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Futebol feminino

Treinador suspenso por um ano por assédio sexual e discriminação a jogadoras do Guia

06 mar, 2026 - 11:55 • Inês Braga Sampaio

Filipe Linz terá ainda de pagar mais de 900 euros de multa. Clube foi condenado a dois jogos à porta fechada e três dos seus dirigentes foram suspensos por um mês, cada, por falta de ação concreta perante as denúncias de seis jogadoras.

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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) suspendeu por um total de 12 meses e 15 dias, e multou em 918 euros, o treinador Filipe Pereira, conhecido como Filipe Linz, por assédio sexual, comportamento discriminatório e "inobservância de outros deveres", quando orientava a equipa feminina do Guia FC, entre 2020 e 2025.

O próprio Guia FC foi punido com dois jogos à porta fechada e uma coima de 2.040 euros, por "promover, consentir ou tolerar" comportamento discriminatório, e três dirigentes foram suspensos por um mês, cada, por "atitude passiva na repressão de comportamento" sancionável, lê-se no acórdão do processo disciplinar da Secção Não-Profissional do CD.

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O processo de averiguação foi iniciado em março, na sequência de uma denúncia anónima, encaminhada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), sobre "comportamentos de índole sexual com mais do [que] uma jogadora". Quase um ano depois, surge a conclusão da investigação, que teve em conta queixas de seis jogadoras.

Foi conservado o anonimato das jogadoras, denominadas no acórdão por "AA", "BB", "CC", "DD", "EE" — não uma das queixosas —, "FF" e "GG".

Os artigos em causa do Regulamento Disciplinar da FPF, no caso de Filipe Linz, são: n.º 1 do 125.º, correspondente a "comportamento discriminatório", n.º 1 do 126.º-B, relativo a "assédio sexual", e n.º 1 do 140.º, que diz respeito a "inobservância de outros deveres".

Queixas da jogadora "AA"

Numa ocasião, a jogadora teve de faltar ao treino por motivos profissionais e treinador respondeu, por mensagem: "Hoje que ias tomar banho comigo é que não vais? 🥹".

Noutra altura, a atleta partilhou um link com o treinador, que contestou: "Faz uma conta onlyfans, sempre é melhor que ir para a rotunda 🫣😅".

No balneário, antes de um jogo, durante uma palestra, a jogadora fez um comentário sobre o filho menor de idade do treinador, ao que ele respondeu: "Se quiseres, faço-te um filho igual."

Em dezembro de 2024, na chegada a um hotel em Fátima, Filipe Linz disse à jogadora algo na linha de: "Olha, 'AA', a 'HH' não está presente. Podes ir comer a 'II', porque ela está sozinha no quarto."

Uma vez, Filipe Linz entrou no balneário quando algumas jogadoras tomavam banho e outras vestiam-se. Nesse momento, a jogadora "AA" vestia apenas top e cueca, e "foi protegida por uma das capitãs de equipa", a jogadora "EE", que se pôs à sua frente quando ele entrou.

Por estes factos, que o CD considerou como provados, e que constituem violações do Artigo 125.º e Artigo 126.º-B do RDFPF, Filipe Linz foi condenado a dois meses, mais dois meses e 15 dias de suspensão, para um total de quatro meses e 15 dias de castigo, e a pagar uma multa de 714 euros.

Queixas da jogadora "BB"

Em 2021/22, Filipe Linz "começou a levantar questões relativas ao excesso de peso" da jogadora.

Durante cerca de três meses, "passou a pesar na sua frente a jogadora", todas as sextas-feiras, no balneário da equipa técnica. A atleta "ia para os treinos em jejum e com medo de não ter atingido os resultados desejados no que toca à perda de peso".

Na época 2022/23, a jogadora deixou de ser convocada como titular para a maioria dos jogos. Confrontou o treinador e ele respondeu "que ela não jogava porque era 'da noite', numa alusão à profissão da jogadora". "BB" é acordeonista de profissão e faz bailes e apresentação de música.

Após um treino, quando as jogadoras levavam as balizas para as guardar, o arguido disse: "Com esse peso todo, a BB pode com a baliza sozinha."

A jogadora abandonou o futebol e, consequentemente, recorreu a apoio psicológico.

Por estes factos, que o CD considerou como provados, e que constituem violações do Artigo 140.º do RDFPF, Filipe Linz foi condenado a 15 dias de suspensão e a pagar uma multa de 204 euros.

Queixas da jogadora "CC"

Numa ocasião, o treinador convidou a jogadora para o quarto de hotel, por mensagens.

Noutra, a jogadora informou que não poderia comparecer no treino e o treinador deu-lhe três opções: levar "falta de material", "reguadas na mão" ou "palmadas no rabo". Quando ela pediu a primeira opção, ele respondeu: "wrong" ("errado", em português).

