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Lei da nacionalidade. Por que é que Tribunal Constitucional anuncia decisão esta segunda-feira?
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Lei da nacionalidade. Por que é que Tribunal Constitucional anuncia decisão esta segunda-feira?

15 dez, 2025 • Sérgio Costa


Os socialistas questionam a alteração ao Código Penal que permitirá retirar a nacionalidade a quem comete crimes graves, com penas de prisão efetiva de quatro ou mais anos.

O Tribunal Constitucional (TC) anuncia esta segunda-feira a decisão sobre a lei da nacionalidade.

O Explicador Renascença esclarece.

O que está em causa?

Em causa estão dois pontos da lei que motivaram dúvidas ao partido socialista, razão pela qual o PS apresentou dois requerimentos de fiscalização preventiva.

Os socialistas questionam a alteração ao Código Penal que permitirá retirar a nacionalidade a quem comete crimes graves, com penas de prisão efetiva de quatro ou mais anos.

Outra dúvida está na definição de condições adicionais para a naturalização, como passar num teste de língua e cultura portuguesas, história e símbolos nacionais e ainda possuir meios de subsistência.

Por que razão o Tribunal Constitucional anuncia a decisão agora?

Tem de ser esta segunda-feira.

O TC dispõe de um prazo máximo de 25 dias seguidos para proferir decisão.

O pedido de fiscalização do PS foi feito no dia 19 de novembro, por isso, esta segunda-feira é o último dia para os juízes se pronunciarem.

Se for inconstitucional, o que acontece?

Não poderá ser promulgada e a lei terá de regressar ao parlamento para que os deputados possam voltar a trabalhar na lei e submeter a novo debate e votação.

Como é que os partidos do Governo reagem?

O Governo mantém que a lei não é inconstitucional. Por outro lado, PSD e CDS-PP entregaram no Tribunal Constitucional uma pronúncia em defesa da constitucionalidade dos decretos sobre a nacionalidade, no âmbito dos pedidos de fiscalização preventiva feitos pelo PS.

Uma iniciativa inédita em democracia e que demonstra bem o braço de ferro que se adivinha em caso de inconstitucionalidade.

Quais os principais pontos da lei?

O prazo para pedir a nacionalidade portuguesa é alargado. O pedido só pode ser feito ao fim de 7 anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e para cidadãos da União Europeia; Para os restantes, o prazo aumenta para 10 anos.

Os estrangeiros que façam o pedido de nacionalidade terão de comprovar conhecimentos da língua portuguesa da cultura, história e símbolos nacionais.

Os requerentes de nacionalidade não podem ter sido condenados a uma “pena de prisão igual ou superior a dois anos.

Também há alterações na atribuição de nacionalidade à nascença para filhos de estrangeiros. Os pais passam a ter de residir legalmente no país há pelo menos há cinco anos.

Até agora, só era necessário viver há um ano em Portugal.

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