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Notícia Renascença

Ministério Público já arquivou dez casos de jogo ilegal online por "dificuldades na investigação"

12 fev, 2025 - 07:00 • Fábio Monteiro

Desde 2015, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos fez 38 participações ao Ministério Público relativas a casas de apostas não-licenciadas. Todas deram origem a inquéritos-crime. No entanto, dez já foram arquivados devido a “dificuldades na investigação resultantes da localização ou sede dos investigados em territórios não cooperantes”.

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Desde a entrada em vigor do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, em 2015, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) fez 38 participações ao Ministério Público (MP) – todas relativas à “exploração ilegal de jogos e apostas online” por entidades não-licenciadas.

Na generalidade, “todas as denúncias e participações criminais tiveram sequência na abertura de processos de inquérito crime”, fez saber o SRIJ, em resposta a questões colocadas pela Renascença. Mais de um quarto dos inquéritos-crime, contudo, foram já arquivados pelo Ministério Público.

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“Contabilizamos pelo menos 10 arquivamentos”, revelou a entidade responsável pela monitorização do jogo online em Portugal. Porquê? O MP invoca “dificuldades na investigação resultantes da localização ou sede dos investigados em territórios não cooperantes”.

Filipe Mayer, advogado especialista em jogo e apostas online da CCA Law Firm, diz à Renascença que “é muito difícil” levar a cabo estas investigações, pois não dependem “do 'enforcement' nacional”. “Nós temos de pedir ajuda a entidades externas, temos de pedir às autoridades locais que ajam. E depois o nosso Ministério Público fica completamente à mercê do 'enforcement' que as entidades locais queiram dar”, nota.

No entender do jurista, o mercado do jogo online é “facilmente divisível”: de um lado, estão “os operadores que querem obter licenças e fazem esse caminho”, mas que, por “descuido”, não aplicam uma “limitação geográfica”. Já do outro, estão aqueles que “nunca tiveram a intenção” de ser licenciados. “E aí estão em jurisdições mais criativas. A ilha do Curaçao [ilha junto à costa da Venezuela], por exemplo.”

"Para apanhar alguém que esteja ilegalmente a operar, uma coisa é nós termos uma loja física ou um casino físico, que é fácil chegar lá, apreender o material e prender as pessoas, mesmo fora de Portugal – através de cooperação internacional. Outra coisa é uma página na internet ou um domínio que desaparece no dia a seguir", sublinha Filipe Mayer.

Antes do Ministério Público

As participações ao MP são o último grau de intervenção do SRIJ. Antes disso, há dois procedimentos padrão: as notificações de encerramento e o pedido de bloqueio de sites às operadoras de internet.

De meados de 2015 a setembro de 2024, o SRIJ enviou 1330 notificações de encerramento a casas de apostas não-licenciadas. No mesmo período, foram efetuados 2150 pedidos de bloqueio às operadoras.

Com alguma frequência” as casas de apostas ilegais não cessam atividade após serem notificadas, assume o SRIJ. “Dispõem do prazo máximo de 48 horas para cessarem a atividade e remover o serviço de jogos e apostas online da internet.”

Quando não encerram voluntariamente, o SRIJ notifica os prestadores intermediários de serviços em rede (ISP’s) – MEO, NOS, Vodafone e outros – para que bloqueiem “os respetivos URL’s que permitem o acesso, a disponibilização e a utilização da oferta ilícita de jogos e apostas online no mercado português”.

Ainda assim, é possível ao cidadão comum – ou quem sofra de adição ao jogo – continuar a aceder às plataformas não-licenciadas utilizando uma VPN (Virtual Private Network), lembra Rui Duro, especialista em cibersegurança e Country Manager da Check Point Software Technologies, à Renascença.

“Quando o Estado português ou a Polícia Nacional quer barrar o acesso a certos sites e principalmente a certas aplicações, como é o caso dos jogos online não-licenciados, que não pagam impostos em Portugal, aquilo que se faz é: pedem aos operadores nacionais para impedirem a comunicação com estes mesmos sites, através da identificação dos seus IP's, dos seus domínios, do tipo de comunicação, e é possível.”

Com recurso a aplicações de VPN, muitas das quais gratuitas e que operam “fora do acesso à jurisdição nacional”, é possível aceder ao site.

“Obviamente que tudo isto não é uma maravilha. Por um lado, consigo ter acesso aos jogos online que não são autorizados em Portugal. Por outro lado, estas aplicações normalmente são gratuitas – e ao serem gratuitas têm um custo. O custo é: roubar informação do meu dispositivo móvel ou ter acesso às minhas credenciais, fazer a disseminação de 'malware' para outros fins. Há um custo associado”, alerta o especialista.

Não é inédito também, admite o SIRJ, que algumas casas de apostas não-licenciadas, mesmo depois de serem bloqueadas, voltem a surgir em Portugal com identidades paralelas.

Os operadores “reabrem os sites, acrescentando, por exemplo, um número ou uma letra ao nome do anterior site. Ao detetar esta situação, o SRIJ volta a notificar os ISP’s com os novos endereços, para que estes procedam novamente ao respetivo bloqueio”.

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