05 fev, 2025 • André Rodrigues
Nunca tinha sido concedido tanto crédito à habitação como no ano passado: os bancos concederam quase 17 mil milhões de euros em financiamentos para a compra de casa.
Tem muito a ver com as medidas de apoio ao crédito jovem dirigido à população até aos 35 anos.
De todas essas, a mais relevante é a garantia do Estado que permite a obtenção de financiamento para a habitação até 100% para a compra da primeira casa. Isto para além da isenção Imposto Municipal de Transmissões e do Imposto de Selo.
São medidas que vigoram desde agosto do ano passado.
De acordo com o Banco de Portugal, em termos globais, o crédito à habitação aumentou 34% no ano passado, muito impulsionado pelos empréstimos a pessoas com menos de 35 anos. 47% do montante dos novos contratos entre agosto e dezembro são créditos jovens.
180 mil euros, é o montante médio por cada novo processo em análise nos bancos. O Jornal de Negócios diz que o número de créditos à habitação mais do que duplicou nas últimas duas semanas. Santander, BPI, Novo Banco e Caixa Geral de Depósitos - por esta ordem - foram os bancos que receberam mais pedidos de empréstimo de pessoas com menos de 35 anos.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE),(...)
Mil milhões de euros, mais 200 milhões para um eventual reforço da medida.
A estes mil milhões de euros corresponde um volume máximo de aproximadamente 6,7 milhões de euros. O que significa que, se todos os pedidos de crédito atualmente em análise fossem aprovados, a dotação da garantia pública pode ser consumida muito antes do final deste ano.
Ter até 35 anos, é o primeiro requisito. Depois, ter rendimentos até ao oitavo escalão do IRS - inferiores a 80 mil euros anuais e não ser proprietário de qualquer imóvel urbano.
Finalmente, o valor da transação deve ser igual ou inferior a 450 mil euros. São estas as regras para ter acesso à garantia do Estado que financia a compra da primeira casa até 100%.
Vigora por 10 anos, contando da assinatura do contrato de crédito. Mas pode ser extinta antes se o beneficiário cumprir previamente todas as obrigações do contrato de crédito.