29 dez, 2025 • André Rodrigues
Há uma polémica a caminho das eleições presidenciais. Os boletins de voto vão incluir os nomes de candidatos excluídos pelo Tribunal Constitucional. A questão foi suscitada por António José Seguro, que avisa que esta situação pode induzir em erro os eleitores.
A razão central é administrativa e logística. A Administração Eleitoral decidiu não alterar o boletim de voto após o sorteio inicial, que incluía 14 nomes, mesmo depois de o Tribunal Constitucional ter excluído três candidaturas por irregularidades não corrigidas no prazo legal.
Porque é que isto acontece? Porque o boletim já tinha sido preparado e validado graficamente com os 14 nomes sorteados. E porque alterar o boletim implicaria refazer o processo de impressão, distribuição e validação. Ou seja, esta decisão poderá prender-se com a necessidade de evitar atrasos ou riscos operacionais, uma vez que já estamos a pouco mais de duas semanas da data das eleições.
O voto é considerado nulo. Ou seja, a Administração Eleitoral terá entendido que a exclusão jurídica dos candidatos não obriga automaticamente à alteração do boletim, desde que esses votos sejam considerados nulos.
Só que esta é uma interpretação controversa. E é precisamente isso que é criticado pela candidatura de António José Seguro, que admite a possibilidade de um eleitor considerar que determinado candidato está legalmente na corrida, quando na verdade o seu nome foi excluído pelo Tribunal Constitucional.
Por outro lado, o candidato apoiado pelo PS entende que a manutenção no boletim de voto de nomes excluídos desrespeita a decisão do Tribunal Constitucional e pode ser vista como uma forma de não acatar o acórdão.
E, finalmente, Seguro entende que tudo isto afeta a transparência eleitoral. Portanto, para além de poder gerar confusão, pode acarretar desconfiança no processo eleitoral.
Presidenciais 2026
O Tribunal Constitucional ainda tem de verificar a(...)
Sim, aliás, António José Seguro deixou essa possibilidade em aberto, de poder contestar formalmente a decisão administrativa. São 11 os candidatos legalmente admitidos às Presidenciais de 18 de janeiro. Três foram excluídos: Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso que, de acordo com o acórdão do Constitucional, não corrigiram as irregularidades detetadas dentro do prazo de dois dias definido por lei.
Estamos a falar de falhas na documentação entregue e de problemas com o número de assinaturas válidas necessárias para formalizar a candidatura.
Em eleições presidenciais, não. Mas poderá haver uma explicação para isto acontecer agora. Nunca houve tantos candidatos a umas presidenciais como nestas de 2026. A Administração Eleitoral terá optado por não querer comprometer o calendário eleitoral.
Também não há registo de casos semelhantes em outras eleições. Ou seja, o que normalmente acontece é: primeiro, a validação das candidaturas pelo Tribunal Constitucional; só depois é feito o sorteio da ordem dos candidatos ou das listas no boletim. E o boletim é impresso apenas com os nomes das candidaturas admitidas.
Ou seja, quando há listas ou candidatos excluídos, o boletim é ajustado antes da impressão.