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"Nenhuma versão é verdade a priori". Penalista diz que decisão sobre Dani Alves é "justiça a funcionar"

28 mar, 2025 - 23:27 • Alexandre Abrantes Neves

Ana Rita Campos alerta que a presunção de inocência e a proteger as vítimas não são incompatíveis. O cenário mais provável é que Dani Alves avance agora com um pedido de indemnização.

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“Isto é a justiça a funcionar”. É esta a reação da penalista Ana Rita Campos à decisão da justiça espanhola, conhecida esta sexta-feira, de absolver o futebolista brasileiro Dani Alves dos crimes de violação e reverter a sentença de quatro anos e meio de prisão.

Em declarações à Renascença, esta especialista esclarece que o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha considerou que o “testemunho da denunciante não era suficientemente credível e que não era sustentado no resto das provas” e que, por isso, decidiu não dar razão à primeira instância.

Este tipo de decisões acontece num “número substancial de casos” em Portugal e em Espanha – o que só prova, na perspetiva da jurista, como as críticas à justiça espanhola são infundadas.

“Isto não quer dizer que os tribunais são parciais ou são permeáveis a determinado tipo de pressões. Não, isto é a justiça a funcionar”, aponta Ana Rita Campos, para acrescentar que a prova da vítima “não é tarifada" e que "nenhuma versão pode ser assumida como verdade a priori".

“Isto é uma coisa que temo que, com os contornos deste caso, haja muita gente que venha pôr em causa. No dia em que nós tivermos uma situação em que os juízes estão sujeitos a critérios externos definidos pelo legislador para a abstenção da prova, nós podemos ter a autonomia do poder judicial em risco”, alertou.

Perante as críticas de que decisões como esta podem colocar em causa a proteção das vítimas, a advogada defende que a presunção de inocência não colide com o sistema de proteção de vítimas, mas também não pode tornar a justiça mais pesada para os arguidos.

As coisas tornaram-se muito mais exigentes para os arguidos. O que acontece é que muitas vezes tem de ter uma defesa muito mais agressiva e muito mais preventiva face àquilo que possam ser decisões que, no fundo, atenuem muito o princípio da presunção de inocência, que é um princípio estrutural”, considera.

Daqui para a frente, Dani Alves pode apresentar um pedido de indemnização contra a denunciante ou contra o Estado espanhol – tudo para “ressarcir o dano da privação da liberdade, da perda de lucros profissionais, eventualmente lucros cessantes”, estes últimos por ter sido forçado a interromper a atividade profissional.

Dani Alves pagou um milhão de euros de caução e aguardou em liberdade o resultado do recurso. O antigo jogador do Barcelona, do Paris Saint-Germain, da Juventus e da seleção do Brasil foi condenado, em fevereiro de 2024, a uma pena de quatro anos e meio de prisão pela violação de uma mulher de 23 anos. Esteve 14 meses em prisão preventiva.

Durante o julgamento, Dani Alves alegou que as relações foram consensuais, apesar de ter apresentado várias versões.

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  • à margem
    29 mar, 2025 da Lei 19:52
    A tipa não deve ter um tostão para pagar qualquer indemnização, e o Estado Espanhol vai alegar que ele teve um julgamento "justo" e a prova é que acabou por ser "inocentado", e não vai dar um tostão de indemnização. Nestes casos, os tipos duma maneira ou de outra, acabam sempre por pagar as favas, seja por reputação arruinada seja por verdadeiros prejuízos. Se quer mesmo obter reparação tem de ser à margem da Lei.

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