30 jan, 2026 • André Rodrigues
O Governo decretou o estado de calamidade para as regiões mais afetadas pela tempestade Kristin. A decisão foi anunciada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, depois de avaliada a dimensão da catástrofe que atingiu, sobretudo, a região Centro do país.
É o nível mais elevado de resposta previsto na Lei de Bases da Proteção Civil. A situação de calamidade é declarada quando um fenómeno natural ou tecnológico provoca danos graves ou ameaças sérias à segurança de pessoas e bens, exigindo coordenação reforçada entre autoridades e mobilização de meios excecionais.
Significa, no fundo, que o Governo assume poderes especiais para garantir a segurança pública e restaurar a normalidade com maior rapidez. É a principal mudança prevista quando é decretada a situação de calamidade.
Sempre que há risco elevado para pessoas e bens e os meios municipais e distritais já não são suficientes para dar resposta. Foi precisamente o caso com a depressão Kristin, uma vez que as condições meteorológicas extremas geraram situações em que a resposta local deixou de ser eficaz.
Quando assim é, a coordenação eleva para nível nacional, com o objetivo de gerir danos, evacuações, cortes de energia e para mitigar possíveis efeitos de cheias, deslizamentos de terras e ventos extremos.
Mobilização obrigatória de meios públicos e privados - incluindo recursos municipais, forças de segurança, proteção civil e outras entidades envolvidas no socorro; limitações temporárias de circulação ou de acesso a zonas de risco, sempre que necessário, para proteger as pessoas; requisição de bens ou serviços, caso sejam indispensáveis às operações de socorro; adoção de medidas urgentes para garantir abastecimento alimentar, comunicações e energia. Estas medidas não são automáticas. Aplicam-se apenas se as autoridades considerarem necessário.
A diferença essencial está no tipo de ameaça que leva a medidas diferentes. Na pandemia, a calamidade foi usada para impor restrições generalizadas à população - como confinamentos, limites de circulação, encerramento de atividades e regras sanitárias obrigatórias. Estávamos perante uma crise de saúde pública com impacto em todo o território nacional.
Agora, com a depressão Kristin, a calamidade é circunscrita a fenómenos meteorológicos extremos, com impacto imediato e muito localizado. Neste caso, serve para regular operações de proteção civil, nomeadamente na região de Leiria, zona Oeste e Coimbra, que foram as mais afetadas pela passagem da depressão Kristin.
A declaração de calamidade implica deveres reforçados, nomeadamente: cumprir as indicações das autoridades, incluindo forças de segurança, proteção civil e autarquias; evitar deslocações desnecessárias para não colocar em risco a própria segurança e não dificultar operações de emergência; respeitar eventuais interdições de circulação, acessos cortados ou ordens de evacuação; adotar comportamentos preventivos, como afastar-se de linhas de água, zonas inundáveis, arribas e áreas florestais instáveis; facilitar o trabalho das equipas de socorro, evitando bloqueios, curiosidade ou permanência em zonas de risco.
Neste caso, não há obrigatoriedade de confinamento, ou recolher obrigatório. Mas implica o cumprimento estrito destes deveres por parte dos cidadãos.
Até às 23h59 de domingo, dia 1 de fevereiro, assim como o estado de prontidão máxima do Estado que abarca 60 municípios. Pode, no entanto, ser alargado - se tal se justificar - por despacho da ministra da Administração Interna.