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O fim da "guerra justa"?

13 jun, 2026 • Pedro Vaz Patto • Opinião de Pedro Vaz Patto


Uma das condições de legitimidade de uma guerra tem sido, de acordo com a clássica doutrina da “guerra justa”, sobretudo depois da sua formulação pelo teólogo espanhol Francisco de Vitoria, a de que os seus malefícios não superem em gravidade os benefícios que dela possam resultar.

De entre as diversificadas temáticas abordadas na encíclica “Magnifica Humanitas” e das afirmações dela constantes, muitos destacaram, como algo de profundamente inovador, o que nela se afirma a respeito da clássica doutrina da “guerra justa” como uma doutrina definitivamente superada.

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Houve quem não deixasse de criticar essa afirmação, seja porque representa uma rutura com uma doutrina da Igreja consolidada desde há séculos, seja porque seria expressão de um pacifismo absoluto que nega a legitimidade de ações defensivas como as dos aliados contra os propósitos criminosos do regime nacional-socialista, ou as dos ucranianos contra a atual agressão do governo russo. Um pacifismo absoluto que colocaria em causa a licitude moral da própria missão de um qualquer militar.

Convém, antes de mais, conhecer a afirmação em causa no seu todo. Afirma Leão XIV no número 192 desse encíclica: "Hoje, mais do que nunca, é importante reafirmar que foi superada a teoria da 'guerra justa', invocada com demasiada frequência para justificar qualquer guerra, mantendo-se o direito à legítima defesa entendida no sentido mais estrito".

Verdadeiramente, não se trata de uma afirmação inédita de um Papa. Trata-se da reafirmação fiel do que já consta da encíclica Fratelli tutti do Papa Francisco (n. 258). Mais amplamente, podemos dizer que desde o Concílio Vaticano II e da encíclica de São João XXIII Pacem im terris o magistério pontifício vem evoluindo, em termos cada vez mais estritos, quanto à interpretação que é dada às condições de legitimidade de uma qualquer guerra.

Na verdade, podemos ler essa evolução não tanto como uma rutura doutrinal, mas como uma aplicação dos mesmos princípios fundamentais às modificações profundas das consequências de uma qualquer guerra. Uma das condições de legitimidade de uma guerra tem sido, de acordo com a clássica doutrina da “guerra justa”, sobretudo depois da sua formulação pelo teólogo espanhol Francisco de Vitoria, a de que os seus malefícios não superem em gravidade os benefícios que dela possam resultar. Hoje, as guerras não se disputam com espadas e armaduras, como nos tempos de Santo Agostinho ou São Tomás de Aquino, quando foram formuladas as primeiras versões dessa doutrina. As suas consequências são hoje bem mais graves. O uso de armas atómicas acarreta sempre mais danos do que benefícios e daí a sua indiscutível ilicitude moral. Mesmo sem chegar a esse extremo, vem sendo cada vez mais difícil, como verificamos todos os dias nos noticiários, limitar hoje os danos provocados por qualquer guerra, mesmo no que diz respeito a não combatentes e vítimas inocentes.

A afirmação de Leão XIV não nega, porém, o direito de legítima defesa. Restringe o critério de legitimidade de uma guerra (segundo a formulação clássica da doutrina da “guerra justa”, a sua justiça poderia ir para além da legítima defesa, poderia representar a afirmação de um outro direito), considerando as graves consequências que dela hoje necessariamente derivam, mas não a ponto de negar em absoluto a legítima defesa. O Papa Francisco, como os bispos ucranianos, não negou a legitimidade da defesa perante a atual agressão russa. A propósito da recente afirmação de Leão XIV de que Deus não escuta as orações de quem provoca guerras, esclareceram os bispos norte-americanos que não estava em causa a oração de militares envolvidos numa guerra defensiva.

Mas, sem negar a legitimidade de uma guerra defensiva, Leão XIV, no referido excerto da Magnifica Humanitas, afirma também, na esteira do que havia afirmado Francisco na Fratelli tutti, que a legítima defesa deve ser interpretada no seu sentido mais estrito e que a teoria da “guerra justa” tem sido invocada (abusivamente, podermos subentender) para justificar muitas guerras (quando, podemos também subentender, o seu propósito sempre foi o de as limitar, não de as multiplicar).

Na verdade, interpretar a legítima defesa no seu sentido mais estrito significa rejeitar a legitimidade da chamada defesa preventiva, quando não existe uma agressão atual ou iminente, mas a eventualidade de uma agressão mais ou menos hipotética, num futuro mais ou menos longínquo. Aceitar essa possibilidade (não contemplada pelo direito internacional, e também não contemplada pelo direito penal, no que à justificação da defesa pessoal diz respeito) abriria a porta a muitos abusos.

Veja-se como a teoria da “guerra justa”, com base numa alegada legítima defesa preventiva, foi invocada para justificar a guerra dos Estados Unidos contra o Iraque (justificação na altura rejeitada por São João Paulo II e pelos bispos norte-americanos) quando se veio a verificar não existirem sequer as armas de destruição massiva em que se baseava essa alegada legítima defesa preventiva. E também hoje tem sido invocada a teoria da “guerra justa” (entre outros, pelo vice-presidente norte-americano) e a legitima defesa preventiva para justificar a atual guerra dos Estados Unidos contra o Irão (justificação também agora rejeitada por Leão XIV e pelos bispos norte-americanos).

Interpretar a legítima defesa em termos estritos significa, por outro lado, exigir critérios de necessidade e proporcionalidade de atuação: isto é, que a defesa se cinja ao necessário, não se transforme em retaliação e não afete inocentes sem qualquer responsabilidade na agressão. Se não se respeitam esses critérios, a defesa deixa de ser legítima, ou deixa mesmo de ser defesa. É o que hoje sucede, claramente, com as atuações (também alegadamente defensivas) das forças israelitas em Gaza e no Líbano.

Eis o sentido das referidas palavras de Leão XIV, particularmente oportunas nos dias de hoje, mas pouco escutadas pelos mais poderosos dirigentes políticos.

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