15 dez, 2025 • Sérgio Costa
O Tribunal Constitucional (TC) anuncia esta segunda-feira a decisão sobre a lei da nacionalidade.
O Explicador Renascença esclarece.
Em causa estão dois pontos da lei que motivaram dúvidas ao partido socialista, razão pela qual o PS apresentou dois requerimentos de fiscalização preventiva.
Os socialistas questionam a alteração ao Código Penal que permitirá retirar a nacionalidade a quem comete crimes graves, com penas de prisão efetiva de quatro ou mais anos.
Outra dúvida está na definição de condições adicionais para a naturalização, como passar num teste de língua e cultura portuguesas, história e símbolos nacionais e ainda possuir meios de subsistência.
Tem de ser esta segunda-feira.
O TC dispõe de um prazo máximo de 25 dias seguidos para proferir decisão.
O pedido de fiscalização do PS foi feito no dia 19 de novembro, por isso, esta segunda-feira é o último dia para os juízes se pronunciarem.
Não poderá ser promulgada e a lei terá de regressar ao parlamento para que os deputados possam voltar a trabalhar na lei e submeter a novo debate e votação.
O Governo mantém que a lei não é inconstitucional. Por outro lado, PSD e CDS-PP entregaram no Tribunal Constitucional uma pronúncia em defesa da constitucionalidade dos decretos sobre a nacionalidade, no âmbito dos pedidos de fiscalização preventiva feitos pelo PS.
Uma iniciativa inédita em democracia e que demonstra bem o braço de ferro que se adivinha em caso de inconstitucionalidade.
O prazo para pedir a nacionalidade portuguesa é alargado. O pedido só pode ser feito ao fim de 7 anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e para cidadãos da União Europeia; Para os restantes, o prazo aumenta para 10 anos.
Os estrangeiros que façam o pedido de nacionalidade terão de comprovar conhecimentos da língua portuguesa da cultura, história e símbolos nacionais.
Os requerentes de nacionalidade não podem ter sido condenados a uma “pena de prisão igual ou superior a dois anos.
Também há alterações na atribuição de nacionalidade à nascença para filhos de estrangeiros. Os pais passam a ter de residir legalmente no país há pelo menos há cinco anos.
Até agora, só era necessário viver há um ano em Portugal.