06 mar, 2025 - 06:30 • Sandra Afonso
A entrega da declaração de IRS referente ao rendimentos de 2024 começa no mês de abril e, para este ano, há novidades com a simplificação de processos e o IRS automático a chegar a mais contribuintes.
Conheça aqui as principais alterações na declaração de rendimentos, para entrega entre 1 de abril e 30 de junho. Depois de entregar a declaração, deve consultar o estado no Portal das Finanças, uma vez que podem existir erros que devem ser corrigidos.
Não. A medida tinha sido aprovada no Orçamento de Estado de 2024, para entrar em vigor este ano, mas foi revogada pelo governo.
Obrigava a declarar no IRS rendimentos de capitais, como juros de depósitos, e rendimentos não sujeitos a imposto, como o subsídio de refeição ou ajudas de custo, se ultrapassassem os 500 euros.
Sim. É uma das alterações aprovada no OE2024 que se mantém em vigor. Agora, o Ministério das Finanças apenas clarificou os bens que devem ser reportados no modelo 3 do IRS.
Na prática, devem ser identificados direitos de propriedade sobre imóveis; automóveis, barcos ou aeronaves; ações; obrigações; contratos de seguros ou de renda; ativos detidos via estruturas fiduciárias; e depósitos em contas.
Os contribuintes devem ainda indicar o país ou território, fiscalmente mais vantajoso, onde estão sediados.
Sim. Pela primeira vez, será possível deduzir 5% das despesas com o serviço doméstico, até 200 euros.
No entanto, tem de haver contrato de trabalho, previamente comunicado às finanças, e estarem a ser realizados os devidos descontos para a Segurança Social.
Sim, mas mediante duas condições. Estas deduções só abrangem proprietários que arrendem um imóvel que se destinava a habitação própria e permanente, por se afastarem mais de 100 quilómetros. Nesta situação, podem abater ao IRS as rendas que passem a pagar, enquanto inquilinos.
Esta dedução é declarada nos rendimentos prediais.
Explicador Renascença
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Sim, estes pagamentos têm de ser englobados.
Em 2024 as empresas podiam atribuir aos trabalhadores até 4.100 euros em prémios, isentos de IRS, pelo seu contributo para os lucros. Mas esta isenção só tem efeito se as remunerações fixas de todos os trabalhadores tiverem aumentado, pelo menos, 5%.
Sim. Os benefícios fiscais associados aos Planos Poupança Reforma foram alargados aos produtos equivalentes pan-europeus, desde que tenham sido subscritos ou reforçados em 2024.
Os contribuintes podem deduzir ao IRS 20% do valor investido e beneficiam de uma tributação reduzida (8% em vez de 28%), desde que respeitem as regras de resgate.
Quem tem mais de 65 anos também beneficia destas condições se reinvestir nestes PPR europeus as mais valias resultantes da venda de um imóvel.
Sim. Para fundos, ações ou outros ativos vendidos em menos de dois anos, as mais valias são tributadas em 28%. Se o investidor vender no espaço de cinco anos, é tributado em 25,2%; se chegar aos 8 anos, a taxa desce para 22,4%. Quem vender apenas 8 anos depois, fica sujeito a uma taxa de 10,6% sobre as mais-valias.
Já estão em vigor, desde o início do ano, as novas regras, que isentam total ou parcialmente os jovens que já não integram o agregado familiar. Por exemplo, o benefício passou de 5 para 10 anos, a idade máxima dos beneficiários subiu para 35 anos e deixou de depender da escolaridade.
No entanto, a declaração que está a ser entregue diz respeito aos rendimentos de 2024. Ou seja, jovens que este ano estejam a beneficiar do regime podem não ter sido abrangidos em 2024, altura em que as regras eram diferentes.
Sim. Passa de 0,5% para 1%, o IRS que cada contribuinte pode consignar a uma Instituição de Solidariedade Social.
É essa a promessa do governo, de que o universo de contribuintes elegíveis para a declaração automática foi alargado.
São abrangidos por esta declaração, pré-preenchida, trabalhadores dependentes, independentes ou com pensões, com ou sem dependentes, sem pensões de alimentos ou benefícios fiscais (excepto donativos, PPR ou Certificados de reforma do Estado).
Confirme sempre os dados antes de submeter a declaração.