Direito à Justiça

Arrendar casas de férias? Troque pelo menos um SMS com condições, aconselha especialista

01 jul, 2026 - 07:00 • Liliana Monteiro

Advogado Jorge Morais de Carvalho alerta que arranjar casa de férias na economia informal é "zona cinzenta" e ilegal. Deixa como conselho que não se trate apenas da casa de forma oral, ou por telefone, mas se recorra ao email, ao SMS ou onde fique escrito data e valor, sublinhado que a possibilidade de sucesso de uma queixa é muito pequena.

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Vai arrendar casa de férias na economia informal? Especialista deixa alguns conselhos
Vai arrendar casa de férias na economia informal? Especialista deixa alguns conselhos

As férias estão aí e são muitos os acordos que se estabelecem para garantir a casa perfeita para o descanso neste verão. Há quem faça uso de plataformas, agências, recurso ao Alojamento Local e até diretamente com particulares.

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Jorge Morais de Carvalho é especialista em Direito do Consumo e, no novo episódio do podcast Direito à Justiça, da Renascença e Ordem dos Advogados, deixa informações e avisos úteis para quem vai de férias.

Antes de mais, o principal conselho na hora de começar a reservar férias é “ter calma, pensar bem, refletir, ver várias ofertas, perceber muito bem o que cada oferta inclui, o que não inclui, quais são as várias cláusulas". "Diria ainda que, mais do que a oferta em si, são os sites onde se procuram as férias”, adverte o advogado.

"Se tiver dúvidas, alerta máximo! Se o nosso instinto nos diz que há alguma dúvida, se o preço for demasiado baixo, há uma boa hipótese de haver um problema.”

Outro conselho importante: não trate apenas da casa de forma oral, ou por telefone, mas recorra ao email, ao SMS ou onde fique escrito a data e o valor. Ainda assim, Jorge Morais de Carvalho sublinha que a possibilidade de sucesso de uma queixa é muito pequena.

Este especialista considera que a inteligência artificial (IA), aliada à procura de comentários, podem ajudar a filtrar e chegar à melhor escolha na hora de arrendar uma casa de férias.

Mas deixa o alerta: “Preste atenção às avaliações, que, se estiverem no próprio site, também podem ser produzidas, alguns são fiáveis, outros podem não ser. Porque hoje em dia também é muito fácil criar um site e ser bastante apelativo, parecer verdadeiro e dar informações que não são sérias”.

Alerta que os preços nas plataformas digitais têm de ser bem avaliados porque, às vezes, deixam rubricas diferentes de fora, mudam os valores finais conforme a forma de pagamento, etc…

Casas que não correspondem ao anunciado

O consumidor que se depare com algo que não corresponde ao contratualizado deve agir, defende o advogado. Imaginando que precisa de rescindir o contrato, porque a casa tem bichos, não está limpa, degradada, com móveis partidos, longe da praia, “aí pode resolver o contrato, pedir o livro de reclamações”, afirma Jorge Morais de Carvalho, no podcast Direito à Justiça.

Uma coisa é não haver os 24 talheres, outra a casa estar suja e com bichos. O consumidor pode desvincular-se do contrato. Pedir livro de reclamações. É por isso importante perceber se a casa está registada na plataforma de alojamento local (isso é um meio garantístico que protege o cliente), porque sendo ilegal tudo é mais difícil.

“Se for logo embora, da casa que não cumpre o contratualizado, está a destruir o contrato e tem direito ao preço que pagou e eventualmente uma indemnização” a ser pedida ao dono, ou intermediário, conforme tenha sido realizado o contrato.

Caso o consumidor goze as férias e apresente queixa depois, nos casos em que o contrato não foi cumprido "há direito a um pedido de indemnização".

Quanto aos pagamentos, fica um conselho a seguir: “Convém que sejam feitos de forma que permita prova, não fazer pagamento em dinheiro e sem registo e não fazer logo pagamento integral”.

