07 mar, 2025 • Susana Madureira Martins , Anabela Góis
Na próxima terça-feira estará em debate a moção de confiança, com votos certos do PS e Chega que levarão à demissão do Governo. A formalização dessa demissão acontece com o decreto presidencial de Marcelo Rebelo de Sousa e, a partir daí, a governação passa a ficar limitada nos poderes de legislação.
Mas o que significa isso?
Significa que o executivo de Luís Montenegro ficará em gestão até que seja aprovado o programa do Governo que sair das eleições antecipadas, que podem acontecer a partir de 11 ou 18 de maio.
Até lá, e de acordo com a Constituição, o executivo fica limitado a atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.
Na prática, isto significa que só pode legislar se conseguir justificar a necessidade, por exemplo, numa situação que seja inadiável ou absolutamente necessário.
Como uma catástrofe natural?
Sim, é um bom exemplo. O Governo, mesmo em gestão, pode legislar para acorrer a determinadas situações absolutamente inesperadas e excecionais como os efeitos de um sismo ou de um temporal.
Como a Constituição não específica o que é que são os tais atos estritamente necessários, a avaliação faz-se caso a caso e fica sempre dependente da decisão do Presidente da República, que funciona como árbitro.
Quer dizer então que os poderes do Presidente da República não são afetados pelo desfecho da votação da moção de confiança ao Governo?
Exatamente. O Presidente da República mantém os seus poderes de veto e promulgação intactos.
Só para dar o exemplo, Marcelo Rebelo de Sousa vai decidir sobre a nova versão da lei dos solos que já está em Belém e sobre a lei de desagregação das freguesias, confirmada esta semana pelo Parlamento e que deve receber nos próximos dias.
Mas há, naturalmente, dossiês que vão ser adiados?
Sim, claro.
Processos como o futuro da TAP e a construção do novo aeroporto vão passar para as mãos do próximo Governo, mas não só. Também a nomeação do governador do Banco de Portugal para os próximos cinco anos, o concurso para a prospeção do lítio ou a criação de Unidades de Saúde Familiar totalmente geridas por privados, as chamadas USF modelo C, tudo isso fica tudo suspenso.
Então e o PRR? Vamos perder o dinheiro da bazuca?
Não, a proposta de revisão já foi entregue em Bruxelas, por isso o Governo - mesmo em gestão - pode continuar a executar as medidas inadiáveis.
E as comissões de inquérito? Avançam ou ficam congeladas?
Esses casos já são fora da esfera do Governo e estão relacionados com a dissolução do Parlamento.
A comissão das gémeas corre o risco de não ser concluida: o relatório preliminar foi entregue esta sexta-feira e devia começar a ser discutido a 26 de março, o que atira a votação para meados de abril. Por isso, está dependente da data da dissolução e da marcação de novas eleições.
Já as comissões à gestão política da Efacec e à Santa Casa da Misericórdia encerram.
No caso da Efacec, ainda não tinham começado as audições, enquanto que no da Santa Casa ficam sem efeito as audições já realizadas, nomeadamente, ao antigo primeiro-ministro e provedor da instituição Pedro Santana Lopes.