Explicador Renascença
Declaração IRS Jovem vai passar a ser automática. Quem pode aderir e como funciona?
30 mar, 2026 • Fátima Casanova
No Explicador Renascença, esclarecemos a passagem do preenchimento manual da declaração IRS Jovem para automático, quem pode beneficiar desta medida, como funciona e até que ponto é uma mudança benéfica para os contribuintes mais novos.
A entrega das declarações referentes aos rendimentos do ano passado arranca já esta quarta-feira e o Governo decidiu alargar o IRS automático aos beneficiários do IRS jovem.
O que é que isto significa e que vantagens pode ou não ter?
O Explicador Renascença esclarece.
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O que vai acontecer?
Os contribuintes com direito ao IRS Jovem passam a receber uma declaração pré-preenchida, em vez de serem obrigados a entregar sempre o Modelo 3 manualmente.
Ou seja, quem quiser poderá sempre optar pelo preenchimento manual, mas o IRS automático promete facilitar.
Tudo estará pré-definido com base nos dados de que a Autoridade Tributária já dispõe, tal como acontece com os restantes contribuintes que reúnem condições para a esta modalidade do IRS automático.
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Trata-se só de uma mudança para ser mais fácil?
A Renascença contactou a Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, que tem uma opinião muito favorável sobre esta mudança, afirmando ser uma medida muito positiva.
Não só irá facilitar a vida de mais contribuintes, como também vai impedir que muitos jovens continuem a não assinalar o IRS Jovem na declaração que preenchiam. Quando não assinalavam essa opção acabavam por ficar excluídos dos benefícios fiscais a que teriam direito.
O Estado acabava por lucrar com esta distração, que arrecadava mais impostos.
A declaração pré-preenchida já está disponível no Portal das Finanças?
A declaração deverá estar disponível a qualquer momento, sendo que na próxima quarta-feira tudo deverá estar pronto para que a campanha de IRS possa avançar.
Por regra, essa informação fica só disponível um ou dois dias antes.
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Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
Esta é uma medida que se destina a contribuintes menores de 35 anos e devem ter rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou por conta própria (categoria B) ou de ambos.
Há outra novidade: a adesão já não depende do grau de escolaridade, até agora definida para quem tivesse pelo menos o 12º ano com via profissionalizante.
E como é que funciona?
O benefício é valido para os 10 primeiros anos de rendimentos e não contam os anos em que o jovem não tenha rendimentos.
Esta medida é retomada quando recomeçar a trabalhar, até ao máximo de 10 anos, desde que – claro – não ultrapasse os 35 anos de idade.
Qual é o benefício?
No primeiro ano, a isenção é de 100%. Do segundo ao quarto ano de rendimentos, a isenção é a 75%.
Já do quinto ao sétimo ano em que o jovem tiver rendimentos a isenção será de 50% e apenas 25% do oitavo ao décimo ano.
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