Explicador Renascença
Violação passa a ser crime público. O que vai mudar?
14 jul, 2025 • Sérgio Costa
A aprovação de propostas para tornar a violação um crime público junta Portugal à maioria dos países da Europa. O Explicador Renascença descodifica o que significa a futura mudança na lei.
A violação passa a ser crime público em Portugal. A medida foi aprovada na generalidade por uma larga maioria no Parlamento, na passada sexta-feira, tendo agora de ser trabalhada na comissão especializada. Só depois da aprovação final é que a violação vai deixar de ser um crime semi-público.
Qual é a diferença?
Num crime semi-público terá de ser a vítima a fazer queixa para que esse mesmo crime seja investigado pelas autoridades. Era o que acontecia até aqui. Uma violação só era investigada se a vítima fizesse queixa formal. Num crime público, um inquérito pode ser aberto mediante queixa de uma testemunha.
Isso pode potenciar mais investigações ao crime de violação?
Sim, em teoria abre caminho a mais investigações, mas o modelo não é consensual. Aliás, as bancadas do PS e do PCP não votaram a favor desta transição da violação para crime público e há vários juristas que não concordam.
Porquê?
Em causa está a proteção da vítima. Alega-se que a lei não respeita ou ignora a vontade da vítima. As vítimas de violação podem não querer abrir um inquérito, muitas porque são obrigadas a relatar os acontecimentos, ou seja, terão de partilhar publicamente os acontecimentos e reviver o trauma. São este os argumentos dos defensores da manutenção da violação como crime semi-público.
A partir de agora, a vítima vai ser mesmo obrigada a participar na investigação?
De acordo com o Bloco de Esquerda, que apresentou o projeto lei, nenhuma vítima é obrigada a participar numa investigação. É assim que acontece, por exemplo, na violência doméstica. No entanto faltará ainda debater esta alteração na especialidade.
Mas como é que é a prática lá fora, a violação é um crime público ou semi-público?
Portugal era, até agora, um dos poucos países da Europa onde a violação não era crime público, o que contrariava recomendações da Convenção de Istambul, que visa combater a violência doméstica e violência contra as mulheres e foi ratificada por quase 40 países do Conselho da Europa.
E o crime de abusos de menores também é público?
Sim, é um crime público, ou seja, não tem que ser a vítima a fazer queixa para ser investigado, o que se percebe, uma vez que os menores não terão na maioria dos casos capacidade para fazerem a queixa. Neste caso está garantida A proteção da vítima no inquérito o que inclui atendimento especializado e ambientes seguros para depoimentos.
Que crimes permanecem como semi-públicos, os tais que só são investigados se a vítima fizer queixa?
Ameaças, violação de domicílio, furto simples, abuso de confiança simples, dano simples, burla simples, entre outros.


















