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Aprovada a nova Lei de Estrangeiros. O que muda?

17 jul, 2025 • André Rodrigues


As alterações à lei de estrangeiros foram aprovadas no Parlamento com os votos do PSD, Chega e CDS.

Aprovada a nova Lei de Estrangeiros, que altera de forma significativa a política migratória em Portugal.

Quais são as principais mudanças?

Desde logo, a principal, é a adoção do Sistema de Entrada e Saída, que passa a registar dados biométricos de cidadãos de países terceiros, sejam eles isentos ou sujeitos à obrigação de visto. Objetivo: reforçar o controlo nas fronteiras externas.

Para além disso, foram introduzidas novas regras para a recusa de entrada e permanência, com maior rigor nos processos de afastamento voluntário e coercivo. E, ainda, prazos mais definidos para abandono do território nacional.

Que prazos são esses?

Os cidadãos estrangeiros que se encontrem em situação irregular são notificados para abandonar voluntariamente o país entre 10 a 20 dias, que podem ser prorrogados nas situações em que haja filhos menores a estudar em escolas portuguesas ou laços sociais relevantes no país.

Depois, há as situações de abandono imediato que se aplicam aos imigrantes que, por exemplo, praticam crimes graves e em que há o perigo de fuga; fraude documental ou indeferimento da prorrogação para a permanência em Portugal.

Nesses casos, a pessoa é notificada para abandonar o território imediatamente, sob pena de incorrer num crime de desobediência.

Uma das questões polémicas é o reagrupamento familiar: o que é que muda?

Para solicitar reagrupamento familiar, as novas regras impõem um prazo mínimo de dois anos após a atribuição da autorização de residência.

A medida tem sido criticada por dificultar a integração dos imigrantes recém-regularizados. Além disso, foi eliminada a possibilidade de pedir autorizações de residência diretamente em território nacional que era uma prática comum entre cidadãos de países isentos de visto, como Brasil ou Timor-Leste.

A partir de agora, só são concedidos vistos de residência, estadias temporárias ou de curta duração, e para os imigrantes altamente qualificados que procurem trabalho. O que restringe significativamente o acesso à regularização.

Foi, também, aprovada a nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras. Que impacto vai ter?

Desde logo, é a nova estrutura que substitui parcialmente o extinto SEF e assume funções, como o controlo de fronteiras aeroportuárias, a fiscalização da permanência de estrangeiros e, ainda, a gestão dos processos de afastamento, expulsão e readmissão no país.

Com isto, o Governo pretende tornar mais eficaz o sistema de retorno de cidadãos em situação irregular e reforçar os mecanismos de fiscalização.

O que diz o Presidente da República sobre estas novas regras?

Promete que vai procurar equilíbrio na análise à Lei de Estrangeiros. O Bloco de Esquerda e o Livre pediram o veto de Marcelo, porque entendem que há uma forte possibilidade de o diploma ser inconstitucional.

Em resposta a estes apelos, o Presidente da República diz que vai analisar o diploma, ver se respeita a Constituição e se serve o país. Portanto, depois da aprovação no Parlamento, o passo seguinte é a promulgação em Belém.

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