07 out, 2025 - 00:13 • Ricardo Vieira
O presidente da Benfica SAD, Rui Costa, vai ser constituído arguido devido a pagamentos do Lokomotiv de Moscovo que terão violado a legislação europeia de sanções a entidades russas. A notícia foi avançada esta segunda-feira pela CNN Portugal.
Em causa está a venda do defesa argentino German Conti para o emblema russo e um pagamento de uma tranche de 76 mil euros aos encarnados.
Já segue a Informação da Renascença no WhatsApp? É só clicar aqui
Rui Costa deveria ter sido ouvido pelo Ministério Público, em julho, mas solicitou o adiamento da inquirição.
O Benfica já reagiu à notícia divulgada esta segunda-feira, de que o presidente e recandidato pode ser constituído arguido.
Argentino é o terceiro central a sair no mercado d(...)
O emblema da Luz explica todo o processo de cedência de German Conti ao Lokomotiv, "sem contrapartida financeira", e explica que o pagamento em causa é referente à venda do passe do atleta a um terceiro clube.
"A transferência em causa foi validada pelo TMS da FIFA", sublinha o Benfica, que cessou o contrato e recusou pagamentos assim que "tomou conhecimento do entendimento do Ministério Público de que na data da transferência o clube estaria abrangido por sanções da União Europeia".
Os encarnados garante, em comunicado, que Rui Costa não tinha "conhecimento" ou "responsabilidade" no negócio German Conti e que foi notificado por ser o presidente da SAD.
O Benfica explica que o adiamento do interrogatório no Ministério Público foi pedido porque coincidida com a apresentação do plantel e com uma reunião dos órgãos sociais do clube.
Os encarnados aguardam novo agendamento e garantem que nem o clube nem a instituição financeira que acompanhou a questão, na altura, "identificaram alguma anomalia na operação".
A notícia é conhecida a pouco mais de duas semanas das eleições no Benfica, marcadas para 25 de outubro.
1. O Sport Lisboa e Benfica cedeu um jogador sem contrapartida financeira, na época de 2022/23, a um clube de futebol russo;
2. Na época seguinte, o clube russo vendeu esse jogador a um terceiro clube. Como o Sport Lisboa e Benfica era detentor de uma percentagem do passe do atleta, o clube russo transferiu para o Benfica o montante correspondente àquela percentagem: 70 mil euros;
3. A transferência em causa foi validada pelo TMS da FIFA;
4. Quando se tomou conhecimento do entendimento do Ministério Público, de que na data da transferência o clube estaria abrangido por sanções da União Europeia, o Benfica imediatamente fez cessar os efeitos do referido contrato e recusou receber qualquer pagamento;
5. Quer a venda do jogador que deu lugar ao pagamento do valor acima referido ao Benfica, quer o pagamento daquele valor, que viria a ser bloqueado por ordem do Ministério Público, não eram do conhecimento ou da responsabilidade do Presidente Rui Costa;
6. A notificação do Ministério Público foi feita ao legal representante do Sport Lisboa e Benfica, que é o Presidente Rui Costa;
7. A data para inquirição coincidia com a data de apresentação do plantel para a presente época bem como da reunião do Plenário dos Órgãos Sociais, agendada para apreciar a proposta de alteração estatutária, pelo que, feita essa prova, o Ministério Público entendeu adiar a diligência. Aguarda-se novo agendamento;
8. Nem o Clube, por via dos seus serviços, nem a instituição financeira que acompanhou a questão, na altura, identificaram alguma anomalia na operação.