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Estado condenado a pagar 21 mil euros à SAD do FC Porto

07 jul, 2026 - 12:52 • Inês Braga Sampaio

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos entende que comentários na newsletter "Dragões Diário" sobre árbitro Bruno Paixão são "comuns no contexto de competições de futebol" e que houve violação da liberdade de expressão.

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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 15.300 euros, mais 6.465 em custas e despesas, à SAD do FC Porto, por violação da liberdade de expressão.

Em causa está um dos processos disciplinares instaurados pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) à SAD portista, ao então diretor de informação e comunicação dos dragões, Francisco J. Marques, e ao antigo presidente Jorge Nuno Pinto da Costa, por críticas à arbitragem.

No acórdão, a que a Renascença teve acesso, o TEDH arquivou cinco dos seis processos em avaliação, considerando que a FPF ajuizou os casos e aplicou as respetivas sentenças de forma acertada, por entender que tinham sido feitas alegações de corrupção e de manipulação de resultados "sem base factual suficiente para sustentar a sua plausabilidade".

"Declarações comuns" no futebol

No sexto caso, contudo, o TEDH dá razão ao recurso da FC Porto SAD, de J. Marques e de Pinto da Costa.

Em causa está uma publicação do dia 8 de abril de 2019 na newsletter "Dragões Diário", intitulado "Paixão Vermelha", com críticas ao árbitro Bruno Paixão, após um jogo entre o Benfica e o Feirense do dia anterior.

"Bruno Paixão teve uma carreira de árbitro recheada de decisões insustentáveis e, agora como VAR, segue a mesma lamentável tradição. Ontem, na feira, assinalou um penálti a favor do Benfica depois de um toque tão levezinho que fez Pizzi cair em câmera (sic) lenta, mas fez vista grossa a dois lances na área do benfica, um deles uma pisadela clara. Já no ano passado, também na Feira, o mesmo VAR deixou passar um penálti claríssimo sobre Marcano. Definitivamente, Bruno Paixão parece ter um problema com a imparcialidade, o que pode e deve afastá-lo dos jogos que vão decidir o campeonato", lia-se.

O tribunal observa que os comentários em questão "simplesmente levantaram o problema da falta de imparcialidade do árbitro" e "não implicaram que o árbitro tinha sido corrompido para manipular o resultado do jogo".

"Na perspetiva do tribunal, essas declarações eram juízos de valor sobre a performance de um árbitro, que são comuns no contexto de competições de futebol", lê-se.

Por essa razão, o TEDH considera que o castigo da FPF constituiu uma violação do direito à liberdade de expressão.

O tribunal aplica ao Estado português uma multa de 15.300 euros, mais taxas aplicáveis, valor que diz respeito ao castigo origina, por danos pecuniários. A FC Porto SAD tem ainda a receber 6.465 euros, mais impostos, relativos a custas e despesas do processo interno.

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