Uma conquista da civilização em risco
09 mar, 2026
A Segunda Guerra Mundial, com a devastação humana e material que acarretou, representou na nossa época de suposto progresso o cume a que pode chegar a “lei da força” nas relações internacionais.
«Nenhum país, por mais poderoso que seja, deve colocar-se acima dos princípios fundamentais do direito internacional e da Carta das Nações Unidas» - afirmou de forma perentória a presidência da plataforma das comissões Justiça e Paz europeias a propósito do desencadear da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irão (ver www.ecclesia.pt/cnjp). Há que contrapor à “lei da força” a “força da lei”, ou do direito. Esta afirmação vem sendo repetida ultimamente. Parece uma evidência e um fruto da sabedoria ancestral: mas a verdade é que essa evidência está hoje a ser ignorada. Os mais influentes atores geopolíticos contestam abertamente (até já sem o disfarçar, ao contrário do que sucedeu no passado) a relevância do direito internacional. À ordem internacional baseada em regras que se pretendeu construir depois da Segunda Guerra Mundial e a que poderia ser dado um importante avanço depois da queda do muro de Berlim, quer-se agora substituir uma ordem internacional baseada nos interesses das maiores potências, para além dos princípios éticos e jurídicos.
O direito internacional é uma inegável conquista civilizacional. Do mesmo modo que o direito interno regula segundo a justiça as relações entre pessoas e grupos, e isso representa uma conquista da civilização; também deverá ser assim no que se refere às relações entre Estados.
O pensamento cristão desempenhou um importante papel na génese do direito internacional, a partir do século XVI, através de Francisco Vitória e da chamada Escola de Salamanca (também designada escola espanhola, por abranger outras universidades espanholas, ou escola ibérica, por abranger as de Coimbra e Évora), que se relacionava com a afirmação do direito natural (o direito que não depende de uma arbitrária criação humana e inclui os direitos humanos).
A Segunda Guerra Mundial, com a devastação humana e material que acarretou, representou na nossa época de suposto progresso o cume a que pode chegar a “lei da força” nas relações internacionais. Por isso mesmo, para evitar que uma tragédia semelhante se repetisse (uma guerra assim, nunca mais; ou mesmo a guerra, nunca mais…), foi dado um mais decisivo protagonismo ao direito internacional com a criação da Organização das Nações Unidas e a aprovação da sua Carta, a qual estabelece regras muitos estritas de recurso à força nas relações entre Estados.
Nessa linha, o magistério dos últimos Papas, desde São João XXIII, tem preconizado a criação de uma autoridade mundial que regule segundo o direito as relações entre Estados.
O projeto da União Europeia também nasceu dos escombros dessa guerra e para evitar que uma tragédia semelhante se repetisse. Relembrando esse testemunho que representa o projeto da União Europeia, numa altura em que se diz que esta atravessa «a maior crise existencial da sua história», uma declaração recente de bispos europeus afirma solenemente: «o Mundo precisa da Europa». (ver www.comece.eu, 16/2/2026).
A guerra contra o Irão a que hoje assistimos só me faz recordar aquela que há mais de vinte anos foi desencadeada contra o governo iraquiano de Saddam Hussein. Na altura, ainda se procurava justificar essa guerra à luz do direito internacional, invocando uma suposta legítima defesa preventiva. Hoje também se invocam (porém, já sem sequer aludir ao direito internacional) supostos perigos futuros (isto porque os recursos materiais e humanos para tal suceder nos tempos mais próximos terão sido destruídos, até com a morte provocada de cientistas) de um Estado que poderá vir a ser dotado de armas nucleares. E, então como agora, invocou-se a necessidade da guerra para derrube de uma ditadura violadora dos direitos humanos. Também então se acusou o governo português de cumplicidade numa guerra cuja legitimidade também muitos contestaram. Parece que muitos agentes políticos e comentadores de hoje já esqueceram as lições que deveriam ser retiradas do balanço desastroso (mesmo considerando o derrube de um regime opressor, como opressor é hoje o do Irão) da guerra do Iraque.
São João Paulo II foi talvez a voz mais insistente na denúncia da ilegitimidade dessa guerra (que se esforçou por evitar a todo o custo, a ponto de se ter sugerido que lhe fosse atribuído o prémio Nobel da Paz). Seguiram-no episcopados e cristãos do mundo inteiro, incluído a nossa Comissão Nacional Justiça e Paz com uma declaração em que eu próprio pela primeira vez colaborei.
