Amnistia da JMJ perdoa cinco polícias visados por discursos de ódio e discriminatórios
04 set, 2024 - 16:28
Dos três elementos das forças de segurança punidos por despacho do MAI, um viu ser-lhe aplicada uma suspensão de 60 dias e outro de 90 dias, ambas suspensas na execução por dois anos, enquanto o terceiro foi castigado com uma suspensão efetiva de 120 dias. "Ficou provado que estes agentes das forças de segurança incorreram na violação dos deveres de prossecução do interesse público, correção e aprumo", referiu o MAI.