Pedro Vaz Patto
Opinião de Pedro Vaz Patto
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O princípio da cooperação

24 nov, 2025 • Opinião de Pedro Vaz Patto


Questão hoje particularmente controversa em Portugal é a do apoio do Estado à construção de mesquitas.

Questão que desde há muito suscita alguma controvérsia é o da compatibilidade da laicidade do Estado com várias formas de apoio a atividades de culto religioso ou à construção de edifícios destinados a esse culto.

Na resposta a essa questão, confrontam-se duas noções de laicidade. De um lado, a chamada “laicidade à francesa”, que nega essa compatibilidade (na base dessa conceção já se negou a possibilidade de cedência de escolas públicas para encontros de jovens católicos). Relega tal visão o relevo da religião para a esfera estritamente privada, ignorando o seu relevo público e comunitário. Ignora que se o Estado é laico, no sentido da neutralidade confessional, tal não signiica que o sejam a sociedade e a cultura. Na verdade, segundo esta conceção, o Estafo deixa de ser neutro em relação à religião e passa a professar uma filosofia de hostilidade em relação à religião em geral. Por isso, mais do que em laicidade, deveremos falar em laicismo.

Outra é a visão que decorre de uma laicidade que tem sido designada como “laicidade positiva”, ou “laicidade aberta”. Sem pôr em causa a não confessionalidade do Estado, esta visão não ignora o relevo da religião quer no plano pessoal (a importância existencial que a ela dão os crentes, como o mais precioso bem), quer no plano social e cultural (o contributo que, sob vários aspetos, podem as religiões dar ao bem comum).

Parece-me oportuno sublinhar, como reflexo desta conceção aberta e positiva da laicidade, a consagração na Lei portuguesa da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de junho) de um princípio que me parece da maior relevância: o princípio da cooperação. Porque não tenho conhecimento de uma consagração legal tão explícita deste princípio na legislação (não assim na prática) de outros países, quis dá-la a conhecer a um grupo de consultores jurídicos das conferências episcopais europeias, reunidos há dias.

Esse princípio da cooperação é reconhecido nessa Lei juntamente com os princípios da igualdade (artigo 2.º), da separação entre o Estado e as igrejas e comunidades religiosas (artigo 3.º), e da não confessionalidade do Estado (artigo 4º). É deste modo definido no artigo 5.º dessa Lei: «O Estado cooperará com as igrejas e comunidades religiosas radicadas em Portugal, tendo em consideração a sua representatividade, com vista designadamente à promoção dos direitos humanos, do desenvolvimento integral de cada pessoa e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade e da tolerância».

Penso que na base deste princípio podem ser justificados apoios do Estado a atividades de igrejas e comunidades religiosas não limitadas ao âmbito da solidariedade social (onde são pacificamente aceites, além do mais porque se trata de atividades não alheias às próprias finalidades do Estado social). Esses apoios podem cobrir atividadesque podemos classificar como estritamente religiosas e também a construção de edifícios destinados ao culto religioso. Veja-se que a Lei fala na promoção «do desenvolvimento integral da pessoa» e é isso mesmo que muitos cidadãos buscam na religião que professam.

Esses apoios do Estado (de governos e municípios de várias tendências políticas) verificaram-se durante a Jornada Mundial da Juventude de 2023, um evento que muitos (católicos e não católicos) consideraram de alcance histórico, um testemunho de fraternidade universal nunca visto no nosso país. Não me parece que a justificação desses apoios deva basear-se nas vantagens económicas de eventos como esse (que se verificaram, embora não numa dimensão tão acentuada como indicavam alguns estudos que equiparavam as despesas dos peregrinos às dos turistas). Os benefícios das Jornadas Mundiais da Juventude de Lisboa foram, antes, os da promoção do desenvolvimento integral de cada pessoa, da paz, da liberdade e da tolerância, como refere a definição legal do princípio da cooperação entre o Estado e as igrejas e comunidades religiosas. E isso foi reconhecido por um voto do Parlamento subscrito por políticos de várias tendências.

Questão hoje particularmente controversa em Portugal é a do apoio do Estado à construção de mesquitas. Há quem o conteste invocando a laicidade do Estado em geral; há quem o conteste invocando as raízes cristãs da nação portuguesa ou as características específicas da religião islâmica. Há quem, pelo contrário a defenda invocando o princípio da igualdade (uma vez que o Estado apoia a construção de igrejas, deverá apoiar a construção de mesquitas). Uma proposta de proibição de todo o tipo de apoios a essa construção foi considerada, pela comissão parlamentar de direitos, liberdades e garantias,inconstitucional por violação do princípio da igualdade e da liberdade religiosa (num parecer que parte do pressuposto de que o apoio público à construção de edifícios destinados ao culto religioso não é incompatível com o princípio da igualdade).

Penso que a definição do princípio da cooperação acima transcrita («O Estado cooperará com as igrejas e comunidades religiosas radicadas em Portugal, tendo em consideração a sua representatividade, com vista designadamente à promoção dos direitos humanos, do desenvolvimento integral de cada pessoa e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade e da tolerância») permite dilucidar essa questão. Esses apoios são legítimos se a comunidade islâmica em causa for suficientemente representativa, por um lado, e, por outro lado, se ela aderir e for fiel aos valores indicados nessa definição, designadamente os direitos humanos, a paz, a liberdade e a tolerância.

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