Aceitar a legitimidade de uma suposta legítima defesa preventiva cria precedentes de consequências imprevisíveis. Seguido a máxima de Kant, um ato será legitimo se a partir dele poder ser estabelecida uma regra geral. Aceitar a legitimidade de uma guerra supostamente preventiva é aceitar uma regra geral que abre a porta a múltiplos abusos; não estaremos perante agressões atuais (em execução ou iminentes) que são objetiva e claramente verificáveis, mas perante perigos mais ou menos longínquos e mais ou menos hipotéticos; tal implica que facilmente se encontrem pretextos para justificar uma qualquer guerra. Foi o que sucedeu na guerra do Iraque de 2003, lançada com o pretexto da existência de armas de destruição massiva que, afinal, se veio a verificar não existirem.Nesse sentido, afirmou há dias o cardeal Pietro Parolin, secretário de Estado do Vaticano, que aceitar guerras preventivas é aceitar o risco de «pôr o mundo inteiro em chamas» (ver www.varican.news.va, 4/3/2026).Na sequência da guerra do Iraque, o Compêndio da Doutrina Social da Igreja (n. 501) e a encíclica do Papa Francisco Fratelli tutti (n. 258) afirmaram claramente a ilegitimidade das guerras preventivas.
Da suposta justificação da guerra do Iraque para derrube de um regime ditatorial e opressor e do que a esse respeito se seguiu, também parece que se esqueceram hoje as lições que daí se deveriam retirar.
Por um lado, há que relembrar a norma moral fundamental de que «os fins não justificam os meios». Um fim meritório como é o derrube de uma ditadura (do Iraque, da Venezuela ou do Irão) não justifica uma guerra de agressão. Também neste aspeto, aceitar a regra geral de que os fins podem justificar os meios, ou de que é legitima uma guerra para derrube de uma ditadura, abra a porta a múltiplos abusos; à fácil invocação de fins supostamente meritórios para justificar uma qualquer guerra. O próprio governo russo os invocou para justificar a invasão da Ucrânia. Na verdade, são muitos, e de diferentes orientações ideológicas, os regimes cuja legitimidade democrática pode ser, correta ou incorretamente, questionada e ninguém sensatamente pensará em derrubá-los todos através da guerra. Esse objetivo também poria «o mundo inteiro em chamas».
Da guerra do Iraque e de outras (como as da Líbia e do Afeganistão) resulta a evidência de que uma guerra não serve para “exportar” e construir uma democracia. Essa construção há de partir de dentro, e não de fora, supõe um substrato cultural e social que não se obtém com o simples derrube de um governo. E uma guerra não facilita, só dificulta, as necessárias transformações. As forças que nos países agredidos lutam pela mudança de regime muito dificilmente se colocarão do lado de quem atinge o seu país com morte e destruição (nem ganharão mais adeptos se o fizerem). Por outro lado, como se verificou nesses países, a guerra cria um vazio de poder que gera uma multiplicidade de outros conflitos. É sugestiva, a este respeito, a imagem usada pelo diplomata italiano Pasquale Ferrara (verwww.cittanuova.it, 2/3/2026): «é fáciliniciar uma guerra, mais difícil é compreender como termina (…), a guerra é um estranho animal feroz que, uma vez liberto, se torna incontrolável e tende a devorar os seus guardiões».
Exemplo de uma transição democrática de sucesso, pacífica e vinda de dentro, contra regimes que se pensavam irreformáveis, foi a que se verificou nos países da Europa de Leste depois de 1989, como salientou São João Paulo II na sua encíclica Centesimus annus (n. 23)
Tem hoje plena atualidade o que escreveu em 2003, logo a seguir à guerra do Iraque, e colhendo as lições dela decorrentes (hoje esquecidas), o professor norte-americano Benjamim Barber no seu livro Fear´s Empire: War, Terrorism and Democracy:
«A guerra preventiva unilateral não previne o terrorismo, porque difunde a sua arma: o medo. Só a democracia preventiva consegue preveni-lo. Mas a democracia não é equiparável simplesmente ao mercado ou ao anerican way of life, cresce lentamente e desde dentro, deve ser cultivada no longo prazo, através da difusão da instrução, ajudas económicas massivas, e, sobretudo, o apoio de instituições globais e leis internacionais: desde que sejam respeitadas pelos Estados Unidos.»
É verdade que o direito internacional é muitas vezes desrespeitado. Com frequência se usam “dois preso e duas medidas” conforme os responsáveis por essas violações. Mas há que denunciar isso e não intensificar essa incoerência (depois do que sucedeu na Venezuela e no Irão, com que autoridade moral se poderá condenar a invasão da Ucrânia?). Muito caminho haverá ainda a percorrer para que o direito internacional vigore como vigoram os direitos internos. Mas o que só pode ser de lamentar é que se desista de caminhar nesse sentido e se regrida esquecendo as lições da História.
Pedro Vaz Patto
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