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O que devo fazer se sofri danos causados pela Depressão Kristin?
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O que devo fazer se sofri danos causados pela Depressão Kristin?

29 jan, 2026 • André Rodrigues


Várias autarquias têm formulários próprios para estes casos.

O pior já passou, mas a tempestade Kristin deixou um rasto de destruição: árvores tombadas, telhas arrancadas, carros esmagados, garagens inundadas.

Um cenário de devastação que atingiu sobretudo a região de Leiria.

O Explicador Renascença esclarece.

O que devo fazer a seguir aos danos?

A primeira coisa é garantir a nossa segurança e a de quem está connosco.

Se houver cabos no chão, estruturas instáveis ou água perto de eletricidade, afaste-se.

Depois, sim, registar tudo em fotografias e vídeos para documentar o que aconteceu, porque assim vai ser mais fácil fazer prova junto das seguradoras.

Registar também o local, a hora aproximada, a origem provável do dano - se foi uma árvore tombada, uma inundação ou um telhado arrancado.

Muito importante: evitar mexer nos objetos antes de fotografar. Mesmo que pareça um simples detalhe, pode fazer diferença no processo de seguro.

A quem devo ligar?

Depende das situações, mas há três contactos essenciais: autoridades – se houver perigo, obstrução da via ou risco de queda de mais estruturas; Proteção Civil e os bombeiros, que podem avaliar a segurança do local.

Depois, o mediador de seguros - quanto mais cedo avisar, mais rápido o processo avança.

Câmara Municipal ou Junta de Freguesia – se o dano tiver sido causado por árvores ou estruturas públicas.

Várias autarquias têm formulários próprios para estes casos.

Que seguros cobrem danos?

Tratando-se de casas, é o seguro multirrisco habitação. Cobre fenómenos como: vento forte, queda de árvores, inundações, danos estruturais provocados por intempéries

No entanto, importa lembrar que algumas apólices têm franquias ou exigem que o vento tenha atingido determinada velocidade registada pelo IPMA. Por isso, é preciso confirmar.

No caso das viaturas, só o seguro contra todos os riscos abrange danos provocados por: queda de árvores, muros, objetos projetados pelo vento, inundações.

Por isso, muita atenção, o seguro obrigatório de responsabilidade civil não cobre estes danos.

E se algo caiu em cima do carro?

Primeiro, não tentar remover nada sozinho, porque, além de ser perigoso, pode comprometer a avaliação dos danos.

Depois, havendo um seguro de assistência em viagem, pode pedir reboque, remoção segura da árvore ou da estrutura, transporte alternativo.

Mas, uma vez mais, tudo isto só depois de registar tudo com fotografias, vídeos e notas.

E se a árvore ou a estrutura forem do domínio público?

Aí, a responsabilidade pode ser da autarquia, mas essa avaliação depende de se provar que não houve negligência na manutenção. O que nem sempre é fácil.

Em muitos episódios de mau tempo aplica-se o conceito de força maior — ou seja, situações imprevisíveis e inevitáveis. Quando isso acontece, pode não haver um culpado direto.

No entanto, nos casos em que as árvores estão em mau estado e não foram abatidas; se havia queixas anteriores; ou se estrutura estava mal conservada, aí pode haver responsabilidade da entidade responsável.

E se os danos vieram da casa do vizinho?

Uma vez mais, fotografar tudo, contactar a seguradora. Se o vizinho tiver seguro multirriscos com responsabilidade civil, é esse seguro que deve assumir os custos.

Se não tiver, a compensação terá de ser paga pelo próprio. De preferência, por acordo, para evitar processos longos.

Há prazos para comunicar o sinistro?

Há, e são importantes. A maioria das seguradoras exige comunicação entre 4 e 8 dias após o incidente.

Mesmo assim, a recomendação é sempre a mesma: não esperar, porque quanto mais cedo avançar a participação, mais fácil será provar a relação de causa-efeito entre o temporal e os danos.

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