19 nov, 2025 - 06:45 • Diogo Camilo , Filipa Ribeiro
As alterações ao Código do Trabalho que estão a ser discutidas pelo Governo de Luís Montenegro com parceiros sociais prometem flexibilizar o mercado de trabalho, à semelhança do que já fazem alguns países nórdicos e da Europa Central, mas ao mesmo tempo voltam atrás no tempo para recuperar medidas que tinham sido revogadas pelo Governo do PS de António Costa.
Entre a reposição do banco de horas individual, a regulação do teletrabalho e o alargamento da duração dos contratos - e adiamento da entrada nos quadros -, o anteprojeto que o Governo anda a negociar em sede de concertação social inclui a revogação de 72 alíneas do Código do Trabalho, que vão desde as restrições ao outsourcing após despedimentos ao período experimental de seis meses para jovens no seu primeiro emprego.
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Durante as negociações com a UGT, após o anúncio de uma greve geral para 11 de dezembro, o Governo já recuou em algumas medidas.
No documento enviado à central sindical no final da semana passada, confirmou a Renascença, o Ministério do Trabalho não inclui o travão à recusa de trabalho de pais à noite e ao fim de semana, nem a simplificação de despedimentos em médias empresas, faz alterações às leis que deram mais polémica - a da amamentação e da falta por luto gestacional - e deixa cair propostas como a "compra" de dois dias de férias, que foi substituída por uma medida antiga que tinha sido eliminada na altura da troika: a reposição de três dias de férias associados à assiduidade.
Uma das "traves mestras" do pacote laboral por parte do Governo é o regresso do banco de horas individual, que é característica de países europeus com modelo de flexisegurança, que alia o equilíbrio entre a flexibilidade no mercado de trabalho (empresas têm maior capacidade de contratar e despedir trabalhadores e funcionários têm horários mais flexíveis) a uma alta proteção social (subsídios de desemprego elevados e encorajamento da formação).
Entre países que têm este modelo estão países nórdicos como Dinamarca, Suécia e Finlândia, ou países da Europa Central como Alemanha, Países Baixos ou Áustria.
O regresso do banco de horas individual proposto pelo Governo português vem com moldes diferentes daquele que deixou de existir em 2019. A proposta que está em cima da mesa prevê que o período normal de trabalho possa ser aumentado até duas horas diárias, atingindo as 50 horas semanais, até chegar às 150 horas por ano, com um período de referência que não pode exceder os quatro meses.
A proposta refere também que o "empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho com a antecedência mínima de 3 dias" e que, caso exista saldo a favor do trabalhador, o total de horas não compensadas é pago em dinheiro.
O banco de horas proposto é em tudo semelhante ao da Dinamarca - o país conhecido pelo modelo da flexisegurança -, com o mesmo período de referência e mesmo limite de horas por ano.
Outros países, como Alemanha e Áustria, também têm banco de horas mas com acréscimos de horas e limite de carga anual diferente da proposta do Governo português.
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No entanto, uma das propostas que pode esbarrar no princípio da flexibilização laboral é a do alargamento dos contratos a prazo, com o Governo a prever que contratos a termo certo passem a ter uma duração inicial mínima de um ano, ao contrário dos atuais seis meses.
Com a medida presente no anteprojeto e nas novas propostas apresentadas à UGT, o Governo quer alargar a duração máxima do contrato, que passa dos dois para os três anos - como acontecia até outubro de 2019. No caso de contratos a termo incerto, a duração máxima passa dos quatro para os cinco anos.
Na altura, a ministra defendeu que a alteração vem "diminuir a precariedade", mas o modelo atual era igual ao da Alemanha, e o modelo proposto é semelhante ao praticado pela Itália.
A proposta do Governo prevê ainda que uma pessoa nunca ter prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho por tempo indeterminado passe a ser motivo justificativo para a celebração de um contrato a termo, tal como na contratação de reformados por velhice ou invalidez.
Entre as propostas do pacote laboral está também o alargamento da licença parental, que pode chegar até aos seis meses - o equivalente a 180 dias.
Atualmente, o Código do Trabalho prevê que mãe e pai tenham direito a uma licença de 120 dias ou 150 dias consecutivos, cujo gozo podem partilhar após o parto, e que pode ser usufruído em simultâneo pelos dois. Este número de dias é dos mais altos entre os países da União Europeia, ficando apenas atrás de Bulgária, que oferece um ano de licença parental, da Irlanda, que chega às 40 semanas para as mães, e de países como Suécia, Croácia e Eslováquia.
Com os 180 dias propostos pelo Governo, com 120 dias obrigatórios, Portugal pode tornar-se no quarto país da Europa com maior licença parental.
A proposta prevê que, depois de gozados os 120 dias obrigatórios, os dois progenitores possam optar por mais 60 dias em regime partilhado. O atual Código do Trabalho já prevê que a licença parental inicial possa durar 180 dias se os pais optarem por usufruir 150 dias consecutivos e "no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe".
Além da licença parental, Portugal é também dos países com mais direitos na amamentação, como já referiu a ministra do Trabalho. Na medida proposta inicialmente, o Governo queria impor um limite de dois anos na dispensa de trabalho para este efeito, enquanto a lei atualmente em vigor admite que este período se prolongue "durante o tempo que durar a amamentação", sem prazo máximo.
Países como França, Alemanha e Luxemburgo apresentam medidas semelhantes, mas apenas até ao bebé fazer um ano de idade.Nas alterações enviadas à UGT, o Governo faz alterações sobre a obrigatoriedade da apresentação de atestado médico - passando a a ser feita apenas quando o bebé completar um ano de idade e devendo ser apresentado de seis em seis meses.
Na senda da flexibiliade laboral, e tal como já tinha anunciado em entrevista à Renascença e durante a discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2026, a ministra Maria do Rosário Palma Ramalho quer introduzir a medida da jornada contínua para trabalhadores com filhos com menos de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou oncológica.
O regime permite que, com meia hora de intervalo para almoço, a hora de saída seja antecipada em uma hora, mas apenas se o empregador o autorizar.
Tal como acontecia até 2018, o Governo quer também voltar a permitir a trabalhadores que escolham se querem receber os subsídios de férias e de Natal em duodécimos ou da forma tradicional.
Esta opção já existe em países como Espanha e Itália, onde os subsídios podem ser pagos ao longo do ano, mas dependem de acordos laborais e de regulamentações locais.
Atualmente, e em relação ao subsídio de férias, o Código do Trabalho prevê que o trabalhador e a entidade patronal possam chegar a um acordo para o pagamento possa ser feito em momentos diferentes. A modalidade foi introduzida no tempo da troika, em 2013. Deixou de ser obrigatória, mas acabou por tornar-se uma opção para muitos trabalhadores.
Uma medida que caiu e era inédita era a da possibilidade de "compra" de dias de férias - ou seja, no fundo a possibilidade de duas faltas não remuneradas por ano.
Entre as novas propostas apresentadas à UGT está o regresso de uma lei antiga: a reposição dos três dias de férias ligados à assiduidade, que tinham sido eliminados na altura da troika.