13 mai, 2025 • Fátima Casanova
No Explicador Renascença desta terça-feira vamos responder às dúvidas de muitos dos proprietários que têm de pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
O novo prazo para quem tem de pagar IMI é agora o final de junho. Os proprietários terão um mês adicional. Esta é uma decisão que surgiu na sequência dos constrangimentos causados pelo apagão de 28 de abril.
O Fisco admitiu que não foi possível enviar atempadamente um conjunto alargado de notas de cobrança do IMI, motivo pelo qual decidiu prorrogar o prazo do final de maio para 30 de junho.
É este então agora o prazo para o pagamento da primeira prestação deste imposto ou para o pagamento da prestação única nos casos em que o valor seja inferior a 100 euros.
De acordo com um esclarecimento publicado esta terça-feira pela Autoridade Tributária, os contribuintes não precisam de ter em conta essa informação.
Mesmo que a nota do Fisco indique que o pagamento é até final de maio, pode na verdade ser liquidado até 30 de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
E a referência para o pagamento mantém-se válida até ao final do novo prazo.
O resto do calendário fica sem alterações. Portanto, quem tenha de pagar menos de 100 euros pode fazê-lo até final de junho, num pagamento único.
Quando o IMI varia entre 100 e 500 euros, pode ser dividido em duas prestações: a primeira, que já está a pagamento, até 30 de junho e a segunda prestação pode ser paga em novembro.
Para pagamentos de IMI superior a 500 euros, mantêm-se as três prestações: a primeira até final de junho e as outras em agosto e novembro.
Não. De facto, a nota de liquidação prevê a opção de pagamento do imposto de uma só vez, mas não há qualquer desconto associado.
Podem beneficiar de isenção as pessoas que, no ano passado, tenham comprado casa para habitação própria e permanente, com um valor patrimonial até 125 mil euros, desde que os rendimentos sujeitos a IRS não ultrapassem os 153.300 euros anuais.
Nesse caso ficam isentas de pagar IMI nos primeiros três anos e esta isenção pode ainda ser prolongada por mais dois anos, por decisão da assembleia municipal.
A isenção de IMI também é automática para as famílias, com rendimentos anuais brutos até 16.398 euros e que tenham uma casa com valor patrimonial até cerca de 71.300 euros.
Também estão isentos de pagar IMI os idosos que tenham passado a residir em lares.
Só compensa se o proprietário já tiver uma indicação de que o valor patrimonial da casa pode baixar.
De facto, as Finanças não atualizam automaticamente todos os coeficientes que influenciam o cálculo do IMI, nomeadamente o coeficiente de vetustez, que está relacionado com a idade da casa.
A DECO Proteste tem um simulador que permite apurar se o contribuinte está a pagar imposto a mais.
Se assim for, deve ser feito o pedido de reavaliação no portal da Autoridade Tributária. É gratuito, só pode ser feito a cada três anos.