22 dez, 2025
Na recente apresentação à comunicação social da mensagem do Papa para o próximo Dia Mundial da Paz, interveio um professor de Filosofia do Direito da Universidade de Pisa, de nome Tommaso Greco. Fiquei de imediato interessado em conhecer o seu pensamento sobre a temática da paz e em poucos dias chegou-me pelo correio e li o seu último livro, que tem por título Critica della ragione bellica (Edizioni Laterza, 2005).
Trata-se de uma tese notoriamente contra a corrente do pensamento hoje dominante e que muitos poderão considerar irrealista e utópica (acusação de que o autor procura defender-se). Insurge-se nitidamente contra a lógica que subjaz aos planos de rearmamento da Europa.
Essa lógica pode ser ilustrada com o velho adágio “se vis pacem para bellum” (“se queres a paz, prepara a guerra”): a paz só se alcança com a dissuasão e a ameaça contra potenciais agressores, porque só o equilíbrio entre potências garante que uma delas não desencadeia a guerra. Tommaso Greco procura desmascarar a contradição que representa fundar a paz a partir da ameaça da guerra. Desse modo, a paz será sempre precária, ou até inatingível.
Parte essa lógica da paz dependente da dissuasão do pressuposto de que a guerra é inevitável, porque é a tendência natural do ser humano (“homo hominis lupus”, “o homem é o lobo do homem “, o pressuposto de que partia o filósofo Thomas Hobbes). A esse pressuposto contrapõe Tommaso Greco o de que é a paz a tendência natural do ser humano. Ou seja: a paz não é a interrupção de uma história de guerras, a guerra é que representa a interrupção da paz, sendo esta o elemento estrutural da convivência humana. Alude à tese da historiadora italiana Anna Bravo, que no seu livro La conta dei salvati Della Grande Guerra al Tibet: storie di sangue risparmiato (Edizioni Laterza, 2013) demonstra como a história não é feita só de guerras e como não estaríamos aqui onde estamos se muitas guerras, ou as suas consequências, não tivessem sido evitadas.
Este livro salienta, pois, que a paz autêntica não pode assentar na ameaça de guerra, na desconfiança, no medo e no “equilíbrio do terror”. Isso também vem sendo afirmado pelo magistério da Igreja Católica, desde a encíclica Pacem im terris de São João XXIII até à mensagem de Leão XIV para o próximo Dia Mundial da Paz.
É assim porque é contraditório ameaçar com o uso de armas tão mortíferas que verdadeiramente não poderiam ser usadas, sendo que, porém, há sempre o perigo de insensatamente se passar da ameaça ao uso efetivo. Por outro lado, os governos e povos, a quem for dirigida a ameaça senti-la-ão como uma provocação e a ela responderão com outra ameaça, gerando-se assim uma escalada em espiral que pode não ter fim.
Como alternativa a essa paz precária e inautêntica, apresenta Tommaso Greco o “Direito levado a sério”. A paz não é a simples ausência de guerra, não é a simples coexistência, nem a capitulação perante a injustiça. Implica o cuidado e manutenção de relações positivas com o outro e os outros. O Direito deve reger as relações no interior dos Estados e as relações entre os Estados.
O Direito Internacional é, pois, uma conquista civilizacional a preservar e reforçar. O livro retrata passos fundamentais da sua história (estranhei a omissão de referências a Francisco Vitoria e à escola de Salamanca do direito natural, do século XVI) e dá espacial destaque ao tratado Pela paz perpétua de Immanuel Kant (de 1795). Tal supõe a superação da conceção absoluta das soberanias nacionais e a criação de uma autoridade supranacional (na linha do que também vem sendo advogado pelo magistério da Igreja Católica). Não está excluído o recurso a sanções em caso de incumprimento de normas e o recurso ao uso da força pelos Estados nacionais em legítima defesa. Mas esses recursos deverão ser um último recurso, a exceção e não a regra, no plano internacional, como o são no plano nacional. A regra deverá ser a de relacionamentos baseados na confiança mútua. Se o recurso à força é, por vezes, necessário, ele nunca é, por si só, suficiente para alcançar uma paz autêntica, porque esta depende desses relacionamentos baseados na confiança mútua.
É certo que regimes democráticos que respeitam o Direito no seu interior serão mais propensos a respeitar o Direito nas suas relações com outros Estados. No que ao recurso às guerras diz respeito, é um dado empírico que é muito raro que elas ocorram entre regimes democráticos (também porque estes refletem mais fielmente o sentir do povo e é sobre o povo, mais do que sobre os governantes, que recaem os malefícios da guerra).Daí a importância da implementação de regimes democráticos de Direito, também na perspetiva da construção da paz, E essa implementação pode dar-se por meios pacíficos, mesmo que tal exija tempo e sacrifícios (salientou isso São João Paulo II na sua encíclica Centesimus annus, a propósito da queda do comunismo da Europa de Leste).
Muitos poderão considerar esta proposta (que Tommaso Greco qualifica como de “pacifismo jurídico”) irrealista e utópica. Mas não será também irrealista pensar que a paz nascerá da ameaça da guerra?. Esta proposta será certamente de mais difícil concretização imediata, mas num horizonte de mais vasto alcance por ela passarão as raízes de uma paz autêntica e duradoura. Certo ´é que não deixa de estar alinhada com o teor da mensagem do Papa para o próximo Dia Mundial da Paz e compreende-se que o seu autor tenha sido escolhido para participar na apresentação dessa mensagem.