Entrega do IRS

Conheça os principais prazos de entrega do IRS para 2026

23 fev, 2026 - 15:15 • Diogo Camilo

A próxima segunda-feira é uma das datas-chave da declaração de IRS deste ano. Até 2 de março é necessário confirmar e validar faturas, comunicar alterações ao agregado familiar e as despesas de educação de estudantes no interior e ilhas.

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Chegou aquela altura do ano. Uma das datas-chave da entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é já na próxima segunda-feira e tem influência direta no que terá a pagar de imposto ou no reembolso que terá a receber.

Até ao dia 2 de março terá de não só validar e classificar faturas, como proceder à atualização do agregado familiar.

Na última segunda-feira terminou o prazo para a comunicação obrigatória de alterações aos contratos de arrendamento em vigor no ano passado, que deve ser feita tanto por senhorios, como por contribuintes que queiram deduzir rendas no IRS de 2026.

O restante calendário fiscal está disponível na página da Autoridade Tributária e pode consultar as principais datas aqui:


Até 2 de março de 2026

É já na próxima segunda-feira uma das data mais importantes do calendário de entrega da declaração de IRS. É neste dia que termina a maioria dos prazos para as comunicações fiscais — e que em anos anteriores encerrava no final do mês de fevereiro.

Até 2 de março, é necessário:

- que todos os contribuintes confirmem e validem todas as faturas no e-Fatura. Para trabalhadores independentes, cada fatura deve ser classificada como despesa pessoal, profissional ou mista;

- comunicar quaisquer alterações ao agregado familiar, seja o nascimento de filhos, casamentos, divórcios, óbitos, alterações de residência fiscal ou partilha de despesas em guarda conjunta;

- comunicar despesas de educação de estudantes no interior ou na Madeira ou Açores;

- comunicar encargos com rendas associadas à mudança de residência para o interior;

- entrega da declaração Modelo 10, que se destina aos rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRS residentes em Portugal que não tenham sido incluídos na declaração mensal de remunerações;

Se as faturas ficarem pendentes depois desta data, já não poderão ser consideradas nas deduções à coleta do IRS 2026.

Caso as alterações não sejam atualizadas até 2 de março, o Fisco irá assumir a informação do ano fiscal anterior.


Entre 16 e 31 de março de 2026

Durante este prazo, é possível aos contribuintes consultarem os valores das deduções à coleta apurados pelo Fisco para o ano fiscal de 2025.

Aqui já estarão incluídas as despesas por setor — saúde, educação, habitação, restauração e outros — e será a última oportunidade para corrigir as deduções antes da entrega da declaração de IRS.


Até 31 de março de 2026

O final do mês de março é também a altura para indicar à Autoridade Tributária a entidade a quem pretende consignar parte do seu IRS ou IVA no Portal das Finanças.

A opção permite escolher associações sociais, culturais, juvenis ou desportivas a quem doar 1% do imposto, sem custos adicionais para o contribuinte.


Entre 1 de abril e 30 de junho de 2026

Esta é a janela para a entrega da declaração de IRS deste ano, que é relativa ao ano fiscal de 2025.

A entrega é feita exclusivamente online e alguns contribuintes podem beneficiar do IRS Automático, com uma declaração provisória pré-preenchida pelo Fisco.

Tradicionalmente, quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo pode receber o reembolso, mas os primeiros dias costumam resultar em erros nos dados pré-preenchidos.


Até 31 de julho de 2026

Pelo final do mês de julho já deverá ter recebido da Autoridade Tributária a nota de liquidação do IRS, indicando se há imposto a pagar, reembolso a receber ou se a situação está regularizada.


Até 31 de agosto de 2026

O final do mês de agosto é o prazo limite para o pagamento de IRS referente ao ano anterior e também a data que o Estado para entregar o reembolso devido, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo.

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