15 jan, 2026 • Ana Catarina André
A ex-assessora da Iniciativa Liberal (IL) acusou esta segunda-feira João Cotrim de Figueiredo de assédio sexual e laboral, com o candidato a negar as acusações e a afirmar que irá avançar com um processo por difamação.
Este caso de alegado assédio sexual de Cotrim a uma antiga assessora do grupo parlamentar da Iniciativa Liberal pareceu meio adormecido durante dois dias, mas ressurgiu esta quinta-feira. Porquê?
O Explicador Renascença esclarece.
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A ex-assessora da IL deu a conhecer esta quinta-feira um comunicado em que garante que os factos em causa foram denunciados internamente em 2023.
A advogada e consultora jurídica disse ainda que a publicação difundida no início da semana, nas redes sociais, era privada e foi divulgada sem o seu consentimento.
"Essa divulgação do caso está a ser instrumentalizada em contexto de campanha eleitoral, contra a minha vontade", afirmou, garantindo ainda que a veracidade dos factos será apurada em tribunal.
Depois de estar em silêncio a partir do momento que a notícia foi partilhada, o partido desmente e enviou uma nota à Renascença a assegurar que nunca teve conhecimento de "repórteres formais ou informais" de denúncias de assédio sexual a envolver o antigo presidente do partido e candidato presidencial.
Em declarações aos jornalistas, pouco depois, Cotrim de Figueiredo reiterou que nunca teve conhecimento de situações de assédio e garantiu que vai submeter, ainda esta quinta-feira, uma queixa-crime por difamação.
A advogada garante que a divulgação de conteúdos p(...)
O caso pode avançar aos réus só no âmbito da queixa de Cotrim por difamação, porque, do lado da alegada vitima, o alegado crime já prescreveu.
Em declarações à Renascença, um jurista da Associação de Apoio à Vitima (APAV) explicou que, segundo a lei, a apresentação de queixa tem de ser feita num prazo máximo de seis meses, uma vez que este é um crime semipúblico.
Por isso, se o caso ocorreu alegadamente em 2023, o prazo foi ultrapassado.
Segundo o mesmo especialista da APAV, o assédio sexual, enquanto tal, não está tipificado como crime na legislação penal portuguesa.
Porém, comportamentos que normalmente associamos ao assédio sexual, como por exemplo, toques corporais não desejados, configuram um crime que tem o nome de importunação sexual, punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Presidenciais 2026
Segundo apurou a Renascença, o Conselho de Jurisdi(...)
Se houve uma denúncia, o partido deveria de ter apurado os factos. Contudo, só poderia agir politicamente, com consequências ao nivel disciplinar.
Do ponto de vista criminal, tratando-se de um crime semipúblico, teria que ser a própria vítima a avançar com a queixa.
Mesmo que fosse essa a intenção da IL, o regulamento disciplinar do partido estabelece que este tipo de infração prescreve ao fim de dois anos, prazo que já foi ultrapassado.
A Renascença apurou ainda que o Conselho de Jurisdição da IL assegura que o nome de Cotrim de Figueiredo não consta em nenhum processo nem de assédio sexual, nem de outro tipo.
Resta saber qual será o resultado da queixa-crime por difamação que Cotrim de Figueiredo garantiu fazer ainda esta quinta-feira.