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Caso contra bombeiro que agrediu a mulher foi suspenso porquê?
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Caso contra bombeiro que agrediu a mulher foi suspenso. Porquê?

22 dez, 2025 • André Rodrigues


Inicialmente, o homem foi detido e, após interrogatório, ficou em prisão preventiva. Mais tarde passou para pulseira eletrónica.

Está suspenso o processo contra um bombeiro de Machico, na Madeira, que agrediu a mulher na presença do filho menor. O homem saiu em liberdade, depois de ter estado em prisão preventiva e com pulseira eletrónica.

Antes de mais, reconstituímos este caso.

O Explicador Renascença esclarece.

O que é que aconteceu?

O caso remonta à madrugada de 24 de agosto deste ano. O homem de 35 anos foi filmado a agredir a mulher na presença do casal. Imagens que circularam amplamente e acabaram por chocar a opinião pública.

Inicialmente, o homem foi detido e, após interrogatório, ficou em prisão preventiva. Mais tarde passou para pulseira eletrónica.

No entanto, em tribunal a vítima declarou ter perdoado o marido. Fala em ato isolado e, em consequência disso, o bombeiro saiu em liberdade e o processo foi suspenso.

Quais são as razões invocadas pela mulher?

Ela disse, expressamente, em tribunal, que pretende continuar a viver com o marido. Aliás, declarou que o casal já tinha retomado a convivência familiar após o incidente e que desejava preservar a unidade familiar.

Disse ainda, durante a audição em tribunal, que não temia pela sua segurança e que não via necessidade de medidas de afastamento.

E essa declaração foi determinante para a decisão de libertar o marido.

O perdão da vítima significa que o caso está encerrado?

Pode não estar. Tudo vai depender do comportamento do agressor.

O que está aqui em causa é uma suspensão provisória do processo. É algo que está previsto no Código de Processo Penal e permite interromper o andamento de um processo durante um período determinado, mediante o cumprimento de condições impostas ao arguido.

Durante esse período, o processo permanece ativo mas sem tramitação.

Se o arguido cumprir todas as obrigações, o processo pode ser arquivado ao fim do prazo fixado. Se não cumprir, o Ministério Público pode reativar o processo e dar seguimento à acusação.

Além disso, e esta é uma interpretação feita por alguns especialistas: Sendo a violência doméstica um crime público, não depende da queixa nem do perdão da vítima para avançar.

Portanto, este caso pode não estar encerrado.

O perdão da vítima é comum nestes casos?

Sim, é algo que costuma acontecer. Portugal não contabiliza formalmente quantas vítimas perdoam o agressor. O que há é números da APAV sobre atendimentos. a casos de violência doméstica.

Só no caso da violência doméstica, no ano passado, a Associação de Apoio à Vítima registou mais de 23 mil e 700 atendimentos. Mas só uma parte muito reduzida destas situações é que chegou a tribunal.

E isto acontece por desistências de queixa, reconciliações ou ausência de queixa. São os motivos mais frequentes para que estes casos, muitas vezes, nem sequer cheguem aos tribunais.

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