Explicador Renascença
Nova lei da Nacionalidade. O que muda?
04 mai, 2026 • Fátima Casanova
O diploma que foi agora promulgado pelo Presidente da República não inclui as normas consideradas inconstitucionais e que levaram o anterior presidente Marcelo Rebelo de Sousa, a vetar a lei da nacionalidade.
No Explicador Renascença desta segunda-feira vamos saber o que muda com a nova lei da nacionalidade.
O processo legislativo, foi longo: passou pelo Tribunal Constitucional e por dois Presidentes da República, mas ontem acabou por ser promulgado por António José Seguro
O que mudou para que se desse luz verde à nova lei?
A solução que o Governo encontrou passou por autonomizar o que suscitava dúvidas de constitucionalidade. Encontravam-se nessa situação, as normas sobre a perda de nacionalidade como pena acessória.
Portanto, o diploma que foi agora promulgado pelo Presidente da República não inclui as normas consideradas inconstitucionais e que levaram o anterior presidente Marcelo Rebelo de Sousa, a vetar a lei da nacionalidade.
Ainda assim, o diploma, tal como está, mereceu reparos de António José Seguro?
Sim, o presidente, admitiu que gostaria que as alterações à lei da nacionalidade tivessem gerado um maior consenso no Parlamento. De recordar que o decreto foi aprovado apenas pela direita parlamentar, portanto PSD e CDS, Chega e Iniciativa Liberal.
António José Seguro defendeu, por outro lado, que as alterações legislativas não devem afetar os processos que estão pendentes. E pediu que a contagem de prazos não seja afetada pela morosidade do Estado.
Quanto tempo é que passa a ser necessário viver em Portugal para poder pedir a nacionalidade?
Estão definidos dois prazos: sete anos de residência legal para os cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, e dez anos para os cidadãos oriundos de outros países. É uma alteração bastante significativa uma vez que atualmente não há esta distinção e o prazo é de apenas cinco anos.
E o que acontece em relação aos descendentes de judeus sefarditas, continuam a ter direito à nacionalidade portuguesa?
Não, esse é regime especial que acaba. Foi implementado em 2015, mas agora é revogado depois de várias polémicas. A mais conhecida foi a atribuição da nacionalidade portuguesa ao oligarca russo Roman Abramovich, um processo que levantou dúvidas.
E também são eliminados os regimes de concessão de nacionalidade a quem, estando a viver em Portugal, tenha nascido em antigos territórios ultramarinos portugueses.
E o que acontece às crianças que nasçam em Portugal, mas que têm pais estrangeiros?
Essas crianças são consideradas portuguesas, desde que um dos pais resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos. Mas até agora para a criança ser considerada cidadã nacional, bastava que um dos pais residisse em território português há, pelo menos, um ano.
Quando é que entram em vigor as novas regras?
Agora que já está promulgado, o diploma entra em vigor após a publicação em diário da república, deverá ser uma questão de dias.
Mas então e o que é que acontece à perda de nacionalidade, como pena acessória?
Esse diploma como explicámos no inicio foi autonomizado, portanto é uma lei à parte que de resto também já está em Belém. Prevê a perda de nacionalidade a que quem tenha sido condenado a uma pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, por crimes praticados nos 15 anos após ter obtido a nacionalidade.
Mas como o PS pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto, António José Seguro está a aguardar a decisão do Tribunal Constitucional para depois se pronunciar.
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