Taxa turística fora do preço final e sem aviso? “Não pague”

O advogado explica que a lei obriga a que a taxa turística, tal como outras taxas, surjam já incluídas no preço final a apresentar ao consumidor.

“A taxa turística muitas vezes não está incluída no preço a pagar. A legislação do consumidor impõe que o preço deve incluir todos os impostos. O que pode a pessoa fazer naquele momento? Não pagar”, a não ser que junto ao preço surja uma informação “acresce a taxa turística”.

O melhor "amigo", garante, é sempre o livro de reclamações que tem uma grande vantagem: “permite comunicar a reclamação a outra parte e, simultaneamente, submeter-se, porque existe um procedimento para uma reclamação, referindo-se à entidade reguladora ou fiscalizadora”.

Chamar a Polícia só mesmo para obrigar a entidade a fornecer o livro de reclamações, caso se recuse a tal, ou para receber a queixa formal do conflito para um registo que fique como meio de prova.

Cancelamentos de voo com diferentes compensações

Para quem viajar de avião, o cancelamento de voos traz consigo o direito a assistência, ao reembolso ou reagendamento da viagem, mas difere se for duas semanas antes da viagem ou já durante as duas últimas semanas. Neste último caso, além da assistência, reembolso ou reagendamento, tem direito a uma indemnização fixada no regulamento europeu, com valor fixo que pode ir dos 250 euros aos 600 euros, dependendo do voo e da distância.

Só não será paga em caso de condições extraordinárias. Mas o que são condições extraordinárias? Há dezenas de situações em tribunal, até no da União Europeia, explica Jorge Morais de Carvalho, para se perceber que circunstância é essa. “Mas assumem-se questões meteorológicas, questões políticas, greves repentinas e imprevisíveis, não as anunciadas com antecedência, etc..”

Sabia que atrasos superiores a três horas na chegada ao destino dá direito a compensação? Há uma decisão do tribunal europeu curiosa que explica isso ao pormenor: “não é a hora em que o avião coloca as rodas no chão, mas quando abre a porta do avião e o passageiro pode sair, aí há direito a compensações e o cliente deve aproveitar essa condição”.

Férias com taxas surpresa por causa das baixas reservas de combustível, “não são legais”. Jorge Morais de Carvalho explica que há uma decisão da União Europeia que diz isto mesmo: não se pode acrescentar taxas e valores extra ao preço das viagens. “Se está celebrado um contrato, o preço e serviço é aquele, não pode haver modificações”. Considera-se que “é um risco que as companhias assumem quando há um contrato.”

800 euros pela perda da bagagem

Há um regulamento europeu que determina a previsão de um valor máximo de 800 euros por passageiro para uma perda total da bagagem, independentemente do que lá está dentro, seja conteúdo financeiro ou emocional.

Outro problema é a bagagem não chegar durante a viagem. Aí, as pessoas devem comprar o essencial e guardar todas as faturas de prova para serem indemnizadas.

O consumidor tem direito a ser indemnizado de todas as despesas que foram feitas. Quando a mala fica estragada há também lugar a compensação ou substituição do bem, a solução deve resultar do acordo entre as partes.

Tenho que pagar gorjeta? Não

No final da refeição quando lhe trouxerem a conta, em nenhum caso é obrigatório pagar a gorjeta, diz este especialista.

Se não for claro, e o preço estiver em tamanho pequeno e pouco percetível, não é admissível sequer. Se houver indicação prévia de que vai surgir uma percentagem de gorjeta, pode ser aceitável. “Mas em qualquer um dos casos, legalmente o cliente não tem de pagar, mas há muita gente que a nível social se sente constrangida e acaba por pagar”.

E mesmo que saia do restaurante e só depois perceba que a pagou, pode sempre regressar ao restaurante e pedir a devolução da taxa de gorjeta ilegal.

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