. QUEM PODE PARTICIPAR
a) Os participantes têm de ter mais de 18 anos com residência em Portugal continental e ilhas;
b) Não serão admitidos no Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da Rádio Renascença e de Alès Groupe, ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com a Rádio Renascença ou com Alès Groupe, e que possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

3. COMO PARTICIPAR
a) O passatempo acontece através da página de Instagram da Renascença e tem a seguinte mecânica:
1. Seguir a Renascença e a Liérac Portugal nas suas páginas de Instagram.
2. Identificar um(a) amigo(a) no espaço para comentários do post e dizer-nos “porque é que a sua pele e a da sua amiga merecem este mimo especial. As duas vão ganhar 1 kit Cica-Filler da Lierac para andar sempre na carteira”.
b) O Passatempo decorre entre as 09:00 horas de dia 02 de outubro de 2020 e as 23:59 horas de dia 05 de Outubro de 2020.
c) Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de participações, no entanto, só poderá ganhar uma vez.
d) As participações só são válidas mediante aprovação deste regulamento;
e) Os vencedores do passatempo são selecionados pela RÁDIO RENASCENÇA;
f) O vencedor será contactado pela Renascença, por mensagem privada, no Instagram até dia 07 de outubro, sendo que, posteriormente, a Renascença irá passar os seus contactos à Alès Groupe, para que possam combinar a entrega do prémio;

4. O PRÉMIO
a) 20 (vinte) kits de viagem Liérac Cica Filler, 2 (dois) kits por participação vencedora.

5. RESPONSABILIDADE
a) Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RÁDIO RENASCENÇA e ALÈS GROUPE poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
b) Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a Rádio Renascença e a ALÈS GROUPE serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
c) A Rádio Renascença e a ALÈS GROUPE não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.

6. DADOS PESSOAIS
a) Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente passatempo serão tratados pela RÁDIO RENASCENÇA;
a) Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RÁDIO RENASCENÇA e ALÈS GROUPE. O tratamento de dados efetuado no âmbito do passatempo destina-se exclusivamente à gestão de participações no Passatempo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio.
b) Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de email dirigido a mail@rr.pt a revogação do consentimento ocorra antes da seleção do vencedor, o participante deixará de poder ser considerado no passatempo (por os dados recolhidos serem essenciais para a participação).
c) Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
d) Os dados recolhidos serão apagados após 90 dias da data de decisão do vencedor do passatempo.
e) O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.
f) A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
a) O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a Rádio Renascença e ALÈS GROUPE por este facto, podendo ser excluído se suspeitarmos que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.
b) Os participantes autorizam expressamente a Rádio Renascença e ALÈS GROUPE a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela Rádio Renascença e ALÈS GROUPE ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à Rádio Renascença e ALÈS GROUPE qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
c) O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à Rádio Renascença e ALÈS GROUPE os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença carácter perpétuo e gratuito.
d) A Rádio Renascença e ALÈS GROUPE não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.

8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
a) A Rádio Renascença reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.
b) Quaisquer alterações efetuadas pela Rádio Renascença ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES
a) A Rádio Renascença e ALÈS GROUPE não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.
b) Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RÁDIO RENASCENÇA, do qual não caberá recurso.

10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS
Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RENASCENÇA por telefone para o 213239200.

Lisboa, 01 de outubro de 2020
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