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Como posso votar antecipadamente nas próximas legislativas?

Como posso votar antecipadamente nas próximas legislativas?

30 abr, 2025 • Anabela Góis


Como é que me posso inscrever se quiser votar antes e noutro sítio que na minha mesa de voto?

Neste explicador vamos falar das eleições legislativas que estão aí à porta. Vale a pena lembrar alguns procedimentos para quem não vai estar em Portugal ou não pode votar no seu local habitual.

Como nas outras eleições, desta também é possível votar antes do dia 18 de Maio?

Sim mas, para isso, os eleitores recenseados têm de inscrever-se antes. Atenção às datas: entre 4 e 8 de Maio. Só quem o fizer é que pode votar antecipadamente em mobilidade logo no dia 11, ou seja, uma semana antes das legislativas. Também os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente, assim como os eleitores que estejam recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro.

E como é que eu me posso inscrever se quiser votar antes e noutro sítio que na minha mesa de voto?

Há uma página de Internet própria para o fazer. Entre 4 e 8 de Maio basta ir ao site www.votoantecipado.pt e colocar os dados. Há também a alternativa da via postal. Nesse caso, é preciso enviar uma carta para a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, incluir dados como nome completo, data de nascimento, número do cartão de cidadão, morada e a mesa de voto onde pretende votar. Depois, basta dar o e-mail ou o número de telefone.

Assim posso votar em mobilidade no dia 11 ou, aliás no dia 18, onde quiser?

Não é onde quiser. É no dia 11, porque a vota em mobilidade é antecipadamente no dia 11, e não é onde quiseres. É no município que escolheres. Imagina, por exemplo, que estás em Castelo Branco? Vais à mesa de voto, identificas-te, de preferência com o cartão de cidadão - quem não tiver pode usar o bilhete de identidade - e indicas a freguesia onde estás recenseado. Depois de votares, recebes o duplicado da vinheta de segurança que serve de comprovativo em como já exerceste o teu direito de voto.

E se, por alguma razão, não conseguir ir votar no dia 11, apesar de ter feito o pedido?

Não há problema. Os eleitores podem votar a 18 de Maio, que é o dia efetivo das eleições legislativas, como todos os outros. Basta dirigir-se à mesa onde está recenseado entre as 08h00 e as 19h00.

E se for viajar ou estiver deslocado no estrangeiro também posso votar antecipadamente?

Depende. Segundo a Comissão Nacional de Eleições, os eleitores recenseados em Portugal que estejam deslocados no estrangeiro no dia das eleições podem votar antecipadamente. Mas atenção: só se a deslocação acontecer por inerência do exercício de funções públicas ou de funções privadas, para quem está a participar em eventos desportivos, os federados ou até quem está a receber tratamento médico no estrangeiro. Turismo não conta.

Quando e onde é que votam esses eleitores deslocados no estrangeiro?

Votam entre os dias 6 e 8 de Maio nas secções consulares das embaixadas, nos consulados ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas. Têm de se identificar e indicar a freguesia em que estão recenseados.

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