13 out, 2025 • Anabela Góis
O Tribunal de Contas (TdC) chumbou esta segunda-feira o ajuste direto feito pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) à empresa GulfMed para assegurar o transporte de doentes.
Os juízes criticaram o Governo pelos sucessivos atrasos e falta de meios que levaram à ilegalidade. Mas o que levou ao tribunal a reprovar o contrato?
O Explicador Renascença esclarece.
Em novembro de 2024, foi lançado um concurso público internacional para assegurar a operação de quatro helicópteros por 24 horas por dia nas bases do INEM de Macedo de Cavaleiros, Viseu, Évora e Loulé, entre julho deste ano e o final de 2030.
A empresa de Malta GulfMed candidatou-se e o preço máximo a pagar pelo INEM à empresa com sede em Malta não podia exceder os 4.011.500 euros.
A 9 de julho deste ano, a empresa declarou não ter condições para cumprir o acordo assinado anteriormente e o INEM procedeu a um ajuste direto.
No valor de mais de quatro milhões de euros, assinou-se um acordo, agora chumbado, para que a GulfMed assegurasse o transporte de doentes com dois helicópteros durante 12 horas por dia e, mais tarde um terceiro. Este plano tinha a validade de cerca de quatro meses até que a empresa conseguisse garantir o serviço planeado. É este ajuste direto que o TdC veio a chumbar.
Apesar de ter vencido o concurso, a GulfMed disse que não tinha forma de assegurar a operação logo a partir de 1 de julho. Para não ficar sem helicópteros, o INEM viu-se obrigado a arranjar uma alternativa: um ajuste direto com a mesma empresa para garantir os tais dois helicópteros 12 horas por dia.
Para emendar, o plano ainda se completava com o apoio da Força Aérea ao responder às urgências durante a noite e sempre que não fosse possível para a empresa.
No entanto, o presidente do INEM, Sérgio Janeiro, assegura que está a cumprir as orientações do TdC e que não foi feito qualquer pagamento à GulfMed, garantindo que estão a ser apurados os valores em dívida.
O TdC não só considerou a celebração do contrato além do estritamente necessário, como os juízes ainda acusaram a empresa de má-fé, desconfiando que a GulfMed não soubesse, no momento de celebrar o contrato, que não o poderia cumprir.
Exige-se, por isso, uma indemnização por falha no contrato no âmbito do interesse financeiro Público.
A GulfMed diz que as acusações são infundadas e lamenta não ter sido ouvida, afirmando que esta é "uma violação flagrante dos direitos fundamentais de qualquer entidade num Estado de Direito". Em entrevista à RTP, garante que vai exigir reparação de danos reputacionais, já que cumpriu integralmente o contrato transitório.
A empresa defende-se ainda ao dizer que salvou o serviço de emergência médica quando mais nenhuma entidade ou empresa conseguiu fazê-lo.
O serviço ainda não está a ser cumprido na íntegra e está a ser assegurado pela Força Aérea. Neste momento, tem três helicópteros a funcionar durante 12 horas e o quatro deve chegar no início de novembro deste ano.
Neste acórdão não faltam críticas à tutela, seja pela falta de previdência e ação, seja porque não reforça as verbas do INEM.
O TdC pede que se resolva esta situação de imediato, caso contrário é o próprio Governo que está a cometer a ilegalidade em autorizar o INEM a avançar com um ajuste direto que fere a legalidade, por violação do princípio da concorrência.