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Não é necessário seguro para circular com bicicletas e trotinetes na estrada?
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Não é necessário seguro para circular com bicicletas e trotinetes na estrada?

20 jun, 2025 • André Rodrigues


O que está em causa é a interpretação de um novo Decreto-Lei sobre a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil para veículos equiparados a velocípedes.

Afinal, não é necessário seguro para trotinetes e bicicletas elétricas.

O esclarecimento é feito à Renascença pela Autoridade de Segurança Rodoviária, depois da PSP ter anunciado que começaria a passar multas já a partir desta sexta-feira.

O Explicador Renascença esclarece.

É um recuo da PSP?

É um recuo, ou, se preferires, uma correção de posição por parte da PSP, depois dos esclarecimentos da Autoridade de Segurança Rodoviária, que é a entidade competente nesta matéria.

O que aqui está em causa é a interpretação de um novo Decreto-Lei sobre a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil para veículos equiparados a velocípedes.

Inicialmente, a PSP entendeu que estariam obrigados a ter esse tal seguro - exemplo disso, as trotinetes a motor elétrico que atinjam até 25 quilómetros por hora de velocidade ou as bicicletas elétricas. E decidiu que começaria a passar multas já a partir desta sexta-feira.

Contudo, a Autoridade de Segurança Rodoviária corrigiu essa interpretação: trotinetes e bicicletas elétricas que cumpram determinadas características não estão obrigadas a seguro de responsabilidade civil automóvel, porque são equiparadas a velocípedes pelo Código da Estrada.

E que características são essas?

São consideradas velocípedes e, por isso, isentas de seguro: bicicletas com motor auxiliar de potência máxima contínua de até 1 kiloWatt, cuja assistência corta aos 25 quilómetros por hora; trotinetes e dispositivos semelhantes com motor de até 0,25 kiloWatts de potência e velocidade máxima de 25 quilómetros por hora.

Logo, para esses, não há multas?

Correto, não há multas. A PSP vai cumprir a interpretação da Autoridade de Segurança Rodoviária, mas pediu esclarecimentos adicionais para consolidar juridicamente a sua atuação.

E veículos que ultrapassem 25 quilómetros por hora?

Há bicicletas e trotinetes elétricas que ultrapassam os 25 quilómetros por hora e essas não são autorizadas a circular na via pública.

A sua regulamentação técnica e legal ainda não existe. Por isso, não podem sequer ser usados legalmente na estrada, muito menos sem seguro.

É preciso carta de condução para usar estes veículos?

Também não. Como estão equiparados a velocípedes, não é exigida carta de condução para quem circula com eles.

Também não é obrigatório o uso de capacete. Mas continua a ser fortemente recomendado.

Quem é que precisa mesmo de seguro?

Apenas os veículos a motor que ultrapassem os 25 quilómetros por hora, ou cujo peso ultrapasse os 25 kg e atinjam mais de 14 quilómetros por hora - e que não se enquadrem como velocípedes.

Esses são os que ficam sujeitos à obrigação de um seguro de responsabilidade civil.

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  • Carlos
    20 jun, 2025 Cabeceiras de Basto 15:39
    Nota: • Veículo elétrico com velocidade de construção superior a 25 km/h → são ciclomotores, motociclos ou outros veículos conforme a potência e características → exigem matrícula, título de condução e seguro; • Velocípedes alterados que originalmente cumpriam os requisitos para serem considerados velocípedes, mas que foram modificados para ultrapassarem os limites legais (velocidade > 25 km/h ou potência > 1 kW / 0,25 kW) → não estão abrangidos pelo seguro obrigatório previsto no Decreto-Lei n.º 26/2025, porque este se aplica aos veículos nos seus limites por construção; contudo, o proprietário do veículo será autuado com coima de 60 € e apreendido, conforme previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 112.º do Código da Estrada.
  • Maria
    20 jun, 2025 Palmela 09:47
    Entao se as trotinetes causarem estrago somos reembolsados por quem?