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Interditado acesso a recintos desportivos a 480 pessoas em 2024

14 fev, 2025 - 09:32 • Lusa

De 1.675 processos de contraordenação instaurados, foram concluídos 1.504. No último trimestre, entraram em vigor 103 medidas de interdição, segundo dados da APCVD.

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A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) indicou, esta sexta-feira, ter impedido 480 pessoas de aceder a recintos desportivos durante o ano de 2024, depois de ter atualizado os números do último trimestre.

No relatório da sua atividade sancionatória, atualizado trimestralmente, a APCVD refere que “durante o quarto trimestre de 2024 foram concluídos 332 processos de contraordenação e entraram em vigor 103 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos”.

O documento refere que “entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024, foram instaurados 1.675 processos de contraordenação e concluídos 1.504 (incluindo processos que transitaram de anos anteriores)”, acrescentando que “foram proferidas 562 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos e 480 entraram em vigor”.

Segundo a APCVD, “do total de decisões proferidas em 2024, verifica-se a seguinte distribuição: 51,6% de decisões condenatórias, 29% de decisões de arquivamento (por motivos vários), 19,4% de decisões de remessa ao Ministério Público, por se verificar concurso com ilícitos criminais”.

Nas decisões condenatórias com aplicação de coima, destaca-se, segundo o relatório, “o incumprimento do dever de usar de correção, moderação e respeito como a tipologia de ilícito mais prevalente com 39,8%, seguindo-se a tipologia de introdução ou utilização de pirotecnia em recintos desportivos”, com 35,9%”.

Nas decisões condenatórias com aplicação de sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos, que acresce à sanção principal de aplicação de coima, destaca-se, segundo o organismo “a tipologia de introdução ou utilização de pirotecnia em recintos desportivos com 68,5%”.

Criada em 2019, a APCVD tem como objetivo garantir, em articulação com as forças de segurança, a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, assegurando a instrução de processos contraordenacionais e a aplicação de coimas e sanções acessórias, nunca esquecendo a prevenção.

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