11 nov, 2025 • Diogo Camilo , Marisa Gonçalves
O Governo quer rever "mais de uma centena" de artigos do Código de Trabalho em negociações que estão ainda a acontecer com os parceiros na concertação social.
No entanto, e apesar das promessas de que a nova legislação é "amiga do trabalho", centrais sindicais já anunciaram para 11 de dezembro uma greve geral, a primeira paralisação conjunta de UGT e CGTP desde 2013.
São várias. No capítulo das greves quer alargar os serviços mínimos a mais setores, incluindo creches, lares, abastecimento alimentar e segurança privada.
Mas as mudanças passam também por alterações às licenças parentais, restringe a amamentação aos dois anos e prevê alterações noutros regimes de contratos de trabalho.
Por exemplo, o Governo quer que os contratos a termo certo tenham uma duração inicial mínima de um ano, em vez dos atuais seis meses, com possibilidade de três renovações. Quer ainda alargar a duração máxima do contrato, que passa dos dois para os três anos. No caso de contratos a termo incerto, a duração máxima passa dos quatro para os cinco anos.
Sim, entre as novidades do pacote laboral, e na mira das centrais sindicais, está o fim da exigência de apresentação das provas e testemunhas durante um processo disciplinar.
Outra novidade é o regresso do banco de horas, com um novo regime que pode ser instituído mediante acordo expresso com o trabalhador ou por adesão a um regulamento interno".
Prevê-se também que o período normal de trabalho possa ser aumentado até duas horas diárias, com a semana de trabalho a atingir, no máximo, 50 horas.
No que toca ao teletrabalho, será mais fácil às empresas recusarem pedidos dos trabalhadores. O Governo revoga a norma que exige uma explicação escrita e fundamentada do empregador para recusar o pedido do funcionário.
A proposta do Governo anula ainda a norma que impedia sanções a quem recusasse o regime remoto, e estende as regras do teletrabalho a outras formas de trabalho à distância.
Na verdade, há uma medida que se destaca, em cima da mesa: é a possibilidade de os trabalhadores poderem comprar dois dias de férias por ano.
Na prática, trata-se de duas faltas justificadas e não remuneradas e que não afetam o direito a subsídios. Estes dias podem anteceder ou seguir-se ao período de férias.
Ainda sobre os subsídios, a proposta do Governo vem permitir que os trabalhadores voltem a poder escolher se querem receber os subsídios de férias e de Natal em duodécimos ou da forma tradicional.