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Qual é a diferença entre a Lei dos Estrangeiros e a Lei da Nacionalidade?
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Qual é a diferença entre a Lei dos Estrangeiros e a Lei da Nacionalidade?

22 out, 2025 • Sérgio Costa


Uma lei trata da entrada e permanência no país, a outra foca-se na atribuição do estatuto de cidadão português a estrangeiros.

Começam a ser debatidas esta quarta-feira no parlamento as alterações à Lei da Nacionalidade.

Já na semana passada o Presidente da República promulgou uma nova Lei dos Estrangeiros, mas é importante sublinhar que são leis distintas.

O Explicador Renascença esclarece.

Quais são as diferenças?

Sim, como são duas leis que regulam a situação dos imigrantes em Portugal, há o risco de se associarem, mas são leis diferentes.

A Lei dos Estrangeiros consiste na regulação sobre a entrada e permanência no país, como a atribuição de um visto, a autorização de residência - o reagrupamento familiar.

O Governo propôs também alterações que acabaram promulgadas na semana passada pelo Presidente da República, ou seja foram aprovadas.

Esta quarta-feira, o que está em discussão no parlamento é a Lei da Nacionalidade. O diploma foca-se apenas na atribuição do estatuto de cidadão português a estrangeiros.

Pode demorar algum tempo até ser promulgada?

Sim, o diploma começa a ser debatido esta quarta-feira.

Depois, ainda vai a votação no Parlamento e, só posteriormente, é que é enviado à Presidência da República para avaliação de Marcelo Rebelo de Sousa.

Que medidas podem causar mais debate?

Entre os pontos mais polémicos estão a proposta de perda de nacionalidade para quem cometeu crimes graves, que tenha sido condenado a uma pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos.

Inicialmente, o Governo tinha também previsto que as alterações começassem a ser aplicadas com retroatividade a junho, mas acabou por voltar atrás nessa decisão.

O novo diploma prevê, ainda, que, para se ter acesso á nacionalidade portuguesa, os cidadãos dos CPLP e da União Europeia têm que residir há pelo menos sete anos em Portugal. No caso de outros países, a exigência passa para pelo menos 10 anos.

Os partidos vão propor alterações?

O Chega propõe a perda de nacionalidade para cidadãos condenados a penas efetivas superiores a três anos de prisão.

O PS, pede que, no caso dos cidadãos dos países de língua oficial portuguesam sejam diferenciados pela positiva no pedido de nacionalidade, tendo como critério a residência oficial no país apenas há cinco anos, enquanto os restantes países o prazo muda para sete anos.

O Partido Socialista sugere, também, que as pessoas que iniciem o procedimento para a aquisição de nacionalidade até 31 de dezembro do próximo ano fiquem, ainda, sob a lei atual e não com as alterações.

A Iniciativa Liberal quer que o prazo de atribuição de nacionalidade seja de 10 anos, contudo admitem reduzir para sete em casos específicos em que haja conhecimentos da língua e cultura portuguesa.

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