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Ensino secundário. Alunos com disciplinas em atraso têm que fazer exames?
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Ensino secundário. Alunos com disciplinas em atraso têm que fazer exames?

11 fev, 2025 • Fátima Casanova


Tem dúvidas sobre os exames no ensino secundário? Por exemplo, os alunos do 12.º ano, com disciplinas em atraso, vão ter de fazer quantos exames? Saiba tudo no Explicador Renascença desta terça-feira.

Os alunos matriculados no 12.º ano, com disciplinas em atraso, vão ter de fazer os três exames obrigatórios para concluir o ensino secundário, um deles tem de ser a Português. Este é o tema do Explicador Renascença.

Por que surgiram dúvidas sobre os exames no ensino secundário?

Por causa de uma nota de esclarecimento que o Ministério da Educação enviou para as escolas. Nessa nota é dito que o aluno, se tem uma disciplina em atraso, do 11.º ano ou do 12.º ano tem de concluir o ensino secundário de acordo com as novas regras, ou seja, vai ter de fazer os três exames exigidos para a conclusão do ensino secundário.

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Durante cinco anos letivos, estes alunos ficaram dispensados de fazer os exames nacionais para a conclusão do secundário, por causa da pandemia. Nessa altura, os exames funcionaram apenas como provas de ingresso no ensino superior.

Com as novas regras, estes alunos também têm de fazer exame às disciplinas que já tinham concluído?

Sim. Para além fazerem exame nacional para concluir a disciplina que está em atraso, estes alunos também vão ter de fazer exame às disciplinas que já tinham terminado e às quais já tinha sido atribuída nota final, que é a chamada nota interna, dada pelo professor.

Afinal, que exames é que esses alunos terão agora de fazer?

De acordo com as novas regras, que foram publicadas em setembro de 2023, para a conclusão do ensino secundário, os alunos matriculados no 12.º ano com disciplinas em atraso têm de realizar três exames, sendo que um deles é obrigatoriamente a Português, enquanto os outros dois é de acordo com a área que os alunos querem seguir. No caso das disciplinas já concluídas, os alunos realizam os exames como autopropostos.

Para quem não estava à espera, isso é um balde de água fria. Então, e se os exames correm mal?

Foi o que a Renascença perguntou ao Ministério da Educação, que respondeu que vai ser considerada a classificação mais favorável ao aluno.

"No caso das disciplinas já concluídas, os alunos realizam o(s) exame(s) necessários, como autopropostos, caso não tenham concluído a disciplina através de exame final nacional, sendo considerada a classificação mais favorável ao aluno", esclarece o gabinete do ministro Fernando Alexandre.

Portanto, se o exame correr mal, ficam com a nota interna, ou seja a nota que obtiveram durante o ano letivo. Se for ao contrário e tiverem melhor nota no exame, é essa que prevalece.

E se um aluno, entretanto, já tiver feito algum exame? Qual é o procedimento?

Nesse caso, o aluno já não precisa de comparecer ao exame. A obrigação é ter três exames, sendo um deles o de Português do 12.º ano. Portanto, exames feitos em anos anteriores podem ser aproveitados.

Para quem precisa de fazer exame, quando é que começa o período de inscrições?

Ainda não há data, mas as inscrições para os exames do 11.º ano e do 12.º ano costumam decorrer neste segundo período letivo.

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