Pedro Vaz Patto
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Duas vidas

11 mai, 2026 • Pedro Vaz Patto • Opinião de Pedro Vaz Patto


O que se está a passar nos Estados Unidos vem confirmar que o aborto não vitima apenas o nascituro, vitima também a mulher grávida que o pratica, ou é forçada a praticá-lo.

O que se está a passar nos Estados Unidos (e que, como quase sempre acontece com questões controversas aí discutidas, chegou aos tribunais) vem confirmar que o aborto não vitima apenas o nascituro, vitima também a mulher grávida que o pratica, ou é forçada a praticá-lo. Na verdade, como as campanhas mais recentes têm salientado, são duas as vidas que estão em jogo: a do filho e a da mãe. O aborto não é um bem para nenhuma delas.

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A questão que agora lá se discute é esta:

Como forma de tornear leis estaduais restritivas da prática do aborto (que o acórdão do Supremo Tribunal Dobbs v. Jacson's Women's Health Organization veio permitir), generalizou-se a prática do aborto químico através de telemedicina e envio de medicamentos abortivos através do correio e sem qualquer consulta médica presencial.

Essa prática é hoje permitida pela agência federal competente (a FDA - Food and Drug Administration), apesar de não o ter sido anteriormente.

As leis dos Estados onde atuam os médicos ou os responsáveis (nem sempre médicos) por esse envio, não só permitem tal prática, como os protegem (através das chamadas “shield laws” – “leis escudo”) contra uma eventual extradição para os Estados que as proíbem.

Esse método de prática do aborto tornou-se o mais frequente nos Estados Unidos e levou a que o número total de abortos supere hoje aquele que se verificava antes da vigência da jurisprudência desse acórdão e dessas leis restritivas.

Considerando o facto de essa prática defraudar a competência dos Estados federados onde vigoram tais leis restritivas (no caso, o de Louisiana), e também os perigos que ela acarreta para a mulher grávida, um tribunal federal de segunda instância de Nova Orleães proibiu essa prática, numa deliberação temporariamente suspensa pelo Supremo Tribunal até que este delibere em termos definitivos.

Os perigos que tal prática acarreta para a mulher grávida não são difíceis de detetar e têm sido denunciados por várias organizações. Vêm elencados num documento da associação de médicos católicos norte-americanos publicado no portal da Conferência Episcopal dos Estados Unidos.

Sem deixar de reafirmar a sua oposição à prática do aborto em qualquer circunstância, como atentado à vida do nascituro, esse documento realça a maior frequência de efeitos adversos graves (incluindo perigo de vida), no plano da saúde da mulher, que dessa prática pode resultar e tem resultado e também a forte probabilidade de desconhecimento desses riscos por parte dela. Mas não só. A ausência de contactos presenciais facilita a ocultação de situações em que a mulher é vítima de coação do companheiro ou de familiares, ou em que é vítima de abuso sexual ou de tráfico de pessoas.

Comentando esta controvérsia, e depois de citar esse e outros documentos, o bispo de Toledo, Daniel Thomas, responsável da comissão de atividades pró-vida da Conferência Episcopal dos Estados Unidos, afirma numa carta também publicada no referido portal: "as mulheres vulneráveis e que sofrem não merecem o isolamento e os perigos do aborto químico através da telemedicina. Em vez disso, devemos fazer mais para ir de encontro a essas mulheres com um compassivo, significativo e autêntico apoio, que as capacite, assim como às suas famílias, para que os seus novos filhos sejam bem vindos a este mundo".

Ao refletir sobre esta questão, vejo como parecem esquecidas as denúncias dos males do aborto clandestino, sem supervisão médica, como justificação para a sua legalização, e a reivindicação, por parte dos seus partidários, de que o aborto seja “seguro”.

Na verdade, nunca o é (seguramente não o é para o nascituro, mas nem sequer para a sua mãe), mas através da telemedicina, da via postal e do isolamento da mulher grávida, muito menos. Mas os seus partidários aceitam esses riscos como se o aborto fosse um bem em si mesmo e para além da saúde e da liberdade da mulher grávida.

Ao autêntico bem desta sobrepõem-se a cegueira ideológica de promoção de uma suposta “liberdade reprodutiva” (melhor seria designá-la como “contra-reprodutiva”) e uma estratégia política de boicote à jurisprudência do Supremo Tribunal que abriu portas à restrição da prática do aborto.

Combater a prática do aborto é, pelo contrário, proteger duas vidas: a do filho e a da mãe.

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