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Boletins de voto das presidenciais vão incluir os nomes de candidatos excluídos pelo Tribunal Constitucional. Porquê?
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Boletins de voto das presidenciais vão incluir os nomes de candidatos excluídos pelo TC. Porquê?

29 dez, 2025 • André Rodrigues


O Tribunal Constitucional indicou que não admitiu as candidaturas às eleições presidenciais de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso, após não terem corrigido no prazo estipulado irregularidades que tinham sido identificadas.

Há uma polémica a caminho das eleições presidenciais. Os boletins de voto vão incluir os nomes de candidatos excluídos pelo Tribunal Constitucional. A questão foi suscitada por António José Seguro, que avisa que esta situação pode induzir em erro os eleitores.

Porque é que isto acontece? Porque é que o boletim de voto inclui candidatos que, já se sabe de antemão, estão fora da corrida?

A razão central é administrativa e logística. A Administração Eleitoral decidiu não alterar o boletim de voto após o sorteio inicial, que incluía 14 nomes, mesmo depois de o Tribunal Constitucional ter excluído três candidaturas por irregularidades não corrigidas no prazo legal.

Porque é que isto acontece? Porque o boletim já tinha sido preparado e validado graficamente com os 14 nomes sorteados. E porque alterar o boletim implicaria refazer o processo de impressão, distribuição e validação. Ou seja, esta decisão poderá prender-se com a necessidade de evitar atrasos ou riscos operacionais, uma vez que já estamos a pouco mais de duas semanas da data das eleições.

E se um eleitor colocar a cruz num candidato excluído?

O voto é considerado nulo. Ou seja, a Administração Eleitoral terá entendido que a exclusão jurídica dos candidatos não obriga automaticamente à alteração do boletim, desde que esses votos sejam considerados nulos.

Só que esta é uma interpretação controversa. E é precisamente isso que é criticado pela candidatura de António José Seguro, que admite a possibilidade de um eleitor considerar que determinado candidato está legalmente na corrida, quando na verdade o seu nome foi excluído pelo Tribunal Constitucional.

Por outro lado, o candidato apoiado pelo PS entende que a manutenção no boletim de voto de nomes excluídos desrespeita a decisão do Tribunal Constitucional e pode ser vista como uma forma de não acatar o acórdão.

E, finalmente, Seguro entende que tudo isto afeta a transparência eleitoral. Portanto, para além de poder gerar confusão, pode acarretar desconfiança no processo eleitoral.

Podem avançar processos de impugnação?

Sim, aliás, António José Seguro deixou essa possibilidade em aberto, de poder contestar formalmente a decisão administrativa. São 11 os candidatos legalmente admitidos às Presidenciais de 18 de janeiro. Três foram excluídos: Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso que, de acordo com o acórdão do Constitucional, não corrigiram as irregularidades detetadas dentro do prazo de dois dias definido por lei.

Estamos a falar de falhas na documentação entregue e de problemas com o número de assinaturas válidas necessárias para formalizar a candidatura.

Isto já aconteceu no passado?

Em eleições presidenciais, não. Mas poderá haver uma explicação para isto acontecer agora. Nunca houve tantos candidatos a umas presidenciais como nestas de 2026. A Administração Eleitoral terá optado por não querer comprometer o calendário eleitoral.

Também não há registo de casos semelhantes em outras eleições. Ou seja, o que normalmente acontece é: primeiro, a validação das candidaturas pelo Tribunal Constitucional; só depois é feito o sorteio da ordem dos candidatos ou das listas no boletim. E o boletim é impresso apenas com os nomes das candidaturas admitidas.

Ou seja, quando há listas ou candidatos excluídos, o boletim é ajustado antes da impressão.

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