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Hospitais andam a cobrar taxas moderadoras a utentes que deviam estar isentos?
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Hospitais andam a cobrar taxas moderadoras a utentes que deviam estar isentos?

19 dez, 2025 • André Rodrigues


A Entidade Reguladora da Saúde aponta várias razões para este problema.

Há hospitais a cobrar taxas moderadoras indevidamente.

A Entidade Reguladora da Saúde tem recebido cada vez mais reclamações de utentes que, de acordo com a lei, estariam isentos.

O Explicador Renascença esclarece.

Porque é que isto está a acontecer?

A Entidade Reguladora da Saúde aponta várias razões para este problema: por um lado, uma pressão acrescida sobre os serviços: os hospitais enfrentam uma procura crescente nas urgências, o que leva a uma simplificação de procedimentos administrativos, que nem sempre respeitam as regras de isenção.

Depois, há falhas nos sistemas informáticos em alguns hospitais. Os sistemas de registo não estão configurados para distinguir automaticamente os casos de isenção, resultando em cobranças indevidas.

Há também desconhecimento ou má interpretação das normas parte dos profissionais administrativos, que poderão não estar devidamente informados sobre as situações de isenção e estão a aplicar taxas moderadoras por rotina.

Para que situações se prevê o pagamento de taxas moderadoras?

Nos casos em que os utentes recorrem diretamente a determinados cuidados de saúde: consultas hospitalares sem encaminhamento, ou sejam quando o utente marca ou procura uma consulta hospitalar de especialidade, sem vir referenciado pelo médico de família ou pela linha SNS 24; a mesma situação nas situações de recurso às urgências por iniciativa própria, sem encaminhamento prévio do centro de saúde.

Há também alguns exames e análises realizados no SNS que podem implicar o pagamento de uma taxa moderadora, bem como consultas em centros de saúde. Mas aqui, apenas em casos muito específicos. Porque, na maior parte dos casos, os cuidados de saúde primários estão isentos do pagamento de taxa moderadora.

Que critérios é determinam a isenção?

Grávidas, crianças até aos 12 anos, doentes crónicos, pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% e casos de insuficiência económica.

Em todos esses casos, os utentes estão isentos do pagamento de taxa moderadora.

Também nas reavaliações médicas hospitalares. Quando um utente já é seguido em consulta de especialidade e, por falta de vagas ou atrasos nos calendários hospitalares, tem de recorrer à urgência para ser reavaliado. Nestes casos, a ida à urgência é uma extensão do acompanhamento hospitalar e não deve ser taxada.

Da mesma forma, os utentes que são enviados para a urgência por médicos do setor privado ou social, mas que têm convenção com o SNS. Nesses casos, o encaminhamento é considerado como parte do processo clínico e, portanto, isento de taxa.

E, finalmente, nas situações de emergência objetiva: acidentes de viação, acidentes de trabalho, acidentes desportivos ou casos de agressão.

Estes episódios são considerados como emergências e, de acordo com as regras, não devem ser condicionados por barreiras financeiras.

O que acontece aos hospitais que não cumpram?

Podem ser alvo de coimas aplicadas pela ERS, que variam consoante a gravidade da infração. Além disso, as instituições ficam obrigadas a devolver os valores cobrados indevidamente aos utentes.

Quanto aos cidadãos que tenham sido obrigados a pagar indevidamente, há várias possibilidades: podem reclamar a devolução diretamente aos hospitais; podem denunciar o caso ao regulador; podem, ainda, apresentar documentos, como recibos, relatórios médicos e cartas de encaminhamento que justifiquem a ida às urgências.

Nos casos mais complexos, podem recorrer aos tribunais para exigir a restituição dos montantes cobrados indevidamente.

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