Afinal, é ou não é permitido colocar o guarda-sol em frente a uma concessão?
01 jul, 2026 • André Rodrigues
Depois de banhistas terem sido abordados pela Polícia Marítima no Algarve por colocarem guarda-sóis à frente de áreas concessionadas, vale a pena esclarecer as regras.
Parecia uma regra simples, mas afinal depende do desenho de cada praia. Depois de banhistas terem sido abordados pela Polícia Marítima no Algarve por colocarem guarda-sóis à frente de áreas concessionadas, a ministra do Ambiente esclarece que as praias são públicas, mas as câmaras podem impor restrições.
Afinal, é ou não é permitido colocar o guarda-sol em frente a uma concessão?
Em princípio, sim, é permitido se o espaço não fizer parte da área concessionada e se não estiver assinalado como faixa de segurança, passagem ou socorro. Nesses casos, o banhista pode colocar o seu guarda-sol.
Podem, no entanto, definir zonas onde não se pode colocar nada, por razões de segurança - para instalar corredores de socorro e emergência, por exemplo. Nesses casos, a ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, diz que essa informação tem de estar sinalizada à entrada das praias.
Quem decide onde ficam as zonas livres de guarda-sóis?
A decisão é dos municípios, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente e com a Autoridade Marítima. Os presidentes de câmara podem definir faixas de segurança e de passagem em frente às concessões.
Por isso, a mesma regra pode não ser aplicada da mesma forma em todas as praias. O importante é que o mapa da praia esteja visível à entrada, com a indicação das áreas concessionadas, das áreas livres e das zonas onde nada pode ser colocado.
Então a concessão não manda no areal todo?
Não. A concessão só se aplica à área que está licenciada. Fora desses limites, o espaço continua a ser de uso público, desde que não haja outra restrição definida pelas autoridades. É isso que determina a Agência Portuguesa do Ambiente.
Portanto, um concessionário não pode, por si só, impedir a colocação de chapéus de sol numa área que não esteja abrangida pela licença.
Há multas para quem colocar o guarda-sol no sítio errado?
Pode haver fiscalizações por parte da Polícia Marítima, como a que aconteceu durante o fim de semana no Algarve. Mas não houve multas. À Renascença, a Marinha disse que atuação dos agentes teve um carácter meramente pedagógico, de sensibilização, e que não foi instaurado qualquer processo de contraordenação.
Manda a regra do bom senso: se houver uma faixa de segurança, passagem ou socorro devidamente definida e assinalada, o banhista deve retirar o guarda-sol. Por isso, antes de o instalar, o melhor mesmo é olhar para a sinalética da praia e perceber se aquela zona é livre, concessionada ou reservada à circulação e segurança.

