Por estes factos, que o CD considerou como provados, e que constituem violações do Artigo 126.º-B do RDFPF, Filipe Linz foi condenado a dois meses de suspensão.

Queixas da jogadora "DD"

Quando a jogadora informou o treinador de que não poderia almoçar com a equipa, no dia anterior a um jogo com o Sporting, para a Taça de Portugal, este disse que ela devia "levar umas palmadas".

Durante um aperto de mão, o arguido "passou os dedos indicador e médio pela palma da mão da jogadora", que "não desejou ou permitiu".

Noutra ocasião, o treinador abraçou a jogadora, "sentindo-se esta desconfortável". "Durante esses abraços, a atleta "DD", com 19 anos à data dos factos, "limitava-se a ficar estática ou a dar palmadinhas nas costas do Arguido Filipe Pereira, tentando afastar-se".

A jogadora é asmática e, durante um treino, ficou com dificuldades para respirar. Numa tentativa de acalmar", "levou a mão ao peito e começou a massajar". Ao ver o que sucedia, o treinador perguntou: "Dói-te as maminhas?" Ela respondeu que estava com falta de ar.

Por estes factos, que o CD considerou como provados, e que constituem violações do Artigo 126.º-B do RDFPF, Filipe Linz foi condenado a três meses de suspensão.

Queixas da jogadora "FF"

Numa gala de prémios, a jogadora "FF" vestia uma camisa transparente por baixo de um casaco aberto. A certa altura, o treinador apontou na direção do peito e disse, com a namorada dela (a também jogadora EE) presente: "Eu não queria olhar, mas assim não consigo". Jogadora FF "sentiu-se desconfortável, afastou-se e fechou o casaco".

Sabendo que havia entre "EE" e o treinador "uma relação de amizade de grande proximidade", os comentários sobre "FF" continuaram e a jogadora "passou o resto da gala desconfortável".

Por estes factos, que o CD considerou como provados, e que constituem violações do Artigo 126.º-B do RDFPF, Filipe Linz foi condenado a dois meses e 15 dias de suspensão.

Queixas da jogadora "GG"

Quando "GG" iniciou treinos noutro clube, com o objetivo de deixar o Guia, o treinador convidou-a jogadora "para tomar um café ou um copo".

"Porém, a atleta não aceitou o convite pois percebeu que a abordagem do treinador Arguido não se cingia a questões marcadamente técnicas ou desportivas", lê-se no acórdão do CD da FPF.

Em treinos, Filipe Linz apelidou a jogadora, "por diversas vezes, e na frente de outras jogadoras", de "gostosa" e "gatinha", dizendo também que ela era "gostosa como a mãe".

O CD considerou estes factos como provados, no entanto, absolveu Filipe Linz das infrações de "comportamento discriminatório" e "assédio sexual", previstas nos Artigos 125.º e 126.º-B do RDFPF.

Castigos aos dirigentes

Em fevereiro de 2025, as jogadoras "FF" e "EE" pediram reunião com os dirigentes Sandra Santos e Alexandre Reis. O arguido foi convocado sem que as atletas soubessem. O seu comportamento foi desvalorizado, "tendo estes afirmado que se tratava de uma brincadeira". Houve um pedido de desculpas não aceite por "FF".

Numa reunião no balneário, as jogadoras foram convidadas a reportar eventuais queixas que tivessem quanto à conduta do treinador. "GG" reportou que o treinador a chamava de "gostosa", "CC" disse que se sentia desconfortável com os abraços do treinador, "AA" narrou episódio do filho. Também falaram de "mensagens impróprias", "com palavras e intenções que ultrapassavam a relação treinador/jogadora".

Os dirigentes "minimizaram as condutas que lhes foram relatadas, perguntando, por exemplo, qual era o problema de um abraço", e mantiveram o treinador em funções para a época seguinte.

Factos não provados

Entre os factos dados como não provados, ora por não haver testemunhas, ora por não terem sido por mensagem, constam alegados comentários homofóbicos, uma suposta palmada nas nádegas da jogadora "GG", e Filipe Linz ter, alegadamente, dito à jogadora "BB" que ela tinha "um bom rabo para dar umas palmadas"

"DD" alegou, ainda, que, em fevereiro de 2025, quando estava na sala de fisioterapeuta a tratar uma lesão, deitada de barriga para baixo, o arguido veio e, "com dois dedos, percorreu toda a sua perna, de baixo para cima", tratando-se de "um toque íntimo não consentido".

Filipe Linz foi absolvido, no total, de quatro infrações: uma do n.º 1 do Artigo 125.º do RDFPF, referente à jogadora "GG"; duas do n.º 1 do Artigo 126.º-B, relativas às atletas "GG" e "BB"; uma do Artigo 138.º, que contempla "uso de expressões ou gestos grosseiros, impróprios ou incorretos", e outra do Artigo 140.º.

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