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Porque é que tantas grávidas foram dispensadas do trabalho em 2024?
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Porque é que tantas grávidas foram dispensadas do trabalho em 2024?

06 out, 2025 • André Rodrigues


Código do Trabalho obriga as empresas a comunicar qualquer intenção de pôr termo aos contratos com trabalhadoras grávidas ou em situações de parentalidade, para que seja avaliada a legalidade da decisão.

É o pior valor em quatro anos. Mais de duas mil grávidas ou mulheres em licença parental foram dispensadas do seu trabalho no ano passado.

O Explicador Renascença esclarece.

Porque é que isto está a acontecer?

Estes números são a contabilização de casos em que as empresas comunicaram a intenção de despedir mulheres grávidas ou de licença parental.

E podemos estar a falar de despedimentos, ou de não renovação de contratos, que são casos diferentes. Porque se o despedimento por gravidez é ilegal, a não renovação de contrato a termo não é considerada despedimento.

Portanto, se o contrato tiver uma data de fim previamente definida, o empregador pode simplesmente deixá-lo caducar, mesmo que a trabalhadora esteja grávida.

O que é que diz a lei?

O Código do Trabalho obriga as empresas a comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho qualquer intenção de pôr termo aos contratos com trabalhadoras grávidas ou em situações de parentalidade, para que seja avaliada a legalidade da decisão.

Se a Comissão para a Igualdade determinar que a dispensa não cumpre a lei, pode recomendar a manutenção do contrato e encaminhar o caso para a Autoridade para as Condições do Trabalho.

As empresas estão a cumprir a lei?

De acordo com o jornal "Público", que cita a presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho, não é fácil obter uma resposta. Pode haver mais casos de despedimentos, ou haver mais empresas a cumprir a obrigação de comunicar a intenção de despedir.

Qual é aqui o problema? Falta de cruzamento de dados, que, em muitos casos, impede perceber se há situações que escapam à fiscalização.

Uma coisa é certa: há empresas que evitam encargos associados à parentalidade. Isto porque a própria lei reforça os direitos das trabalhadoras grávidas: as ausências justificadas, os subsídios, até mesmo a proteção contra despedimentos.

Para algumas empresas, isso representa uma quebra de produtividade ou um aumento de encargos, o que leva, em muitos casos, à opção de não renovar contratos. O que não sendo ilegal, é um sinal muito claro da desproteção a que estas mulheres são sujeitas.

Há mais indícios de discriminação?

O relatório sobre o progresso da igualdade entre mulheres e homens no trabalho aponta que muitas das mulheres afetadas têm nomes estrangeiros, o que levanta dúvidas sobre possíveis discriminações adicionais.

Isto não prova que sejam imigrantes, mas é uma coincidência que é notada pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Outro dos indícios de desigualdade deste relatório: Apesar das mulheres representarem 58% dos diplomados do ensino superior, continuam sub-representadas em cargos de poder (apenas 38% em 2024).

Além disso, ganham em média menos 12,5% no salário base e menos 15,4% no ganho total, o que equivale a trabalhar 46 dias “de graça” por ano.

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