28 mai, 2025 • Fátima Casanova
Quais os problemas que têm sido mais difíceis de resolver?
As situações mais complicadas estão relacionadas com os danos em eletrodomésticos e equipamentos eletrónicos. Os pedidos de indemnização são dirigidos à E-REDES, responsável pela gestão da rede de distribuição de eletricidade, e implicam vários procedimentos. É necessário apresentar documentação como faturas, fotografias dos equipamentos, número de série e a data e hora da avaria. Também são exigidos relatórios técnicos sobre o tipo de avaria, se o equipamento pode ser reparado ou se tem de ser substituído. O agendamento da avaliação técnica pode demorar, o que leva muitos consumidores a procurar ajuda na DECO, que faz a mediação com a E-REDES.
E os consumidores com eletrodomésticos estragados por causa do apagão, ainda podem reclamar?
Sim. A legislação não define um prazo para reclamar estes danos. A forma mais rápida de o fazer é através do balcão digital no site da E-REDES. A empresa tem 15 dias para responder. Se o consumidor não concordar com a resposta, pode reenviar a reclamação para a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Os consumidores têm direito a compensação pelas falhas nas telecomunicações?
Quando a interrupção dos serviços de telecomunicações ultrapassa as 24 horas, os clientes têm direito a um crédito automático na fatura do mês seguinte. Este crédito depende do pacote de serviços de cada cliente e pode abranger telefone fixo, telemóvel, internet e televisão. É importante verificar a fatura para confirmar se o crédito foi aplicado.
E se essa indisponibilidade não ultrapassar as 24 horas?
Neste caso, não há compensação automática. Cabe ao consumidor contactar a operadora e pedir uma compensação proporcional ao número de horas em que o serviço esteve indisponível.
O que podem fazer os passageiros afetados pelo cancelamento de voos?
A DECO esclarece que os cancelamentos de voos provocados pelo apagão configuram uma circunstância extraordinária. Por isso, os passageiros não têm direito a indemnização. Têm, no entanto, direito ao reembolso do valor pago ou ao reagendamento da viagem, desde que tenham apresentado reclamação no prazo de sete dias após o cancelamento. Quem não o fez dentro desse prazo terá agora de negociar diretamente com a companhia aérea uma nova data para viajar.