Explicador PSU
Prestação Social Única: quem tem direito, como vai funcionar e o que muda nos apoios sociais
11 jun, 2026 - 12:50 • Diogo Camilo
Medida do Governo vai juntar 13 subsídios e apoios sociais num só e começa a ser discutida no Parlamento esta sexta-feira. As regras de acesso tornam-se mais exigentes: o património do agregado familiar não poderá ultrapassar os 16 mil euros.
A criação da Prestação Social Única (PSU) foi anunciada por Luís Montenegro, depois de aprovada em Conselho de Ministros, e promete juntar 13 diferentes apoios sociais num só, de maneira a simplificar processos.
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, garante que a PSU vem “dar condições de vida a todas as pessoas”, mas surgem dúvidas sobre as condições de acesso, que podem deixar de fora alguns grupos de pessoas vulneráveis. Além disso, ainda não tem um valor definido.
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Entre as prestações agregadas estão 13 diferentes apoios não contributivos, como o Rendimento Social de Inserção (RSI), a pensão de viuvez, o subsídio social de desemprego ou a pensão social de velhice.
A discussão sobre a medida arranca esta sexta-feira, 12 de junho, no Parlamento. O Chega já admitiu viabilizar na generalidade a proposta se o PSD aceitar incluir sete condições que o partido considera "fundamentais" na especialidade, como por exemplo um "regime diferenciado de acesso a apoios sociais para cidadãos estrangeiros".
O que é a PSU? E o que muda?
A Prestação Social Única é um apoio que junta 13 pensões sociais não contributivas que já existem num único subsídio. Em vez de receberem vários subsídios separados, os beneficiários terão direito a uma única prestação que agrupa todos os valores.
A reforma é um dos últimos passos para que Portugal desbloqueie o último financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e tem de estar concluída até 31 de agosto, para que não se percam 620 milhões de euros em fundos europeus.
O principal objetivo da criação da PSU é a diminuição do número de fraudes, ao mesmo tempo que incentiva o regresso ao mercado de trabalho.
A Renascença questionou o Ministério do Trabalho sobre como vai funcionar a Prestação Social Única, mas não recebeu qualquer resposta.
Quais são os apoios incluídos?
Na Prestação Social Única estão incluídos 13 apoios que serão substituídos por um só que agrega todos:
- Pensão social de velhice;
- Pensão social de invalidez especial;
- Pensão de viuvez;
- Pensão de orfandade;
- Complemento extraordinário de solidariedade;
- Subsídio social de desemprego;
- Rendimento social de inserção;
- Subsidio social por risco clínico durante a gravidez;
- Subsídio social por interrupção da gravidez;
- Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;
- Subsidio social por adoção;
- Subsídio social parental inicial;
- Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto.
Todas estas são não contributivas. De fora ficam apoios como o abono de família, outros apoios para idosos como o Complemento Solidário para Idosos, benefícios fiscais ou apoios à habitação.
Explicador Renascença
Quem receber a Prestação Social Única vai ser obrigado a trabalhar?
Os beneficiários terão de ser maiores de 18 anos, (...)
Quem tem direito?
Para ter acesso à Prestação Social Única há requisitos gerais que é preciso cumprir, como:
- Ter residência em território nacional;
- Devem ser cidadãos nacionais ou de países da União Europeia;
- Se forem de outros países, devem residir no país há pelo menos um ano;
- Não estar a cumprir pena de prisão ou em prisão preventiva;
- Não beneficiar de apoios sociais em estatuto de asilo ou refugiado;
- Ter passado pelo menos um ano entre o fim do contrato de trabalho e o pedido do apoio;
- Não estar desempregado por iniciativa própria ou justa causa, com exceção para vítimas de violência doméstica;
- Ter um valor de património mobiliário e dos bens móveis (conta bancária, carro ou mota) que seja igual ou inferior a 16.113,90 euros (o equivalente a 30 vezes o valor do IAS).
Esta é uma das grandes mudanças, já que o valor máximo do património para pedir os apoios sociais variava entre os diferentes subsídios.
Atualmente, para o RSI, o valor do património para quem se candidata está nos 32.227 euros (60 vezes o IAS). Para o Subsídio Social de Desemprego e para o Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez, o valor do património mobiliário não pode estar acima dos 128.911,20€ (240 vezes o IAS) — oito vezes mais do que o limite que o Governo quer impor agora.
A prestação tem ainda em atenção todo o agregado familiar e não apenas quem faz o pedido.
Para os rendimentos do agregado familiar são considerados rendimentos de trabalho, rendimentos prediais, rendimentos de capitais e outras prestações sociais e benefícios já atribuídos, como acesso a habitação social. E o património inclui o património imobiliário e bens móveis registados, como automóveis.
Qual o valor da Prestação Social Única?
Esta é uma das incógnitas, já que o Governo não revelou o valor de referência da nova prestação social.
Este terá como referência uma percentagem do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que está atualmente nos 537,13 euros, mas o valor certo só será conhecido através de portaria.
A prestação será financiada pelo Orçamento do Estado, por se tratar de um apoio não contributivo, e será gerida pelo Instituto da Segurança Social, com acompanhamento dos núcleos locais de inserção, autarquias, Instituto do Emprego e Formação Profissional e outros serviços públicos.
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Quem receber a PSU vai ser obrigado a trabalhar?
Mais ou menos. Se quem receber o apoio tiver idade igual ou superior a 18 anos, não estiver a trabalhar e não receber pensão de velhice, será obrigado a:
- Estar inscrito num centro de emprego;
- Ter disponibilidade ativa para aceitar e realizar trabalho;
- Ter disponibilidade para frequentar escolaridade obrigatória e formação profissional;
- Ter disponibilidade para o exercício de atividades de solidariedade social.
E isto significa que os beneficiários podem ser obrigados a participar em atividades de solidariedade social até a um limite de 15 horas semanais, seja de entidades públicas, da economia social, ou da área da proteção civil, que serão ajustadas ao perfil de cada beneficiário.
De fora ficam pessoas em idade de reforma, com incapacidade temporária, que estejam a recuperar de um acidente, estudantes e cuidadores informais.
O que acontece a quem não cumprir as regras?
Perde o direito a receber a Prestação Social Única.
Outra das novidades é a criação de um canal de denúncias destinado a comunicar situações de fraude, abuso ou acesso indevido à PSU.
Na proposta que deu entrada no Parlamento, o Governo refere mesmo que deve ser criada uma equipa que vai ficar responsável pelo canal de denúncias.
Quando entra em vigor?
A proposta chega na sexta-feira ao Parlamento, que entra em férias de verão daqui a um mês e meio.
O Governo tem pressa para fechar este dossier, para não perder os fundos europeus do PRR, mas precisará do Chega ou do PS para viabilizar a medida.
Na segunda-feira, o Chega admitiu viabilizar a proposta na generalidade, mas apenas se o PSD aceitar incluir "sete condições fundamentais" que incluem um "regime diferenciado de acesso a apoios sociais para cidadãos estrangeiros" e um "regime especial de retorno para emigrantes portugueses".
O PS avisa que votará contra a proposta de lei para criar a Prestação Social Única "tal como ela se encontra", apresentando condições para poder vir a viabilizar a medida.
Depois de aprovada na generalidade, a proposta ainda terá que ir à especialidade e só depois poderá ser promulgada pelo Presidente da República e entrar em vigor.








