20 jun, 2025 • André Rodrigues
Afinal, não é necessário seguro para trotinetes e bicicletas elétricas.
O esclarecimento é feito à Renascença pela Autoridade de Segurança Rodoviária, depois da PSP ter anunciado que começaria a passar multas já a partir desta sexta-feira.
O Explicador Renascença esclarece.
É um recuo, ou, se preferires, uma correção de posição por parte da PSP, depois dos esclarecimentos da Autoridade de Segurança Rodoviária, que é a entidade competente nesta matéria.
O que aqui está em causa é a interpretação de um novo Decreto-Lei sobre a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil para veículos equiparados a velocípedes.
Inicialmente, a PSP entendeu que estariam obrigados a ter esse tal seguro - exemplo disso, as trotinetes a motor elétrico que atinjam até 25 quilómetros por hora de velocidade ou as bicicletas elétricas. E decidiu que começaria a passar multas já a partir desta sexta-feira.
Contudo, a Autoridade de Segurança Rodoviária corrigiu essa interpretação: trotinetes e bicicletas elétricas que cumpram determinadas características não estão obrigadas a seguro de responsabilidade civil automóvel, porque são equiparadas a velocípedes pelo Código da Estrada.
São consideradas velocípedes e, por isso, isentas de seguro: bicicletas com motor auxiliar de potência máxima contínua de até 1 kiloWatt, cuja assistência corta aos 25 quilómetros por hora; trotinetes e dispositivos semelhantes com motor de até 0,25 kiloWatts de potência e velocidade máxima de 25 quilómetros por hora.
Correto, não há multas. A PSP vai cumprir a interpretação da Autoridade de Segurança Rodoviária, mas pediu esclarecimentos adicionais para consolidar juridicamente a sua atuação.
Há bicicletas e trotinetes elétricas que ultrapassam os 25 quilómetros por hora e essas não são autorizadas a circular na via pública.
A sua regulamentação técnica e legal ainda não existe. Por isso, não podem sequer ser usados legalmente na estrada, muito menos sem seguro.
Também não. Como estão equiparados a velocípedes, não é exigida carta de condução para quem circula com eles.
Também não é obrigatório o uso de capacete. Mas continua a ser fortemente recomendado.
Apenas os veículos a motor que ultrapassem os 25 quilómetros por hora, ou cujo peso ultrapasse os 25 kg e atinjam mais de 14 quilómetros por hora - e que não se enquadrem como velocípedes.
Esses são os que ficam sujeitos à obrigação de um seguro de responsabilidade civil.