Ouvir
  • Bola Branca 18h16
  • 09 dez, 2025
A+ / A-

Sporting

Harder gritou “yeah” e foi expulso. Agora o TAD anulou castigo (que já foi cumprido)

12 ago, 2025 - 15:05 • Lusa

Episódio remonta a abril e aconteceu nos Açores, contra o Santa Clara. O colégio arbitral deu provimento ao recurso apresentado pelo Sporting e considerou ter sido violado o direito de defesa de Conrad Harder.

A+ / A-

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo já cumprido pelo avançado do Sporting Conrad Harder pela expulsão imposta pelo árbitro Cláudio Pereira após a visita ao Santa Clara, da I Liga 2024/25.

Segundo a decisão arbitral divulgada esta terça-feira pelo TAD, o colégio arbitral deu provimento ao recurso apresentado pelo Sporting e julgou procedente o pedido de nulidade do acórdão recorrido, proferido em 24 de abril de 2025, pelo Pleno do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), por considerar ter sido violado o direito de defesa de Harder.

Já segue a Bola Branca no WhatsApp? É só clicar aqui

Já depois de o avançado internacional dinamarquês ter cumprido o jogo de suspensão na jornada seguinte, na receção ao Moreirense, em que os campeões nacionais se impuseram por 3-1, os leões recorreram para o TAD, contestando ainda a multa de 510 euros aplicada a Harder.

O avançado dinamarquês foi expulso com cartão vermelho direto no final do jogo no terreno dos açorianos, para a 29.ª jornada da I Liga, que os leões venceram por 1-0, tendo, depois, sido suspenso por uma partida pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Após o apito final, Harder foi expulso pelo árbitro da associação de Aveiro Cláudio Pereira, por “injúrias e ofensas”, ao saltar e festejar a vitória com um grito junto do defesa central Luís Rocha, que também viu o cartão vermelho direto.

“Sobre o requerido e exposto pelo Demandante, o CD nada disse, não emitiu qualquer despacho a pronunciar-se sobre a diligência probatória requerida pelo Demandante [Harder] (…) ‘Pura e simplesmente ignorou’, como refere o próprio Demandante, transformando o direito de audiência prévia do Demandante em momento meramente formal”, lê-se no acórdão.

Ouvir
  • Bola Branca 18h16
  • 09 dez, 2025
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+