Impostos

Salários e pensões. Veja as novas tabelas de IRS e saiba quem não paga em agosto e setembro

22 jul, 2025 - 20:56 • Diogo Camilo

Nos próximos dois meses, quem recebe uma remuneração mensal até aos 1.136 euros ou uma pensão até aos 1.152 euros não vai pagar IRS. A partir de outubro, os primeiros oito escalões de rendimento vão sofrer reduções das taxas entre os 0,4 e 0,6 pontos percentuais.

A+ / A-

As novas tabelas do IRS já foram publicadas na página do Portal das Finanças e mostram que a redução do imposto vai permitir, em agosto e setembro, que quem tenha salários mais baixos não tenha que pagar imposto.

No despacho do Governo, é indicado que, para uma pessoa não casada ou para uma família de dois casados sem filhos, remunerações mensais até aos 1.136 euros não vão pagar IRS, enquanto que para casados com filhos ou que façam o IRS em separado não terão de pagar imposto para salários até aos 1.081 euros. Isto nos meses de agosto e setembro.

A partir de outubro deste ano, a parcela no primeiro caso é de 87,90 euros, quando nos meses anteriores era de 90,81 euros. No segundo caso, passa a ser de 95,84 euros, quando antes era de 98,75 euros.

Nos outros escalões, a parcela de IRS é reduzida: no escalão até aos 2.078 euros mensais de remuneração em não casados, a parcela que antes seria de 314 euros, em agosto e setembro vai ser de pouco menos de 41 euros. A partir de outubro, a mesma parcela passa a ser de 310 euros.

Para casados, no escalão até aos 2.200 euros, a parcela que seria de 218,43 euros, será de 27,56 euros nos próximos dois meses e depois passa a ser de 214,89 euros.

Por exemplo, um salário de 1.000 euros brutos entregava até agora 58 euros por mês de IRS. Em agosto e setembro, o trabalhador não entregará nada. De outubro em diante, passa a entregar 56 euros de IRS, menos dois euros do que acontecia com as primeiras tabelas do ano (de janeiro a julho).

Pensões com IRS zero até aos 1.152 euros

No caso das pensões, o desconto no IRS em agosto e setembro será, para não casados, até aos 1.116 euros. A partir de outubro, a parcela de IRS a abater neste escalão será de 114,05 euros, quando até julho era de 128 euros.

Para casados com filhos ou que façam o IRS em separado, não terá de pagar imposto quem tem pensão até aos 1.152 euros. Dentro de dois meses, a parcela de IRS a abater neste escalão será de 97,90 euros, quando até julho era de 101,20 euros.

As entidades empregadoras vão ter que aplicar as novas taxas já nos salários de agosto, com o despacho do Governo a entrar em vigor a partir do dia 1 do próximo mês. No entanto, se não o fizerem, poderão "proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes", até dezembro, prevê o Governo no despacho divulgado.

As taxas distintas que irão vigorar em agosto e setembro têm como objetivo fazer retroagir a janeiro os efeitos da redução dos escalões do IRS aprovada a meio do ano, pelo facto de a retenção na fonte feita desde o início de 2025 estar agora desfasada da nova versão da tabela do IRS.

A partir de outubro, as taxas a reter pelas empresas e outras entidades empregadoras (como os serviços públicos ou as IPSS) voltam a ser diferentes.

Saiba Mais
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Vídeos em destaque