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O que muda na entrega do IRS em 2025?
06 mar, 2025 • Sandra Afonso , Anabela Góis
O Governo garante que a partir deste ano a declaração está simplificada e o IRS automático chega a mais contribuintes. Quem tem dinheiro ou bens registados em offshores fica obrigado a declará-los.
A entrega da declaração começa em abril, já falta menos de um mês e este ano há várias novidades.
É preciso declarar os rendimentos não sujeitos a imposto, como o subsídio de refeição?
Não. mas a dúvida faz sentido, porque a medida foi aprovada no Orçamento de Estado de 2024 para entrar em vigor este ano, só que entretanto foi revogada pelo atual governo.
Significa isto que não é preciso declarar rendimentos de capitais, como juros de depósitos, nem rendimentos não sujeitos a imposto, como o subsídio de refeição ou ajudas de custo.
Já os prémios que as empresas deram aos trabalhadores no ano passado, até 4.100 euros, e que estavam isentos de IRS, esses sim têm de ser englobados.
E que outras novidades é que há na declaração a entregar este ano?
Uma delas é que pela primeira vez vai ser necessário declarar o dinheiro e os bens depositados em paraísos fiscais e para isso é necessário preencher o modelo 3 do IRS.
Outra novidade, é que também se podem deduzir investimentos com os chamados PPR europeus, à semelhança do que acontece com os Planos Poupança Reforma nacionais
Quem tenha mais de 65 anos também tem vantagens fiscais se reinvestir nos PPR europeus as mais valias que resultarem da venda de um imóvel.
E quem tenha empregada doméstica? Já pode deduzir os custos?
Pode. Essa é uma das novidades deste ano: pode deduzir-se 5% das despesas com o serviço doméstico, até um máximo de 200 euros. Claro que isto implica que haja um contrato de trabalho, e de estarem a ser feitos os devidos descontos para a Segurança Social.
Há senhorios que também podem deduzir rendas no IRS?
Sim, mas é uma situação especial. Aplica-se a quem tem casa própria mas, por motivos de trabalho, por exemplo, tem de arrendar outra a mais de 100 km. Pode ser o caso dos professores que fiquem colocados longe da sua residência. Neste caso, os proprietários podem abater ao IRS as rendas que passem a pagar, enquanto inquilinos.
E os jovens já vão beneficiar das novas regras?
Não. As novas regras do IRS Jovem estão em vigor desde o início do ano mas esta declaração refere-se a 2024. Por isso, o que vale são as normas que estavam em vigor no ano passado.
A consignação de IRS vai sofrer alterações?
Sim, este ano os portugueses podem doar 1% do seu IRS (do imposto apurado) a instituições solidárias, culturais, religiosas e ambientais. 1% é o dobro do que era permitido até agora.
Estas são as principais novidades do IRS a apresentar este ano. O que não muda é que todos temos de fazer a declaração de IRS e o prazo, que começa a 1 de abril e vai até ao final de junho.
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