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O que fazer se nota de liquidação do IMI indicar o mês de maio?

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O que fazer se nota de liquidação do IMI indicar o mês de maio?

13 mai, 2025 • Fátima Casanova


Sabia que há um novo prazo para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis? Estas e outras questões sobre o IMI no Explicador Renascença desta terça-feira.

No Explicador Renascença desta terça-feira vamos responder às dúvidas de muitos dos proprietários que têm de pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Qual é então o novo prazo para pagamento do IMI?

O novo prazo para quem tem de pagar IMI é agora o final de junho. Os proprietários terão um mês adicional. Esta é uma decisão que surgiu na sequência dos constrangimentos causados pelo apagão de 28 de abril.

O Fisco admitiu que não foi possível enviar atempadamente um conjunto alargado de notas de cobrança do IMI, motivo pelo qual decidiu prorrogar o prazo do final de maio para 30 de junho.

É este então agora o prazo para o pagamento da primeira prestação deste imposto ou para o pagamento da prestação única nos casos em que o valor seja inferior a 100 euros.

E se a nota de liquidação indicar o mês de maio?

De acordo com um esclarecimento publicado esta terça-feira pela Autoridade Tributária, os contribuintes não precisam de ter em conta essa informação.

Mesmo que a nota do Fisco indique que o pagamento é até final de maio, pode na verdade ser liquidado até 30 de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

E a referência para o pagamento mantém-se válida até ao final do novo prazo.

E como é que fica o resto do calendário?

O resto do calendário fica sem alterações. Portanto, quem tenha de pagar menos de 100 euros pode fazê-lo até final de junho, num pagamento único.

Quando o IMI varia entre 100 e 500 euros, pode ser dividido em duas prestações: a primeira, que já está a pagamento, até 30 de junho e a segunda prestação pode ser paga em novembro.

Para pagamentos de IMI superior a 500 euros, mantêm-se as três prestações: a primeira até final de junho e as outras em agosto e novembro.

E há algum desconto para quem pague o IMI de uma só vez e não em prestações?

Não. De facto, a nota de liquidação prevê a opção de pagamento do imposto de uma só vez, mas não há qualquer desconto associado.

Também há quem esteja isento de IMI. Quem é que pode beneficiar dessa isenção?

Podem beneficiar de isenção as pessoas que, no ano passado, tenham comprado casa para habitação própria e permanente, com um valor patrimonial até 125 mil euros, desde que os rendimentos sujeitos a IRS não ultrapassem os 153.300 euros anuais.

Nesse caso ficam isentas de pagar IMI nos primeiros três anos e esta isenção pode ainda ser prolongada por mais dois anos, por decisão da assembleia municipal.

A isenção de IMI também é automática para as famílias, com rendimentos anuais brutos até 16.398 euros e que tenham uma casa com valor patrimonial até cerca de 71.300 euros.

Também estão isentos de pagar IMI os idosos que tenham passado a residir em lares.

Compensa pedir uma reavaliação da casa para baixar o valor do IMI?

Só compensa se o proprietário já tiver uma indicação de que o valor patrimonial da casa pode baixar.

De facto, as Finanças não atualizam automaticamente todos os coeficientes que influenciam o cálculo do IMI, nomeadamente o coeficiente de vetustez, que está relacionado com a idade da casa.

A DECO Proteste tem um simulador que permite apurar se o contribuinte está a pagar imposto a mais.

Se assim for, deve ser feito o pedido de reavaliação no portal da Autoridade Tributária. É gratuito, só pode ser feito a cada três anos.

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