16 jan, 2025 - 16:44 • Diogo Camilo
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, três dezenas de medidas de simplificação fiscal, muitas delas com o objetivo de reduzir a burocracia.
O pacote, que foi aprovado durante a manhã, quer uma maior eficiência no uso de recursos da Autoridade Tributária (AT), uma melhor comunicação com os contribuintes e a simplificação e digitalização de procedimentos, como anunciou o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Das 30 medidas, 24 têm como objetivo diminuir a burocracia, ou como lhe chamou o ministro da Economia, Pedro Reis, “o vetor de simplificação e desmaterialização” ou “remoção de custos de contexto”.
A primeira medida diz respeito à simplificação do formulário da IES, que reduz campos redundantes ou elimina anexos de informação irrelevante, como os anexos Q e O, com a eliminação da obrigatoriedade de apresentar uma declaração anual de Imposto de Selo.
Com a medida, serão revistas as regras de pedidos de reembolso, dando ao contribuinte a possibilidade de prestar garantia, que é levantada no final após a devolução. Inclui ainda a desmaterialização da notificação de decisão do pedido de reembolso de IVA em relação a sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado-membro.
É revisto o regime do processamento de faturas, com flexibilização dos requisitos para a emissão de faturas eletrónicas. A aplicação da AT vai ter ainda a possibilidade de anulação de faturas e o envio de comunicação para os adquirentes.
Para evitar liquidações oficiosas e processos de contraordenação por falta de entrega da declaração periódica, passa a ser permitida a entrega automática da declaração periódica quando o sujeito Passivo não tenha realizado operações tributáveis, através da conversão da declaração provisória pré-preenchida pela AT em declaração entregue pelo contribuinte.
O trabalho independente passa a ter uma classificação automática de faturas, de maneira a dispensar o contribuinte de classificar todas as faturas a nível pessoal ou profissional, podendo identificar se a fatura é B2B (entre empresas) ou B2C (entre empresa e cliente final).
A medida pretende melhorar o apoio aos contribuintes no preenchimento de início ou alteração da atividade para recibos verdes.
O contribuinte pode agora solicitar a regularização da sua situação tributária, optando por dispensar reunião, que é agendada apenas se o contribuinte manifeste o interesse na sua realização.
O Fisco passa a utilizar Inteligência Artificial para anlisar informação tributária e pedidos submetidos.
Contribuintes passam a ter informação sobre as opções de tributação e haverá alertas quanto à possibilidade de proceder ao englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias/autónomas.
IUC deixa de ser devido no mês da data de matrícula do veículo e passa a ser devido anualmente, em relação a todas as viaturas, numa única data em fevereiro. Contribuinte passa a poder realizar o pagamento em duas prestações, quando o imposto for superior a 100 euros.
simplificação digital
Conselho de Ministros apresentou a agenda para a S(...)
A medida de comunicação automática do AMIM engloba um protocolo entre o Ministério das Finanças, Ministério da Saúde e outros como o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas e Habitação.
Pretende assegurar a plena desmaterialização da documentação necessária no âmbito do regime de bens em circulação, com a revisão do quadro legal que se encontra em vigor e a eliminação da exigência de documentos duplicados no transporte de mercadorias.
O Governo pretende criar uma página mais acessível, com uma versão em língua inglesa da informação mais relevante para que todos os serviços estejam disponíveis.
Criação de um prazo de validade de quatro meses para a certidão de não dívida emitida pela AT, igual ao da certidão de não dívida emitida pela SS.
Pré-preenchimento dos campos de declaração do IRS com a dedução de prejuízos fiscais gerados em exercícios anteriores.
O limite mínimo do reembolso, que é de 25 euros, passa a ser o mesmo do limite mínimo de cobrança, que está nos 10 euros.
Passa a ser possível pagar a pronto ou a prestações o Imposto de Selo, sem necessidade de comunicação prévia ao Serviço de Finanças.
A necessidade e os requisitos da emissão prévia de certificado para efeitos de renúncia à isenção serão revistos.
Os pedidos de pagamento em prestações do IVA passam a poderem ser apresentados antes da entregas das declarações periódicas, com a primeira prestação a ser efetuada por débito direto.
Deixam de ser necessários livros físicos de registo para sujeitos passivos de IVA.
Exportadores deixam de entregar uma declaração eletrónica para a obtenção do documento com a certificação de saída dos bens com isenção do IVA e de valor inferior a mil euros.
Entrega da declaração aduaneira passa a ser prévia à apresentação de mercadorias.
O contribuinte deixa de precisar de comunicar a identificação dos titulares de participações sociais das sociedades. A informação passa a ser enviada pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN) de forma oficiosa e gratuita.
Faturas relacionadas com atividade empresarial ou profissional, atualizaçõse sobre a composição do agregado familiar, faturas comunicadas para apuramento de deduções à coleta, faturas de encargos com arrendamento de estudante deslocado e comparticipações em despesas de saúde passam a ter como prazo o final do mês de fevereiro de cada ano.
Sempre que o montante de cada retenção na fonte seja inferior a 25 euros, está dispensada para rendimentos nas categorias B (trabalho independente), E (rendimento de capitais) e F (rendimentos prediais).
Deixa de ser obrigatório a organização de um processo individual por cada contribuinte.
No modelo 38, relativo à declaração de transferências transfronteiriças, passa a implementar um mecanismo de reporte de operações com jurisdições relevantes, perante o Banco de Portugal e a Autoridade Tributária, através de uma declaração única, transmitida por via eletrónica. São ainda simplificadas outras declarações, como o modelo 13, o modelo 39 e o anexo G da modelo 3.
Medida inclui a facilitação do acesso ao estuto de operador registado, de forma a simplificar o início de atividade.
Medida visa simplificar o regime aplicável aos abastecimentos das embarcações e aeronaves que se destinem a sair do território do território nacional.
Outra redução de custos de contexto, com base nas alterações que serão introduzidas no âmbito do projeto ViDA.