Compras online até 150 euros: o que muda a partir de quarta-feira?
29 jun, 2026 • Fátima Casanova
No Explicador Renascença desta segunda-feira, falamos sobre o que muda nas compras online de artigos até 150 euros provenientes de fora da União Europeia e como passam a ser cobradas as novas taxas aduaneiras.
A partir de quarta-feira, dia 1 de julho, o processo de desalfandegamento vai ficar mais complicado, já que as encomendas até 150 euros que entrem na União Europeia passam a pagar direitos aduaneiros. Os CTT alertam para a complexidade do desalfandegamento deixam algumas recomendações aos clientes.
Porque é que vai haver mudanças?
A União Europeia decidiu acabar com a isenção de direitos aduaneiros nas compras até 150 euros provenientes de países fora da União Europeia. O objetivo é travar o que considera ser concorrência desleal entre os retalhistas tradicionais e as plataformas eletrónicas estrangeiras, especialmente chinesas, como a Temu, a Shein ou a AliExpress.
Segundo os dados referidos pela Comissão Europeia, só no ano passado entraram no espaço europeu quase seis mil milhões de artigos de baixo valor, até aos 150 euros, sem pagar direitos aduaneiros.
Ao eliminar esta isenção, Bruxelas pretende também reforçar o controlo sobre as encomendas provenientes de plataformas eletrónicas e combater a fraude e a entrada de produtos que não cumpram as normas comunitárias.
O que muda a partir de quarta-feira?
Nas encomendas até 150 euros provenientes de fora da União Europeia passa a ser cobrada uma taxa fixa de três euros por cada categoria de produtos incluída na encomenda.
Sobre esse valor continua também a incidir o IVA.
O que significa "categoria de produtos"?
Se todos os artigos da encomenda pertencerem à mesma categoria, a taxa é cobrada apenas uma vez. Por exemplo, uma encomenda com dois casacos paga três euros.
Já uma encomenda com um par de sapatos, duas blusas e uma capa de telemóvel inclui artigos de três categorias diferentes. Nesse caso, a taxa total será de nove euros.
Quem faz a classificação dos artigos?
A classificação é feita inicialmente pelo vendedor, com base no chamado Código Harmonizado, um código utilizado no comércio internacional que identifica a categoria da encomenda, a descrição do produto e a sua origem.
Esta classificação pode depois ser revista e validada pela Autoridade Tributária, que tem a última palavra para efeitos de cobrança dos direitos aduaneiros.
Quem vai pagar esta nova taxa?
A União Europeia indica que a taxa aduaneira deve ser paga pelo vendedor e sublinha que não se trata de um imposto sobre os consumidores.
No entanto, a legislação não impede que esse custo seja transferido para o consumidor.
Como é que o consumidor é informado sobre o pagamento da taxa?
Em princípio, os direitos aduaneiros serão cobrados no momento da compra, juntamente com o IVA, para que o consumidor conheça o preço final antes de concluir a encomenda.
Se isso não acontecer, o pagamento terá de ser feito quando a encomenda chegar, acrescido dos custos dos serviços de desalfandegamento dos CTT.
Ainda é possível beneficiar da isenção fazendo uma encomenda hoje ou amanhã?
Apenas se a encomenda chegar no próprio dia. As encomendas que cheguem a partir de 1 de julho já ficam sujeitas à nova taxa.
Os CTT alertam os clientes para a importância de procederem ao desalfandegamento de todas as encomendas pendentes até esta segunda-feira, uma vez que a nova regulamentação terá impacto nas encomendas apresentadas à alfândega a partir de quarta-feira.
As encomendas podem sofrer atrasos?
Sim. Os CTT alertam para a possibilidade de constrangimentos operacionais e de tempos de desalfandegamento superiores aos atualmente registados.


































