10 nov, 2025 • Sérgio Costa
Entram em vigor esta segunda-feira as novas regras da portabilidade, ou seja, quando mudamos de operadora sem alterar o número de telemóvel.
As novas regras proíbem as operadoras de telecomunicações de cobrarem qualquer valor direto pela portabilidade do número de telemóvel. A medida, já publicada em Diário da República, é entendida com o um novo capítulo na defesa dos direitos dos consumidores portugueses. Se mudar de operador e lhe for exigida uma taxa, isso é ilegal
Sim. O regulamento atualizado da Anacom determina que as empresas do setor são obrigadas a compensar financeiramente os clientes caso ocorram atrasos injustificados no processo de portabilidade.
As operadoras devem assegurar que a portabilidade e ativação de números ocorram na data expressamente acordada com o cliente "no prazo mais curto possível e até um dia útil a contar daquela data".
A demora na transição é, de facto, uma queixa recorrente nos últimos anos.
O valor desta compensação foi fixado em 10 euros. No entanto, só haverá lugar ao pagamento dessa compensação pelo prestador, ou seja, da nova operadora contratada, quando o incumprimento não se deva a motivos imputáveis ao utilizador final.
Imaginemos que o cliente que pede a portabilidade fornece dados que não têm correspondência com o pedido, como por exemplo morada errada ou código postal errado, perda ou extravio do cartão SIM, ou a apresentação de um pedido para um número que não cumpre os requisitos técnicos, como números inativos há mais de 3 meses. São fatores que podem atrasar o processo. Aí a culpa é do cliente, pelo que não haverá direito a compensação financeira
No caso do fim de contrato, até aqui havia um prazo mínimo de um mês, o novo regulamento prevê a possibilidade de portabilidade durante três meses.