22 out, 2025 • Sérgio Costa
Começam a ser debatidas esta quarta-feira no parlamento as alterações à Lei da Nacionalidade.
Já na semana passada o Presidente da República promulgou uma nova Lei dos Estrangeiros, mas é importante sublinhar que são leis distintas.
O Explicador Renascença esclarece.
Sim, como são duas leis que regulam a situação dos imigrantes em Portugal, há o risco de se associarem, mas são leis diferentes.
A Lei dos Estrangeiros consiste na regulação sobre a entrada e permanência no país, como a atribuição de um visto, a autorização de residência - o reagrupamento familiar.
O Governo propôs também alterações que acabaram promulgadas na semana passada pelo Presidente da República, ou seja foram aprovadas.
Esta quarta-feira, o que está em discussão no parlamento é a Lei da Nacionalidade. O diploma foca-se apenas na atribuição do estatuto de cidadão português a estrangeiros.
Sim, o diploma começa a ser debatido esta quarta-feira.
Depois, ainda vai a votação no Parlamento e, só posteriormente, é que é enviado à Presidência da República para avaliação de Marcelo Rebelo de Sousa.
Entre os pontos mais polémicos estão a proposta de perda de nacionalidade para quem cometeu crimes graves, que tenha sido condenado a uma pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos.
Inicialmente, o Governo tinha também previsto que as alterações começassem a ser aplicadas com retroatividade a junho, mas acabou por voltar atrás nessa decisão.
O novo diploma prevê, ainda, que, para se ter acesso á nacionalidade portuguesa, os cidadãos dos CPLP e da União Europeia têm que residir há pelo menos sete anos em Portugal. No caso de outros países, a exigência passa para pelo menos 10 anos.
O Chega propõe a perda de nacionalidade para cidadãos condenados a penas efetivas superiores a três anos de prisão.
O PS, pede que, no caso dos cidadãos dos países de língua oficial portuguesam sejam diferenciados pela positiva no pedido de nacionalidade, tendo como critério a residência oficial no país apenas há cinco anos, enquanto os restantes países o prazo muda para sete anos.
O Partido Socialista sugere, também, que as pessoas que iniciem o procedimento para a aquisição de nacionalidade até 31 de dezembro do próximo ano fiquem, ainda, sob a lei atual e não com as alterações.
A Iniciativa Liberal quer que o prazo de atribuição de nacionalidade seja de 10 anos, contudo admitem reduzir para sete em casos específicos em que haja conhecimentos da língua e cultura portuguesa.