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Conselho de Ministros

Do IUC ao IVA automático. Conheça as 30 medidas de simplificação fiscal anunciadas pelo Governo

16 jan, 2025 - 16:44 • Diogo Camilo

A maioria das medidas aprovadas em Conselho de Ministros vem reduzir burocracias nas Finanças e simplificar processos na liquidação e cobrança de impostos. Contribuintes passam a poder ver as opções de tributação na declaração de IRS e IUC passa a ser pago em fevereiro.

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O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, três dezenas de medidas de simplificação fiscal, muitas delas com o objetivo de reduzir a burocracia.

O pacote, que foi aprovado durante a manhã, quer uma maior eficiência no uso de recursos da Autoridade Tributária (AT), uma melhor comunicação com os contribuintes e a simplificação e digitalização de procedimentos, como anunciou o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

Das 30 medidas, 24 têm como objetivo diminuir a burocracia, ou como lhe chamou o ministro da Economia, Pedro Reis, “o vetor de simplificação e desmaterialização” ou “remoção de custos de contexto”.

Quais são as 30 medidas de alívio fiscal?

1. Simplificação da IES

A primeira medida diz respeito à simplificação do formulário da IES, que reduz campos redundantes ou elimina anexos de informação irrelevante, como os anexos Q e O, com a eliminação da obrigatoriedade de apresentar uma declaração anual de Imposto de Selo.

2. Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA

Com a medida, serão revistas as regras de pedidos de reembolso, dando ao contribuinte a possibilidade de prestar garantia, que é levantada no final após a devolução. Inclui ainda a desmaterialização da notificação de decisão do pedido de reembolso de IVA em relação a sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado-membro.

3. Simplificação de regras de faturação

É revisto o regime do processamento de faturas, com flexibilização dos requisitos para a emissão de faturas eletrónicas. A aplicação da AT vai ter ainda a possibilidade de anulação de faturas e o envio de comunicação para os adquirentes.

4. Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis

Para evitar liquidações oficiosas e processos de contraordenação por falta de entrega da declaração periódica, passa a ser permitida a entrega automática da declaração periódica quando o sujeito Passivo não tenha realizado operações tributáveis, através da conversão da declaração provisória pré-preenchida pela AT em declaração entregue pelo contribuinte.

5. Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a Categoria B

O trabalho independente passa a ter uma classificação automática de faturas, de maneira a dispensar o contribuinte de classificar todas as faturas a nível pessoal ou profissional, podendo identificar se a fatura é B2B (entre empresas) ou B2C (entre empresa e cliente final).

6. Agilizar a declaração de início/alteração de atividade

A medida pretende melhorar o apoio aos contribuintes no preenchimento de início ou alteração da atividade para recibos verdes.

7. Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária

O contribuinte pode agora solicitar a regularização da sua situação tributária, optando por dispensar reunião, que é agendada apenas se o contribuinte manifeste o interesse na sua realização.

8. Incrementar o uso de ferramentas de IA visando a celeridade na resposta ao contribuinte

O Fisco passa a utilizar Inteligência Artificial para anlisar informação tributária e pedidos submetidos.

9. Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS

Contribuintes passam a ter informação sobre as opções de tributação e haverá alertas quanto à possibilidade de proceder ao englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias/autónomas.

10. Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC)

IUC deixa de ser devido no mês da data de matrícula do veículo e passa a ser devido anualmente, em relação a todas as viaturas, numa única data em fevereiro. Contribuinte passa a poder realizar o pagamento em duas prestações, quando o imposto for superior a 100 euros.

11. Simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)

A medida de comunicação automática do AMIM engloba um protocolo entre o Ministério das Finanças, Ministério da Saúde e outros como o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas e Habitação.

12. Revisão do Regime de Bens em Circulação

Pretende assegurar a plena desmaterialização da documentação necessária no âmbito do regime de bens em circulação, com a revisão do quadro legal que se encontra em vigor e a eliminação da exigência de documentos duplicados no transporte de mercadorias.

13. Melhoria do Portal das Finanças

O Governo pretende criar uma página mais acessível, com uma versão em língua inglesa da informação mais relevante para que todos os serviços estejam disponíveis.

14. Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida do Fisco e da Segurança Social

Criação de um prazo de validade de quatro meses para a certidão de não dívida emitida pela AT, igual ao da certidão de não dívida emitida pela SS.

15. Pré-preenchimento da modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores

Pré-preenchimento dos campos de declaração do IRS com a dedução de prejuízos fiscais gerados em exercícios anteriores.

16. Fixar em dez euros o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo

O limite mínimo do reembolso, que é de 25 euros, passa a ser o mesmo do limite mínimo de cobrança, que está nos 10 euros.

17. Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas

Passa a ser possível pagar a pronto ou a prestações o Imposto de Selo, sem necessidade de comunicação prévia ao Serviço de Finanças.

18. Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA

A necessidade e os requisitos da emissão prévia de certificado para efeitos de renúncia à isenção serão revistos.

19. Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA

Os pedidos de pagamento em prestações do IVA passam a poderem ser apresentados antes da entregas das declarações periódicas, com a primeira prestação a ser efetuada por débito direto.

20. Desmaterialização dos registos de IVA

Deixam de ser necessários livros físicos de registo para sujeitos passivos de IVA.

21. Isenção da declaração aduaneira de Exportação

Exportadores deixam de entregar uma declaração eletrónica para a obtenção do documento com a certificação de saída dos bens com isenção do IVA e de valor inferior a mil euros.

22. Simplificação de procedimentos aduaneiros

Entrega da declaração aduaneira passa a ser prévia à apresentação de mercadorias.

23. Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais

O contribuinte deixa de precisar de comunicar a identificação dos titulares de participações sociais das sociedades. A informação passa a ser enviada pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN) de forma oficiosa e gratuita.

24. Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas

Faturas relacionadas com atividade empresarial ou profissional, atualizaçõse sobre a composição do agregado familiar, faturas comunicadas para apuramento de deduções à coleta, faturas de encargos com arrendamento de estudante deslocado e comparticipações em despesas de saúde passam a ter como prazo o final do mês de fevereiro de cada ano.

25. Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros

Sempre que o montante de cada retenção na fonte seja inferior a 25 euros, está dispensada para rendimentos nas categorias B (trabalho independente), E (rendimento de capitais) e F (rendimentos prediais).

26. Eliminação do processo individual dos contribuintes

Deixa de ser obrigatório a organização de um processo individual por cada contribuinte.

27. Simplificação de diversas obrigações declarativas

No modelo 38, relativo à declaração de transferências transfronteiriças, passa a implementar um mecanismo de reporte de operações com jurisdições relevantes, perante o Banco de Portugal e a Autoridade Tributária, através de uma declaração única, transmitida por via eletrónica. São ainda simplificadas outras declarações, como o modelo 13, o modelo 39 e o anexo G da modelo 3.

28. Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV)

Medida inclui a facilitação do acesso ao estuto de operador registado, de forma a simplificar o início de atividade.

29. Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)

Medida visa simplificar o regime aplicável aos abastecimentos das embarcações e aeronaves que se destinem a sair do território do território nacional.

30. Revisitação do regime do SAF-T (PT) Contabilidade

Outra redução de custos de contexto, com base nas alterações que serão introduzidas no âmbito do projeto ViDA.

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  • Antonio
    16 jan, 2025 Porto 20:48
    Eu pago o IUC em dezembro de 2025 se pagar em fevereiro de 2026 estou a antecipar a receita ao estado, são sempre os contribuintes a sofrer.

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