23 jun, 2025 • Vasco Bertrand Franco
Quatro diplomas relativos à imigração foram aprovados esta segunda-feira, em Conselho de Ministros.
Vão seguir agora para o Parlamento e visam uma série de questões, desde logo a lei da nacionalidade.
O Explicador Renascença esclarece.
O Governo quer mais exigência na obtenção da nacionalidade portuguesa. Nesse sentido, aumenta o tempo de residência legal de um imigrante no nosso país antes de poder fazer o pedido.
Os estrangeiros provenientes de países de língua oficial portuguesa têm de já estar a residir, pelo menos, há sete anos no nosso país, enquanto os cidadãos de outros países têm de estar legalmente em Portugal há 10 anos.
Só decorrido este período podem fazer o pedido de nacionalidade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, portanto há aqui um reforço.
Outra mudança tem a ver com a contagem do tempo. A ideia é que comece apenas a partir do momento em que o imigrante está na posse do título de residência, o que pode levar anos.
O imigrante tem de conhecer suficientemente a nossa língua, como já acontece, a que o Governo acrescenta a necessidade de conhecer a cultura portuguesa e os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade, o que vai ser avaliado através de testes.
Ao mesmo tempo, o interessado tem de declarar que adere aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
Também não pode ter cumprido uma pena de prisão efetiva independentemente do número de anos a que tenha sido condenado. Nesta altura só estão impedidos de pedir a nacionalidade portuguesa quem tenha sido condenado a uma pena superior a três anos.
Os descendentes de estrangeiros só podem ter naturalização portuguesa, se os pais manifestarem essa vontade, mas para isso têm de residir em Portugal há, pelo menos, três anos.
Portanto, a nacionalidade deixa de ser dada automaticamente a quem nascer no nosso país.
O Governo defende o fim desse regime. Alega que era extraordinário e que, algum dia, teria de terminar.
Sim, se estes cidadãos estrangeiros, entretanto naturalizados, forem condenados a penas de prisão igual ou superior a cinco anos, perdem a nacionalidade.
O Governo vai, assim, ao encontro de uma proposta do Chega
Ao nível da Lei de Estrangeiros, o Governo vai limitar os vistos de trabalho a imigrantes com elevadas qualificações. Também quer limitar o reagrupamento familiar a menores e é preciso residir cá há dois anos
Quanto ao acordo com os países da CPLP para a atribuição de visto, passa a ser exigido um parecer da Unidade de Coordenação de Fronteiras do sistema de Segurança Interna.
Ao mesmo tempo, deixa de ser possível pedir, em território nacional, a autorização de residência CPLP, quando o imigrante entra no nosso país apenas com visto de turismo ou isenção de visto.
O Governo anunciou a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, na PSP.
De acordo com o ministro da Presidência, trata-se de uma polícia de fronteiras para controlar as entradas no nosso país, para fiscalizar todo o território e para executar ordens de afastamento daqueles que não cumprem as regras.