Explicador Renascença
Transparência salarial. Vamos poder saber qual o salário dos colegas?
26 mai, 2026 • Fátima Casanova
No Explicador Renascença, esclarecemos o que justifica esta nova legislação europeia que vai obrigar as grandes empresas a divulgar médias salariais, se as informações vão ser partilhadas com autoridades nacionais e quando entra em vigor.
Uma diretiva europeia vai obrigar as grandes empresas a divulgar a média salarial de cada função. Já os patrões ficam impedidos de proibir os trabalhadores de falarem sobre salários.
Até que ponto esta medida vai ser aplicada em Portugal?
O Explicador Renascença esclarece.
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O que justifica esta nova legislação europeia?
O principal objetivo é ajudar a combater a discriminação salarial no trabalho, nomeadamente eliminar a disparidade de salários entre homens e mulheres.
Com este diploma, pretende-se ainda garantir o princípio de salário igual para trabalho igual.
A ideia do legislador é que a transparência salarial nas empresas possa dar aos trabalhadores a capacidade de fazerem valer o seu direito à igualdade de remuneração.
Trabalho
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O que vai mudar, então, nas empresas?
Os empregadores vão passar a ter de disponibilizar certas informações – quando pedidas pelos funcionários –, como por exemplo: os níveis médios de remuneração, repartidos por sexo, para as categorias de trabalhadores que têm funções iguais; assim como, vão ser obrigados a dizer quais os critérios utilizados para determinar o salário e a progressão na carreira.
Estes critérios devem ser objetivos e neutros do ponto de vista do género para evitar aquilo que acontece aqui em Portugal.
O objetivo é, por exemplo, impedir que as mulheres ganhem menos quase 16% do que os homens, segundo os últimos dados da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Mas a empresa revela salários de funcionários específicos?
Apesar de não revelar de forma específica, a empresa vai revelar os salários de forma agregada, através da média ou mediana.
Sempre que esses dados são pedidos pelos funcionários, o empregador tem dois meses para responder e, quando se fala em remuneração, estão incluídos o salário base, bónus, suplementos, subsídios prémios e até horas extraordinárias.
Segundo esta diretiva europeia, a empresa não pode impedir os trabalhadores de falar sobre estes assuntos.
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Essas informações vão ser partilhadas com autoridades nacionais que tutelam esta área?
A partilha destas informações salariais com autoridades nacionais depende da dimensão da empresa. Se tiver menos de 100 trabalhadores, não têm obrigação de apresentar estas informações.
Para as organizações que tenham entre 100 e 149 funcionários, a informação salarial deve ser prestada de três em três anos, mas só a partir de 2031.
As médias e grandes empresas têm de apresentar o relatório sobre remunerações já a partir de 2027.
Uma das entidades competentes para avaliar estas questões salariais é, desde logo, a Autoridade para as Condições do Trabalho.
E o que acontece se for detetada discriminação salarial?
Se for detetada uma disparidade remuneratória superior a 5 %, que não possa ser justificada por critérios objetivos e neutros do ponto de vista do género, as empresas são obrigadas a tomar medidas.
Nesses casos, as empresas têm, por exemplo, de fazer uma avaliação das remunerações em colaboração com os representantes dos trabalhadores.
Quando é que a transparência salarial entra em vigor?
A Renascença já perguntou ao Ministério do Trabalho, mas ainda não há resposta. A diretiva é muito clara: os Estados-Membros têm três anos para a sua transposição para o direito nacional e o prazo esgota-se já daqui a duas semanas, a 7 de junho.
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